| Resumo: |
O DIRETOR GERAL DO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 2ª REGIÃO, no uso das atribuições
delegadas pela Portaria Nº TRF2-PTP-2013/00623, de 12.09.2013, da Presidência, RESOLVE:
I - SUBDELEGAR competência ao titular do cargo de Diretor da Secretaria de Recursos Humanos e, em seus
afastamentos ou impedimentos legais, ao respectivo substituto legal, para a prática dos seguintes atos administrativos:
1 - homologar a escala de férias dos servidores e apreciar os casos excepcionais;
2 - examinar, deferir ou negar os pedidos;
2.1 - licenças para tratamento da própria saúde, por motivo de doença em pessoa da família, paternidade, à
gestante, à adotante e licença por motivo de acidente;
2.2 - gratificação adicional por tempo de serviço;
2.3 - salário-família e de dedução do Imposto de Renda Retido na Fonte;
2.4 - auxílio-natalidade;
2.5 - auxílio-funeral;
2.6 - auxílio-reclusão;
2.7 - consignação de dados funcionais e pessoais nos assentamentos individuais dos servidores;
2.8 - averbação de tempo de serviço nos assentamentos individuais dos servidores;
2.9 - afastamento do servidor:
2.9.1 - por 01 (um) dia, para doação de sangue;
2.9.2 - por 02 (dois) dias, para se alistar como eleitor;
2.9.3 - por 08 (oito) dias, consecutivos em razão de:
a)casamento
b)falecimento do cônjuge, companheiro, pais, madrasta ou padrasto, filhos, enteados, menor sob guarda ou tutela e irmãos;
2.1.0 - opção pela forma de remuneração do cargo efetivo ou da função comissionada;
2.11 - cancelamento de registros de penalidades de advertência e de suspensão nos termos do art. 131
da Lei nº 8.112/90;
2.12 - certidões inerentes à área de pessoal.
II - O Diretor da Secretaria Geral poderá deliberar sobre os assuntos objeto desta Portaria, sem prejuízo
da presente subdelegação de competência.
III - O Diretor da Secretaria de Recursos Humanos deverá prestar contas, sempre que solicitada.
IV - Ficam convalidados, a partir de 05/04/2013, os atos do Diretor da Secretaria de Recursos Humanos que
tenham sido praticados nos limites da competência a ele atribuída por esta Portaria de subdelegação.
V - A presente Portaria entra em vigor nesta data, revogada as disposições em contrário.
PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. CUMPRA-SE.
ROQUE BONFANTE DE ALMEIDA
Diretor Geral
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