ATO 541/2013

O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 2ª REGIÃO, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que consta do Processo Administrativo nº JFRJPES- 2013/01019, RESOLVE: CONCEDER Pensão Vitalícia, referente à cota de 100% (cem por cento), a NILCEA DOS SANTOS CABRAL, na condição de viúva...

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Tipo de documento: Ato normativo
Idioma: Português
Publicado em: Presidência (2. Região) 2013
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spelling oai:bdjur.stj.jus.br.trf2an:oai:trf2.jus.br:851422020-07-22 ATO 541/2013 Legislação Presidência (2. Região) 2013-10-10T00:00:00Z Português O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 2ª REGIÃO, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que consta do Processo Administrativo nº JFRJPES- 2013/01019, RESOLVE: CONCEDER Pensão Vitalícia, referente à cota de 100% (cem por cento), a NILCEA DOS SANTOS CABRAL, na condição de viúva do ex-servidor JORGE CABRAL DE OLIVEIRA, Técnico Judiciário, NI, Classe C Padrão 13, do Quadro de Pessoal Inativo da Justiça Federal de 1ª Instância - Seção Judiciária do Estado do Rio de Janeiro, com fulcro no art. 40, § 7º, inciso I, e § 8º, da Constituição Federal, com a redação dada pela Emenda Constitucional nº 41, publicada em 31/12/2003, combinado com os arts. 217, inciso I, alínea a e 218, da Lei nº 8.112, de 11/12/1990, observando-se o disposto no art. 37, inciso XI, da Constituição Federal em vigor, e no art. 2º, inciso I, e parágrafo único, combinado com o art. 15, ambos da Lei nº 10.887, de 18/06/2004, com efeitos a partir de 20/08/2013, data do óbito. PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. CUMPRA-SE. SERGIO SCHWAITZER Presidente CONCESSÃO PENSÃO VITALÍCIA NILCEA DOS SANTOS CABRAL VIÚVA EX-SERVIDOR JORGE CABRAL DE OLIVEIRA QUADRO DE PESSOAL SEÇÃO JUDICIÁRIA DO RIO DE JANEIRO http://www7.trf2.jus.br/sophia_web/index.asp?codigo_sophia=85142
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ATO 541/2013
description O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 2ª REGIÃO, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que consta do Processo Administrativo nº JFRJPES- 2013/01019, RESOLVE: CONCEDER Pensão Vitalícia, referente à cota de 100% (cem por cento), a NILCEA DOS SANTOS CABRAL, na condição de viúva do ex-servidor JORGE CABRAL DE OLIVEIRA, Técnico Judiciário, NI, Classe C Padrão 13, do Quadro de Pessoal Inativo da Justiça Federal de 1ª Instância - Seção Judiciária do Estado do Rio de Janeiro, com fulcro no art. 40, § 7º, inciso I, e § 8º, da Constituição Federal, com a redação dada pela Emenda Constitucional nº 41, publicada em 31/12/2003, combinado com os arts. 217, inciso I, alínea a e 218, da Lei nº 8.112, de 11/12/1990, observando-se o disposto no art. 37, inciso XI, da Constituição Federal em vigor, e no art. 2º, inciso I, e parágrafo único, combinado com o art. 15, ambos da Lei nº 10.887, de 18/06/2004, com efeitos a partir de 20/08/2013, data do óbito. PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. CUMPRA-SE. SERGIO SCHWAITZER Presidente
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