ATO CONJUNTO 331/2013
A Desembargadora Federal Salete Maccalóz, Corregedora-Regional da Justiça Federal da 2ª Região, e o Desembargador Federal Guilherme Calmon Nogueira da Gama, Diretor-Geral da EMARF - Escola da Magistratura Regional Federal 2ª Região, no uso de suas atribuições legais, e para dar cumprimento à etapa d...
Tipo de documento: | Ato normativo |
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Idioma: | Português |
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Corregedoria-Regional da Justiça Federal (2. Região)
2013
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oai:bdjur.stj.jus.br.trf2an:oai:trf2.jus.br:851042020-07-22 ATO CONJUNTO 331/2013 Legislação Corregedoria-Regional da Justiça Federal (2. Região) 2013-10-08T00:00:00Z Português A Desembargadora Federal Salete Maccalóz, Corregedora-Regional da Justiça Federal da 2ª Região, e o Desembargador Federal Guilherme Calmon Nogueira da Gama, Diretor-Geral da EMARF - Escola da Magistratura Regional Federal 2ª Região, no uso de suas atribuições legais, e para dar cumprimento à etapa do Curso de Formação Inicial dos Juízes Federais Substitutos aprovados no XIV Concurso consistente no módulo de prática jurisdicional preparatória para a primeira lotação, RESOLVEM: I - DESIGNAR, no período de 14 de outubro a 19 de dezembro de 2013, os Juízes Federais Titulares e os Juízes Federais Substitutos no exercício da titularidade das Varas e Juizados abaixo relacionados, para acompanhamento e na orientação dos Juízes Federais Substitutos participantes do Curso de Formação Inicial, a título de prática jurisdicional preparatória para a primeira lotação, visando proporcionar a vivência da rotina e funcionamento dos juízos, obedecendo à seguinte ordem e rodízio: - Varas Federais Cíveis da Capital: 8ª VF, 11ª VF, 15ª VF, 18ª VF, 20ª VF e 32ª VF; - Varas Federais Previdenciárias e Juizados Especiais Federais Previdenciários da Capital: 13ª VF, 31ª VF, 7º JEF, 8º JEF, 9º JEF e 11º JEF; - Juizados Especiais Federais Cíveis: 1º JEF, 2º JEF, 3º JEF, 4º JEF, 5º JEF e 10º JEF; - Varas Federais de Execução Fiscal da Capital: 1ª VFEF, 2ª VFEF, 3ª VFEF, 5ª VFEF, 8ª VFEF e 11ª VFEF; - Varas Federais Criminais da Capital: 4ª VFCrim, 5ª VFCrim, 6ª VFCrim, 7ª VFCrim, 8ª VFCrim e 9ª VFCrim; II - DESIGNAR os Juízes Federais Substitutos aprovados no XIV Concurso, no período de 14 de outubro a 19 de dezembro de 2013, para atuação e início de efetivo exercício nas Varas Federais e Juizados Especiais Federais indicadas no inciso anterior, na sistemática de rodízio explicitada no ANEXO I, em cumprimento às atividades previstas para a Prática Jurisdicional Preparatória para a Primeira Lotação do Curso de Formação Inicial, observando-se a ordem de antiguidade abaixo relacionada: - Juiz Federal Substituto MARCELO SAMPAIO PIMENTEL ROCHA - Juiz Federal Substituto EDUARDO SOUSA DANTAS - Juiz Federal Substituto VITOR BARBOSA VALPUESTA - Juiz Federal Substituto RODRIGO CORDEIRO DE SOUZA RODRIGUES - Juiz Federal Substituto BERNARDO MONTEIRO FERRAZ - Juiz Federal Substituto MÁRCIO MUNIZ DA SILVA CARVALHO - Juiz Federal Substituto ANDERSON SANTOS DA SILVA - Juíza Federal Substituta MICHELLE CAMINI - Juiz Federal Substituto AYLTON BONOMO JÚNIOR - Juiz Federal Substituto GUILHERME SOARES DINIZ - Juiz Federal Substituto RAFAEL MOL MELO SOUZA - Juiz Federal Substituto FÁBIO DE OLIVEIRA BARROS - Juíza Federal Substituta SOPHIA NÓBREGA CÂMARA LIMA - Juiz Federal Substituto CARLOS GUSTAVO CHADA CHAVES - Juiz Federal Substituto RODRIGO VASCONCELLOS PINTO - Juiz Federal Substituto HILTON SÁVIO GONÇALO PIRES - Juíza Federal Substituta FERNANDA RIBEIRO PINTO - Juiz Federal Substituto GUSTAVO BAIÃO VILELA - Juiz Federal Substituto ROBERTO RICARDO FONSECA MOURÃO FILHO - Juiz Federal Substituto VITOR BERGER COELHO - Juíza Federal Substituta JAMILLE MORAIS SILVA - Juíza Federal Substituta MARIA CAROLINA VALENTE DO CARMO - Juiz Federal Substituto ADRIANO DE OLIVEIRA FRANÇA - Juíza Federal Substituta FÁTIMA AURORA GUEDES AFONSO ARCHANGELO - Juiz Federal Substituto ANDRÉ VIEIRA DE LIMA - Juiz Federal Substituto THIAGO BATISTA DE ATAIDE - Juiz Federal Substituto FREDERICO ROMANIELLO TELES BAETA ZEBRAL - Juiz Federal Substituto DIMITRI VASCONCELOS WANDERLEY - Juiz Federal Substituto JOÃO PAULO DE MELLO CASTELO BRANCO No exercício da prática jurisdicional preparatória, o Juiz Federal Substituto deverá: - atuar indistintamente em processos de numeração par ou ímpar,e preferencialmente proferir sentenças nos processos mais antigos, com conclusão mais recente, ficando assegurada a divisão par/impar entre o Juiz Federal Titular e o Juiz Federal Substituto do juízo; - presidir as audiências designadas para o período, a critério do Juiz Federal Instrutor, na titularidade da Vara ou JEF; - conhecer a administração da Vara ou JEF, participar do processamento dos feitos e prestar atendimento a advogados nos processos a ele atribuídos; - proferir decisões interlocutórias, apreciar pedidos de liminar e antecipação de tutela, bem como examinar exceções de préexecutividade e demais incidentes nos processos a ele atribuídos; - apresentar, no último dia de cada período da prática jurisdicional preparatória para a primeira lotação, relatório das atividades desenvolvidas, bem como uma peça processual ( sentença, decisão, ou ata de audiência), mediante envio de tais documentos por email para a EMARF. A EMARF, ao final do módulo prática jurisdicional preparatória para a primeira lotação, encaminhará relatório individualizado dos juízes federais substitutos à Corregedoria, com a atribuição de conceitos (satisfatório, satisfatório com ressalvas, insatisfatório com ressalva ou insatisfatório), para fins de avaliação do período inicial do vitaliciamento. PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. CUMPRA-SE. SALETE MARIA POLITA MACCALÓZ Corregedora-Regional da Justiça Federal da 2ª Região GABINETE DA DRA. SALETE MARIA POLITA MACCALÓZ GUILHERME CALMON NOGUEIRA DA GAMA Diretor-Geral da EMARF - Escola da Magistratura Regional Federal da 2ª Região DESIGNAÇÃO JUIZ FEDERAL VARA FEDERAL ORIENTAÇÃO CURSO DE FORMAÇÃO JUIZ FEDERAL SUBSTITUTO APROVAÇÃO CONCURSO PÚBLICO MARCELO SAMPAIO PIMENTEL ROCHA EDUARDO SOUZA DANTAS VITOR BARBOSA VALPUESTA RODRIGO CORDEIRO DE SOUZA RODRIGUES BERNARDO MONTEIRO FERRAZ MÁRCIO MUNIZ DA SILVA CARVALHO MICHELLE CAMINI AYLTON BONOMO JÚNIOR GUILHERME SOARES DINIZ RAFAEL MOL MELO SOUZA FÁBIO DE OLIVEIRA BARROS SOPHIA NÓBREGA CÂMARA LIMA CARLOS GUSTAVO CHADA CHAVES RODRIGO VASCONCELLOS PINTO HILTON SÁVIO GONÇALO PIRES FERNANDA RIBEIRO PINTO GUSTAVO BAIÃO VILELA ROBERTO RICARDO FONSECA MOURÃO FILHO VITOR BERGER COELHO JAMILLE MORAIS SILVA MARIA CAROLINA VALENTE DO CARMO ADRIANO DE OLIVEIRA FRANÇA FÁTIMA AURORA GUEDES AFONSO ARCHANGELO ANDRÉ VIEIRA DE LIMA THIAGO BATISTA DE ATAIDE FREDERICO ROMANIELLO TELES BAETA ZEBRAL DIMITRI VASCONCELOS WANDERLEY JOÃO PAULO DE MELLO CASTELO BRANCO http://www7.trf2.jus.br/sophia_web/index.asp?codigo_sophia=85104 |
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DESIGNAÇÃO JUIZ FEDERAL VARA FEDERAL ORIENTAÇÃO CURSO DE FORMAÇÃO JUIZ FEDERAL SUBSTITUTO APROVAÇÃO CONCURSO PÚBLICO MARCELO SAMPAIO PIMENTEL ROCHA EDUARDO SOUZA DANTAS VITOR BARBOSA VALPUESTA RODRIGO CORDEIRO DE SOUZA RODRIGUES BERNARDO MONTEIRO FERRAZ MÁRCIO MUNIZ DA SILVA CARVALHO MICHELLE CAMINI AYLTON BONOMO JÚNIOR GUILHERME SOARES DINIZ RAFAEL MOL MELO SOUZA FÁBIO DE OLIVEIRA BARROS SOPHIA NÓBREGA CÂMARA LIMA CARLOS GUSTAVO CHADA CHAVES RODRIGO VASCONCELLOS PINTO HILTON SÁVIO GONÇALO PIRES FERNANDA RIBEIRO PINTO GUSTAVO BAIÃO VILELA ROBERTO RICARDO FONSECA MOURÃO FILHO VITOR BERGER COELHO JAMILLE MORAIS SILVA MARIA CAROLINA VALENTE DO CARMO ADRIANO DE OLIVEIRA FRANÇA FÁTIMA AURORA GUEDES AFONSO ARCHANGELO ANDRÉ VIEIRA DE LIMA THIAGO BATISTA DE ATAIDE FREDERICO ROMANIELLO TELES BAETA ZEBRAL DIMITRI VASCONCELOS WANDERLEY JOÃO PAULO DE MELLO CASTELO BRANCO ATO CONJUNTO 331/2013 |
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A Desembargadora Federal Salete Maccalóz, Corregedora-Regional da Justiça Federal da 2ª Região, e o Desembargador Federal Guilherme Calmon Nogueira da Gama, Diretor-Geral da EMARF - Escola da Magistratura Regional Federal 2ª Região, no uso de suas atribuições legais, e para dar cumprimento à etapa do Curso de Formação Inicial dos Juízes Federais Substitutos aprovados no XIV Concurso consistente no módulo de prática jurisdicional preparatória para a primeira lotação, RESOLVEM:
I - DESIGNAR, no período de 14 de outubro a 19 de dezembro de 2013, os Juízes Federais Titulares e os Juízes Federais Substitutos no exercício da titularidade das Varas e Juizados abaixo relacionados, para acompanhamento e na orientação dos Juízes Federais Substitutos participantes do Curso de Formação Inicial, a título de prática jurisdicional preparatória para a primeira lotação, visando proporcionar a vivência da rotina e funcionamento dos juízos, obedecendo à seguinte ordem e rodízio:
- Varas Federais Cíveis da Capital: 8ª VF, 11ª VF, 15ª VF, 18ª VF, 20ª VF e 32ª VF;
- Varas Federais Previdenciárias e Juizados Especiais Federais Previdenciários da Capital: 13ª VF, 31ª VF, 7º JEF, 8º JEF, 9º JEF e 11º JEF;
- Juizados Especiais Federais Cíveis: 1º JEF, 2º JEF, 3º JEF, 4º JEF, 5º JEF e 10º JEF;
- Varas Federais de Execução Fiscal da Capital: 1ª VFEF, 2ª VFEF, 3ª VFEF, 5ª VFEF, 8ª VFEF e 11ª VFEF;
- Varas Federais Criminais da Capital: 4ª VFCrim, 5ª VFCrim, 6ª VFCrim, 7ª VFCrim, 8ª VFCrim e 9ª VFCrim;
II - DESIGNAR os Juízes Federais Substitutos aprovados no XIV Concurso, no período de 14 de outubro a 19 de dezembro de 2013, para atuação e início de efetivo exercício nas Varas Federais e Juizados Especiais Federais indicadas no inciso anterior, na sistemática de rodízio explicitada no ANEXO I, em cumprimento às atividades previstas para a Prática Jurisdicional Preparatória para a Primeira Lotação do Curso de Formação Inicial, observando-se a ordem de antiguidade abaixo relacionada:
- Juiz Federal Substituto MARCELO SAMPAIO PIMENTEL ROCHA
- Juiz Federal Substituto EDUARDO SOUSA DANTAS
- Juiz Federal Substituto VITOR BARBOSA VALPUESTA
- Juiz Federal Substituto RODRIGO CORDEIRO DE SOUZA RODRIGUES
- Juiz Federal Substituto BERNARDO MONTEIRO FERRAZ
- Juiz Federal Substituto MÁRCIO MUNIZ DA SILVA CARVALHO
- Juiz Federal Substituto ANDERSON SANTOS DA SILVA
- Juíza Federal Substituta MICHELLE CAMINI
- Juiz Federal Substituto AYLTON BONOMO JÚNIOR
- Juiz Federal Substituto GUILHERME SOARES DINIZ
- Juiz Federal Substituto RAFAEL MOL MELO SOUZA
- Juiz Federal Substituto FÁBIO DE OLIVEIRA BARROS
- Juíza Federal Substituta SOPHIA NÓBREGA CÂMARA LIMA
- Juiz Federal Substituto CARLOS GUSTAVO CHADA CHAVES
- Juiz Federal Substituto RODRIGO VASCONCELLOS PINTO
- Juiz Federal Substituto HILTON SÁVIO GONÇALO PIRES
- Juíza Federal Substituta FERNANDA RIBEIRO PINTO
- Juiz Federal Substituto GUSTAVO BAIÃO VILELA
- Juiz Federal Substituto ROBERTO RICARDO FONSECA MOURÃO FILHO
- Juiz Federal Substituto VITOR BERGER COELHO
- Juíza Federal Substituta JAMILLE MORAIS SILVA
- Juíza Federal Substituta MARIA CAROLINA VALENTE DO CARMO
- Juiz Federal Substituto ADRIANO DE OLIVEIRA FRANÇA
- Juíza Federal Substituta FÁTIMA AURORA GUEDES AFONSO ARCHANGELO
- Juiz Federal Substituto ANDRÉ VIEIRA DE LIMA
- Juiz Federal Substituto THIAGO BATISTA DE ATAIDE
- Juiz Federal Substituto FREDERICO ROMANIELLO TELES BAETA ZEBRAL
- Juiz Federal Substituto DIMITRI VASCONCELOS WANDERLEY
- Juiz Federal Substituto JOÃO PAULO DE MELLO CASTELO BRANCO
No exercício da prática jurisdicional preparatória, o Juiz Federal Substituto deverá:
- atuar indistintamente em processos de numeração par ou ímpar,e preferencialmente proferir sentenças nos processos mais antigos, com conclusão mais recente, ficando assegurada a divisão par/impar entre o Juiz Federal Titular e o Juiz Federal Substituto do juízo;
- presidir as audiências designadas para o período, a critério do Juiz Federal Instrutor, na titularidade da Vara ou JEF;
- conhecer a administração da Vara ou JEF, participar do processamento dos feitos e prestar atendimento a advogados nos processos a ele atribuídos;
- proferir decisões interlocutórias, apreciar pedidos de liminar e antecipação de tutela, bem como examinar exceções de préexecutividade e demais incidentes nos processos a ele atribuídos;
- apresentar, no último dia de cada período da prática jurisdicional preparatória para a primeira lotação, relatório das atividades desenvolvidas, bem como uma peça processual ( sentença, decisão, ou ata de audiência), mediante envio de tais documentos por email para a EMARF.
A EMARF, ao final do módulo prática jurisdicional preparatória para a primeira lotação, encaminhará relatório individualizado dos juízes federais substitutos à Corregedoria, com a atribuição de conceitos (satisfatório, satisfatório com ressalvas, insatisfatório com ressalva ou insatisfatório), para fins de avaliação do período inicial do vitaliciamento.
PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. CUMPRA-SE.
SALETE MARIA POLITA MACCALÓZ
Corregedora-Regional da Justiça Federal da 2ª Região
GABINETE DA DRA. SALETE MARIA POLITA MACCALÓZ
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