Resumo: |
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 2ª REGIÃO, no uso de suas atribuições, e considerando o que consta do Processo Administrativo nº RJ-PES-2012/01287 RESOLVE:
CONCEDER aposentadoria voluntária, com proventos integrais, à servidora MARIA REGINA ROGERIO COSENTINO, Analista Judiciária/Oficiala de Justiça Avaliadora Federal, NS, Classe "C", Padrão 13, do Quadro de Pessoal da Justiça Federal de Primeira Instância - Seção Judiciária do Estado do Rio de Janeiro, com base no art. 3º, incisos I, II e III, e parágrafo único, da Emenda Constitucional nº 47, publicada em 6.7.2005, c/c art. 7º da Emenda Constitucional nº 41, publicada em 31.12.2003, com a vantagem pessoal nominalmente identificada, prevista no art. 62-A, da Lei n.º 8.112, de 11.12.1990, introduzido pela Medida Provisória n.º 2.225-45, de 4.9.2001, incorporada nos termos do art. 3º da Lei nº 8.911, de 11.7.1994, a vantagem prevista no art. 193 da Lei nº 8.112, de 11/12/1990, c/c arts. 18, § 3º, da Lei nº 11.416, de 15/12/2006, em sua redação dada pela Lei 12.774/2012, e a gratificação prevista no art. 16 da Lei nº 11.416, de 15.12.2006, observando-se, ainda, o art. 28 da mesma Lei e o art. 37, inciso XI, da Constituição Federal em vigor.
PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. CUMPRA-SE.
SERGIO SCHWAITZER
Presidente
|