ORDEM DE SERVIÇO 10/2010

Delega à Diretora da Secretaria das Turmas Recursais a supervisão e coordenação das Seções de Distribuição, RE e Estatística e Jurisprudência.

Autor principal: Turma Recursal do Juizado Especial Federal (Rio de Janeiro)
Tipo de documento: Ato normativo
Idioma: Português
Publicado em: Seção Judiciária do Rio de Janeiro 2010
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spelling oai:bdjur.stj.jus.br.trf2an:oai:trf2.jus.br:852132020-07-22 ORDEM DE SERVIÇO 10/2010 Turma Recursal do Juizado Especial Federal (Rio de Janeiro) Legislação Seção Judiciária do Rio de Janeiro 2010-11-05T00:00:00Z Português Delega à Diretora da Secretaria das Turmas Recursais a supervisão e coordenação das Seções de Distribuição, RE e Estatística e Jurisprudência. PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL SEÇÃO JUDICIÁRIA DO RIO DE JANEIRO ORDEM DE SERVIÇO Nº RJ-ODS-2010/00010 de 3 de novembro de 2010 O JUIZ FEDERAL PRESIDENTE DA 2ª TURMA RECURSAL DA SEÇÃO JUDICIÁRIA DO RIO DE JANEIRO, NO EXERCÍCIO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS E DA FUNÇÃO CORREICIONAL DOS SERVIÇOS DA SECRETARIA ÚNICA DAS TURMAS RECURSAIS DESTA SEÇÃO JUDICIÁRIA, CONSIDERANDO a necessidade de uniformização e continuidade dos procedimentos adotados nas Turmas Recursais dos Juizados Especiais Federais da 2ª Região; CONSIDERANDO o disposto no Regimento Interno das Turmas Recursais, artigo 5º, § 1º, RESOLVE: Delegar à Diretora da Secretaria Única das Turmas Recursais o auxílio na supervisão e coordenação administrativa das Seções de Estatísticas e Jurisprudência, de Recursos Extraordinário e de Distribuição. Parágrafo primeiro: Esta delegação compreende, de forma não exaustiva, o controle de freqüência, de horário de trabalho, férias, licenças, compensação, inscrição em cursos, confecção de memorandos para indicação de substituição de funções comissionadas e das normas pertinentes às atribuições das referidas seções. Parágrafo segundo: Esta delegação compreende, ainda, sugestões ao Presidente das Turmas de intervenção, quando reputado oportuno e conveniente pela delegatária, na execução das tarefas das respectivas seções. Rio de Janeiro, 3 de novembro de 2010. CUMPRA-SE. MARCUS LIVIO GOMES Presidente das Turmas Recursais do Rio de Janeiro UNIFORMIZAÇÃO DE JURISPRUDÊNCIA PROCEDIMENTO DELEGAÇÃO TURMA RECURSAL JUIZADO ESPECIAL FEDERAL http://www7.trf2.jus.br/sophia_web/index.asp?codigo_sophia=85213
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