Resumo: |
A Desembargadora Federal Salete Maccalóz, Corregedora-Regional da Justiça Federal da 2ª Região, e o Desembargador Federal Guilherme Calmon Nogueira da Gama, Diretor-Geral da EMARF - Escola da Magistratura Regional Federal 2ª Região, no uso de suas atribuições legais, e para dar cumprimento à etapa do Curso de Formação Inicial dos Juízes Federais Substitutos aprovados no XIV Concurso consistente no módulo de prática jurisdicional preparatória para a primeira lotação, RESOLVEM:
I - DESIGNAR, no período de 14 de outubro a 19 de dezembro de 2013, os Juízes Federais Titulares e os Juízes Federais Substitutos no exercício da titularidade das Varas e Juizados abaixo relacionados, para acompanhamento e na orientação dos Juízes Federais Substitutos participantes do Curso de Formação Inicial, a título de prática jurisdicional preparatória para a primeira lotação, visando proporcionar a vivência da rotina e funcionamento dos juízos, obedecendo à seguinte ordem e rodízio:
- Varas Federais Cíveis da Capital: 8ª VF, 11ª VF, 15ª VF, 18ª VF, 20ª VF e 32ª VF;
- Varas Federais Previdenciárias e Juizados Especiais Federais Previdenciários da Capital: 13ª VF, 31ª VF, 7º JEF, 8º JEF, 9º JEF e 11º JEF;
- Juizados Especiais Federais Cíveis: 1º JEF, 2º JEF, 3º JEF, 4º JEF, 5º JEF e 10º JEF;
- Varas Federais de Execução Fiscal da Capital: 1ª VFEF, 2ª VFEF, 3ª VFEF, 5ª VFEF, 8ª VFEF e 11ª VFEF;
- Varas Federais Criminais da Capital: 4ª VFCrim, 5ª VFCrim, 6ª VFCrim, 7ª VFCrim, 8ª VFCrim e 9ª VFCrim;
II - DESIGNAR os Juízes Federais Substitutos aprovados no XIV Concurso, no período de 14 de outubro a 19 de dezembro de 2013, para atuação e início de efetivo exercício nas Varas Federais e Juizados Especiais Federais indicadas no inciso anterior, na sistemática de rodízio explicitada no ANEXO I, em cumprimento às atividades previstas para a Prática Jurisdicional Preparatória para a Primeira Lotação do Curso de Formação Inicial, observando-se a ordem de antiguidade abaixo relacionada:
- Juiz Federal Substituto MARCELO SAMPAIO PIMENTEL ROCHA
- Juiz Federal Substituto EDUARDO SOUSA DANTAS
- Juiz Federal Substituto VITOR BARBOSA VALPUESTA
- Juiz Federal Substituto RODRIGO CORDEIRO DE SOUZA RODRIGUES
- Juiz Federal Substituto BERNARDO MONTEIRO FERRAZ
- Juiz Federal Substituto MÁRCIO MUNIZ DA SILVA CARVALHO
- Juiz Federal Substituto ANDERSON SANTOS DA SILVA
- Juíza Federal Substituta MICHELLE CAMINI
- Juiz Federal Substituto AYLTON BONOMO JÚNIOR
- Juiz Federal Substituto GUILHERME SOARES DINIZ
- Juiz Federal Substituto RAFAEL MOL MELO SOUZA
- Juiz Federal Substituto FÁBIO DE OLIVEIRA BARROS
- Juíza Federal Substituta SOPHIA NÓBREGA CÂMARA LIMA
- Juiz Federal Substituto CARLOS GUSTAVO CHADA CHAVES
- Juiz Federal Substituto RODRIGO VASCONCELLOS PINTO
- Juiz Federal Substituto HILTON SÁVIO GONÇALO PIRES
- Juíza Federal Substituta FERNANDA RIBEIRO PINTO
- Juiz Federal Substituto GUSTAVO BAIÃO VILELA
- Juiz Federal Substituto ROBERTO RICARDO FONSECA MOURÃO FILHO
- Juiz Federal Substituto VITOR BERGER COELHO
- Juíza Federal Substituta JAMILLE MORAIS SILVA
- Juíza Federal Substituta MARIA CAROLINA VALENTE DO CARMO
- Juiz Federal Substituto ADRIANO DE OLIVEIRA FRANÇA
- Juíza Federal Substituta FÁTIMA AURORA GUEDES AFONSO ARCHANGELO
- Juiz Federal Substituto ANDRÉ VIEIRA DE LIMA
- Juiz Federal Substituto THIAGO BATISTA DE ATAIDE
- Juiz Federal Substituto FREDERICO ROMANIELLO TELES BAETA ZEBRAL
- Juiz Federal Substituto DIMITRI VASCONCELOS WANDERLEY
- Juiz Federal Substituto JOÃO PAULO DE MELLO CASTELO BRANCO
No exercício da prática jurisdicional preparatória, o Juiz Federal Substituto deverá:
- atuar indistintamente em processos de numeração par ou ímpar,e preferencialmente proferir sentenças nos processos mais antigos, com conclusão mais recente, ficando assegurada a divisão par/impar entre o Juiz Federal Titular e o Juiz Federal Substituto do juízo;
- presidir as audiências designadas para o período, a critério do Juiz Federal Instrutor, na titularidade da Vara ou JEF;
- conhecer a administração da Vara ou JEF, participar do processamento dos feitos e prestar atendimento a advogados nos processos a ele atribuídos;
- proferir decisões interlocutórias, apreciar pedidos de liminar e antecipação de tutela, bem como examinar exceções de préexecutividade e demais incidentes nos processos a ele atribuídos;
- apresentar, no último dia de cada período da prática jurisdicional preparatória para a primeira lotação, relatório das atividades desenvolvidas, bem como uma peça processual ( sentença, decisão, ou ata de audiência), mediante envio de tais documentos por email para a EMARF.
A EMARF, ao final do módulo prática jurisdicional preparatória para a primeira lotação, encaminhará relatório individualizado dos juízes federais substitutos à Corregedoria, com a atribuição de conceitos (satisfatório, satisfatório com ressalvas, insatisfatório com ressalva ou insatisfatório), para fins de avaliação do período inicial do vitaliciamento.
PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. CUMPRA-SE.
SALETE MARIA POLITA MACCALÓZ
Corregedora-Regional da Justiça Federal da 2ª Região
GABINETE DA DRA. SALETE MARIA POLITA MACCALÓZ
GUILHERME CALMON NOGUEIRA DA GAMA
Diretor-Geral da EMARF - Escola da Magistratura Regional Federal da 2ª Região
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