ATO 43/2013
O DIRETOR DO NÚCLEO PERMANENTE DE MÉTODOS CONSENSUAIS DE SOLUÇÃO DE CONFLITOS DO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 2ª REGIÃO, no uso de suas atribuições, RESOLVE: I - AUTORIZAR o mutirão de audiências de conciliação em processos de execução ajuizados pela Caixa Econômica Federal, relativos à cobrança...
| Tipo de documento: | Ato normativo |
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| Idioma: | Português |
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Núcleo Permanente de Métodos Consensuais de Solução de Conflitos (2. Região)
2013
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oai:bdjur.stj.jus.br.trf2an:oai:trf2.jus.br:854752020-07-22 ATO 43/2013 Legislação Núcleo Permanente de Métodos Consensuais de Solução de Conflitos (2. Região) 2013-11-19T00:00:00Z Português O DIRETOR DO NÚCLEO PERMANENTE DE MÉTODOS CONSENSUAIS DE SOLUÇÃO DE CONFLITOS DO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 2ª REGIÃO, no uso de suas atribuições, RESOLVE: I - AUTORIZAR o mutirão de audiências de conciliação em processos de execução ajuizados pela Caixa Econômica Federal, relativos à cobrança de seus créditos, a ser realizado nos dias 21 e 22 de novembro de 2013, no Centro Judiciário de Solução de Conflitos e Cidadania - CESOL, localizado no Anexo I do edifício da Seção Judiciária do Rio de Janeiro, na Avenida Rio Branco, 243 - 10º andar - I, Cinelândia, Rio de Janeiro. II - CONVOCAR E DESIGNAR, respectivamente, os Juízes Federais abaixo relacionados para o fim específico de participação no mutirão, presidindo as audiências designadas, homologando acordos e determinando as providências necessárias ao seu cumprimento, sem prejuízo de eventuais convocações vigentes, bem como das atuais jurisdições, exceto no dia efetivo de sua participação nas audiências de conciliação, quando as eventuais urgências sob jurisdição do respectivo magistrado ficarão a cargo do juízo tabelar. - Juíza Federal Cristiane Conde Chmatalik - Juíza Federal Natália Tupper dos Santos - Juiz Federal Odilon Romano Neto - Juíza Federal Substituta Aline Alves de Melo Miranda Araújo JOSÉ FERREIRA NEVES NETO Desembargador Federal Diretor do Núcleo Permanente de Métodos Consensuais de Solução de Conflitos AUTORIZAÇÃO MUTIRÃO AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO OU MEDIAÇÃO PROCESSO DE EXECUÇÃO CAIXA ECONÔMICA FEDERAL COBRANÇA CRÉDITO CENTRO JUDICIÁRIO DE SOLUÇÃO DE CONFLITOS E CIDADANIA SEÇÃO JUDICIÁRIA DO RIO DE JANEIRO CONVOCAÇÃO DESIGNAÇÃO JUIZ FEDERAL CRISTIANE CONDE CHMATALIK NATALIA TUPPER DOS SANTOS ODILON ROMANO NETO JUIZ FEDERAL SUBSTITUTO ALINE ALVES DE MELO MIRANDA ARAUJO http://www7.trf2.jus.br/sophia_web/index.asp?codigo_sophia=85475 |
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AUTORIZAÇÃO MUTIRÃO AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO OU MEDIAÇÃO PROCESSO DE EXECUÇÃO CAIXA ECONÔMICA FEDERAL COBRANÇA CRÉDITO CENTRO JUDICIÁRIO DE SOLUÇÃO DE CONFLITOS E CIDADANIA SEÇÃO JUDICIÁRIA DO RIO DE JANEIRO CONVOCAÇÃO DESIGNAÇÃO JUIZ FEDERAL CRISTIANE CONDE CHMATALIK NATALIA TUPPER DOS SANTOS ODILON ROMANO NETO JUIZ FEDERAL SUBSTITUTO ALINE ALVES DE MELO MIRANDA ARAUJO ATO 43/2013 |
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O DIRETOR DO NÚCLEO PERMANENTE DE MÉTODOS CONSENSUAIS DE SOLUÇÃO DE CONFLITOS DO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 2ª REGIÃO, no uso de suas atribuições, RESOLVE:
I - AUTORIZAR o mutirão de audiências de conciliação em processos de execução ajuizados pela Caixa Econômica Federal, relativos à cobrança de seus créditos, a ser realizado nos dias 21 e 22 de novembro de 2013, no Centro Judiciário de Solução de Conflitos e Cidadania - CESOL, localizado no Anexo I do edifício da Seção Judiciária do Rio de Janeiro, na Avenida Rio Branco, 243 - 10º andar - I, Cinelândia, Rio de Janeiro.
II - CONVOCAR E DESIGNAR, respectivamente, os Juízes Federais abaixo relacionados para o fim específico de participação no mutirão, presidindo as audiências designadas, homologando acordos e determinando as providências necessárias ao seu cumprimento, sem prejuízo de eventuais convocações vigentes, bem como das atuais jurisdições, exceto no dia efetivo de sua participação nas audiências de conciliação, quando as eventuais urgências sob jurisdição do respectivo magistrado ficarão a cargo do juízo tabelar.
- Juíza Federal Cristiane Conde Chmatalik
- Juíza Federal Natália Tupper dos Santos
- Juiz Federal Odilon Romano Neto
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