ATO 43/2013

O DIRETOR DO NÚCLEO PERMANENTE DE MÉTODOS CONSENSUAIS DE SOLUÇÃO DE CONFLITOS DO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 2ª REGIÃO, no uso de suas atribuições, RESOLVE: I - AUTORIZAR o mutirão de audiências de conciliação em processos de execução ajuizados pela Caixa Econômica Federal, relativos à cobrança...

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Tipo de documento: Ato normativo
Idioma: Português
Publicado em: Núcleo Permanente de Métodos Consensuais de Solução de Conflitos (2. Região) 2013
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Resumo: O DIRETOR DO NÚCLEO PERMANENTE DE MÉTODOS CONSENSUAIS DE SOLUÇÃO DE CONFLITOS DO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 2ª REGIÃO, no uso de suas atribuições, RESOLVE: I - AUTORIZAR o mutirão de audiências de conciliação em processos de execução ajuizados pela Caixa Econômica Federal, relativos à cobrança de seus créditos, a ser realizado nos dias 21 e 22 de novembro de 2013, no Centro Judiciário de Solução de Conflitos e Cidadania - CESOL, localizado no Anexo I do edifício da Seção Judiciária do Rio de Janeiro, na Avenida Rio Branco, 243 - 10º andar - I, Cinelândia, Rio de Janeiro. II - CONVOCAR E DESIGNAR, respectivamente, os Juízes Federais abaixo relacionados para o fim específico de participação no mutirão, presidindo as audiências designadas, homologando acordos e determinando as providências necessárias ao seu cumprimento, sem prejuízo de eventuais convocações vigentes, bem como das atuais jurisdições, exceto no dia efetivo de sua participação nas audiências de conciliação, quando as eventuais urgências sob jurisdição do respectivo magistrado ficarão a cargo do juízo tabelar. - Juíza Federal Cristiane Conde Chmatalik - Juíza Federal Natália Tupper dos Santos - Juiz Federal Odilon Romano Neto - Juíza Federal Substituta Aline Alves de Melo Miranda Araújo JOSÉ FERREIRA NEVES NETO Desembargador Federal Diretor do Núcleo Permanente de Métodos Consensuais de Solução de Conflitos