PORTARIA 405/2013

O DIRETOR GERAL DO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 2ª REGIÃO, no uso das atribuições delegadas pela Portaria Nº TRF2-PTP-2013/00623, de 12.09.2013, da Presidência, RESOLVE: I - SUBDELEGAR competência ao titular do cargo de Diretor da Secretaria de Recursos Humanos e, em seus afastamentos ou impedi...

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Tipo de documento: Ato normativo
Idioma: Português
Publicado em: Secretaria Geral 2013
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spelling oai:bdjur.stj.jus.br.trf2an:oai:trf2.jus.br:849882020-07-22 PORTARIA 405/2013 Legislação Secretaria Geral 2013-09-27T00:00:00Z Português O DIRETOR GERAL DO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 2ª REGIÃO, no uso das atribuições delegadas pela Portaria Nº TRF2-PTP-2013/00623, de 12.09.2013, da Presidência, RESOLVE: I - SUBDELEGAR competência ao titular do cargo de Diretor da Secretaria de Recursos Humanos e, em seus afastamentos ou impedimentos legais, ao respectivo substituto legal, para a prática dos seguintes atos administrativos: 1 - homologar a escala de férias dos servidores e apreciar os casos excepcionais; 2 - examinar, deferir ou negar os pedidos; 2.1 - licenças para tratamento da própria saúde, por motivo de doença em pessoa da família, paternidade, à gestante, à adotante e licença por motivo de acidente; 2.2 - gratificação adicional por tempo de serviço; 2.3 - salário-família e de dedução do Imposto de Renda Retido na Fonte; 2.4 - auxílio-natalidade; 2.5 - auxílio-funeral; 2.6 - auxílio-reclusão; 2.7 - consignação de dados funcionais e pessoais nos assentamentos individuais dos servidores; 2.8 - averbação de tempo de serviço nos assentamentos individuais dos servidores; 2.9 - afastamento do servidor: 2.9.1 - por 01 (um) dia, para doação de sangue; 2.9.2 - por 02 (dois) dias, para se alistar como eleitor; 2.9.3 - por 08 (oito) dias, consecutivos em razão de: a)casamento b)falecimento do cônjuge, companheiro, pais, madrasta ou padrasto, filhos, enteados, menor sob guarda ou tutela e irmãos; 2.1.0 - opção pela forma de remuneração do cargo efetivo ou da função comissionada; 2.11 - cancelamento de registros de penalidades de advertência e de suspensão nos termos do art. 131 da Lei nº 8.112/90; 2.12 - certidões inerentes à área de pessoal. II - O Diretor da Secretaria Geral poderá deliberar sobre os assuntos objeto desta Portaria, sem prejuízo da presente subdelegação de competência. III - O Diretor da Secretaria de Recursos Humanos deverá prestar contas, sempre que solicitada. IV - Ficam convalidados, a partir de 05/04/2013, os atos do Diretor da Secretaria de Recursos Humanos que tenham sido praticados nos limites da competência a ele atribuída por esta Portaria de subdelegação. V - A presente Portaria entra em vigor nesta data, revogada as disposições em contrário. PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. CUMPRA-SE. ROQUE BONFANTE DE ALMEIDA Diretor Geral DELEGAÇÃO DE COMPETÊNCIA TITULAR CARGO DIRETOR DE SECRETARIA SUBSTITUTO SECRETARIA DE RECURSOS HUMANOS http://www7.trf2.jus.br/sophia_web/index.asp?codigo_sophia=84988
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