ORDEM DE SERVIÇO 9/2010

Dispõe sobre as atribuições da Seção de Estatística e Jurisprudência.

Autor principal: Turma Recursal do Juizado Especial Federal (Rio de Janeiro)
Tipo de documento: Ato normativo
Idioma: Português
Publicado em: Seção Judiciária do Rio de Janeiro 2010
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spelling oai:bdjur.stj.jus.br.trf2an:oai:trf2.jus.br:852102020-07-22 ORDEM DE SERVIÇO 9/2010 Turma Recursal do Juizado Especial Federal (Rio de Janeiro) Legislação Seção Judiciária do Rio de Janeiro 2010-11-05T00:00:00Z Português Dispõe sobre as atribuições da Seção de Estatística e Jurisprudência. PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL SEÇÃO JUDICIÁRIA DO RIO DE JANEIRO ORDEM DE SERVIÇO Nº RJ-ODS-2010/00009 de 3 de novembro de 2010 O JUIZ FEDERAL PRESIDENTE DA 2ª TURMA RECURSAL DA SEÇÃO JUDICIÁRIA DO RIO DE JANEIRO, NO EXERCÍCIO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS E DA FUNÇÃO CORREICIONAL DOS SERVIÇOS DA SEÇÃO DE ESTATÍSTICA E JURISPRUDÊNCIA DAS TURMAS RECURSAIS DESTA SEÇÃO JUDICIÁRIA, CONSIDERANDO a necessidade de uniformização e continuidade dos procedimentos e serviços administrativos adotados nas Turmas Recursais dos Juizados Especiais Federais da 2ª Região; CONSIDERANDO o disposto no Regimento Interno das Turmas Recursais, artigo 5º, § 1º, RESOLVE: 1. Determinar à Seção de Estatística e Jurisprudência a execução das seguintes atribuições: a) Pesquisa e divulgação da jurisprudência das Turmas Recursais; b) Manutenção e atualização da base de dados de jurisprudência seletiva das Turmas Recursais; c) Análise e fornecimento de cópias de acórdãos; d) Execução das atividades relativas ao arquivamento dos documentos administrativos redigidos e recebidos pela Presidência das Turmas, bem como sua divulgação; e) Supervisão das atividades administrativas, de acordo com a orientação estabelecida pelo Presidente das Turmas; f) Secretariar as sessões de julgamento das Turmas; g) Planejamento e fiscalização dos serviços de conservação no âmbito das Turmas Recursais; h) Elaboração da pauta de mesa e ata das sessões de julgamento; i) Elaboração de pauta administrativa e ata das sessões conjuntas; j) Elaboração da frequência mensal da Seção; k) Organização e arquivamento das Ordens de Serviços, Atos da Presidência e Provimentos; l) Elaboração das Ordens de Serviços e ofícios administrativos da Presidência; m) Elaboração do Boletim TR; n) Recebimento, conferência e numeração das ementas para encadernação e arquivo; o) Cadastro e indexação das ementas no sistema Artemis; p) Elaboração de quadros de lotação de pessoal (servidores, estagiários e funcionários da contratada) do andar; q) Elaboração de quadro com os períodos de férias dos juízes, consultando os atos da Corregedoria; r) Elaboração da estatística mensal, contendo quadros por Turma e quadro geral, com posterior envio à Corregedoria e Coordenadoria; s) Arquivamento e publicação no Diário Oficial e na internet dos Enunciados e das alterações no Regimento Interno aprovados pelas Turmas Recursais; t) Controle e assinatura fichas de presença em sessão de julgamento de acadêmicos, para fins de horas de estágio; u) Verificação de eventuais impedimentos de juízes nos processos das sessões de julgamento; v) Acompanhamento e divulgação de quadros com as matérias suspensas pela TNU, STJ e STF; x) Requisição de materiais de consumo e permanente necessários à execução das atividades da Seção; z) Desempenho de outras atividades típicas da área de atuação. Rio de Janeiro, 3 de novembro de 2010. CUMPRA-SE. MARCUS LIVIO GOMES Presidente das Turmas Recursais do Rio de Janeiro COMPETÊNCIA UNIFORMIZAÇÃO DE JURISPRUDÊNCIA PROCEDIMENTO TURMA RECURSAL JUIZADO ESPECIAL FEDERAL http://www7.trf2.jus.br/sophia_web/index.asp?codigo_sophia=85210
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