ORDEM DE SERVIÇO 1/2009
Delega competência ao Presidente das Turmas Recursais quanto ao juízo de retratação e prejudicialidade de recursos.
Autor principal: | Turma Recursal do Juizado Especial Federal (Rio de Janeiro) |
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Tipo de documento: | Ato normativo |
Idioma: | Português |
Publicado em: |
Seção Judiciária do Rio de Janeiro
2009
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oai:bdjur.stj.jus.br.trf2an:oai:trf2.jus.br:851972020-07-22 ORDEM DE SERVIÇO 1/2009 Turma Recursal do Juizado Especial Federal (Rio de Janeiro) Legislação Seção Judiciária do Rio de Janeiro 2009-06-08T00:00:00Z Português Delega competência ao Presidente das Turmas Recursais quanto ao juízo de retratação e prejudicialidade de recursos. PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL SEÇÃO JUDICIÁRIA DO RIO DE JANEIRO ORDEM DE SERVIÇO CONJUNTA Nº RJ-ODS-2009/00001 de 05 de junho de 2009 O JUIZ FEDERAL - PRESIDENTE DA 1ª TURMA RECURSAL E O JUIZ FEDERAL PRESIDENTE DA 2ª TURMA RECURSAL DO RIO DE JANEIRO, no uso de suas atribuições, RESOLVEM: Nos casos em que houver deliberação do Plenário das Turmas Recursais no sentido de delegar aos Presidentes das Turmas o juízo de retratação, a ser exercido por ocasião da decisão de admissibilidade do recurso extraordinário ou do pedido de uniformização, em que haja, no mesmo processo, tanto pedido de uniformização, quanto recurso extraordinário, caberá ao Presidente mais antigo o exercício do juízo de retratação e a declaração de prejudicialidade de ambos os recursos; Nos casos em que a decisão proferida pelas Turmas Recursais estiver em consonância com o decidido pelo Supremo Tribunal Federal e haja no mesmo processo pedido de uniformização nacional de jurisprudência e recurso extraordinário, caberá ao Presidente mais antigo declarar prejudicados ambos os recursos. P. R. CUMPRA-SE. EDUARDO ANDRÉ DE BRITO FERNANDES Juiz Federal Presidente da 1ª Turma Recursal MANOEL ROLIM CAMPBELL PENNA Juiz Federal Presidente da 2ª Turma Recursal DELEGAÇÃO DE COMPETÊNCIA JUÍZO DE RETRATAÇÃO ADMISSIBILIDADE RECURSO EXTRAORDINÁRIO PEDIDO UNIFORMIZAÇÃO DE JURISPRUDÊNCIA TURMA RECURSAL JUIZADO ESPECIAL FEDERAL http://www7.trf2.jus.br/sophia_web/index.asp?codigo_sophia=85197 |
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