ATO 595/2013
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 2ª REGIÃO, no uso de suas atribuições, e considerando o que consta do Processo Administrativo nº RJ-PES-2012/01287 RESOLVE: CONCEDER aposentadoria voluntária, com proventos integrais, à servidora MARIA REGINA ROGERIO COSENTINO, Analista Judiciária/Ofici...
Tipo de documento: | Ato normativo |
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Idioma: | Português |
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Presidência (2. Região)
2013
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oai:bdjur.stj.jus.br.trf2an:oai:trf2.jus.br:854572020-07-22 ATO 595/2013 Legislação Presidência (2. Região) 2013-11-14T00:00:00Z Português O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 2ª REGIÃO, no uso de suas atribuições, e considerando o que consta do Processo Administrativo nº RJ-PES-2012/01287 RESOLVE: CONCEDER aposentadoria voluntária, com proventos integrais, à servidora MARIA REGINA ROGERIO COSENTINO, Analista Judiciária/Oficiala de Justiça Avaliadora Federal, NS, Classe "C", Padrão 13, do Quadro de Pessoal da Justiça Federal de Primeira Instância - Seção Judiciária do Estado do Rio de Janeiro, com base no art. 3º, incisos I, II e III, e parágrafo único, da Emenda Constitucional nº 47, publicada em 6.7.2005, c/c art. 7º da Emenda Constitucional nº 41, publicada em 31.12.2003, com a vantagem pessoal nominalmente identificada, prevista no art. 62-A, da Lei n.º 8.112, de 11.12.1990, introduzido pela Medida Provisória n.º 2.225-45, de 4.9.2001, incorporada nos termos do art. 3º da Lei nº 8.911, de 11.7.1994, a vantagem prevista no art. 193 da Lei nº 8.112, de 11/12/1990, c/c arts. 18, § 3º, da Lei nº 11.416, de 15/12/2006, em sua redação dada pela Lei 12.774/2012, e a gratificação prevista no art. 16 da Lei nº 11.416, de 15.12.2006, observando-se, ainda, o art. 28 da mesma Lei e o art. 37, inciso XI, da Constituição Federal em vigor. PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. CUMPRA-SE. SERGIO SCHWAITZER Presidente CONCESSÃO APOSENTADORIA VOLUNTÁRIA PROVENTOS INTEGRAIS MARIA REGINA ROGÉRIO COSENTINO ANALISTA JUDICIÁRIO OFICIAL DE JUSTIÇA SEÇÃO JUDICIÁRIA RIO DE JANEIRO (ESTADO) http://www7.trf2.jus.br/sophia_web/index.asp?codigo_sophia=85457 |
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O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 2ª REGIÃO, no uso de suas atribuições, e considerando o que consta do Processo Administrativo nº RJ-PES-2012/01287 RESOLVE:
CONCEDER aposentadoria voluntária, com proventos integrais, à servidora MARIA REGINA ROGERIO COSENTINO, Analista Judiciária/Oficiala de Justiça Avaliadora Federal, NS, Classe "C", Padrão 13, do Quadro de Pessoal da Justiça Federal de Primeira Instância - Seção Judiciária do Estado do Rio de Janeiro, com base no art. 3º, incisos I, II e III, e parágrafo único, da Emenda Constitucional nº 47, publicada em 6.7.2005, c/c art. 7º da Emenda Constitucional nº 41, publicada em 31.12.2003, com a vantagem pessoal nominalmente identificada, prevista no art. 62-A, da Lei n.º 8.112, de 11.12.1990, introduzido pela Medida Provisória n.º 2.225-45, de 4.9.2001, incorporada nos termos do art. 3º da Lei nº 8.911, de 11.7.1994, a vantagem prevista no art. 193 da Lei nº 8.112, de 11/12/1990, c/c arts. 18, § 3º, da Lei nº 11.416, de 15/12/2006, em sua redação dada pela Lei 12.774/2012, e a gratificação prevista no art. 16 da Lei nº 11.416, de 15.12.2006, observando-se, ainda, o art. 28 da mesma Lei e o art. 37, inciso XI, da Constituição Federal em vigor.
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