| Resumo: |
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 2.a REGIÃO, no uso de suas atribuições, tendo em vista o que consta do Processo Administrativo nº JFRJ-PES-2013/00482, RESOLVE:
RETIFICAR o Ato nº TRF2-ATP-2013/00356, de 10.07.2013, publicado no D.J.e. de 16.07.2013, que trata de aposentadoria voluntária, com proventos integrais, à servidora MARIA DO CARMO CARDOSO, Técnica Judiciária, NI, Classe"C", Padrão 13, do Quadro de Pessoal da Justiça Federal de Primeira Instância - Seção Judiciária do Estado do Rio de Janeiro, para incluir na fundamentação legal a vantagem pessoal nominalmente identificada, prevista no art. 62-A, da Lei n.º 8.112, de 11.12.1990, introduzido pela Medida Provisória n.º 2.225-45, de 4.9.2001, incorporada nos termos do art. 3º da Lei nº 8.911, de 11.7.1994, mantendo-se os efeitos a contar de 17.06.2013.
PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. CUMPRA-SE.
SERGIO SCHWAITZER
Presidente
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