ATO 600/2013
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 2.a REGIÃO, no uso de suas atribuições, tendo em vista o que consta do Processo Administrativo nº JFRJ-PES-2013/00482, RESOLVE: RETIFICAR o Ato nº TRF2-ATP-2013/00356, de 10.07.2013, publicado no D.J.e. de 16.07.2013, que trata de aposentadoria voluntár...
Tipo de documento: | Ato normativo |
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Idioma: | Português |
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Presidência (2. Região)
2013
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oai:bdjur.stj.jus.br.trf2an:oai:trf2.jus.br:854882020-07-22 ATO 600/2013 Legislação Presidência (2. Região) 2013-11-19T00:00:00Z Português O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 2.a REGIÃO, no uso de suas atribuições, tendo em vista o que consta do Processo Administrativo nº JFRJ-PES-2013/00482, RESOLVE: RETIFICAR o Ato nº TRF2-ATP-2013/00356, de 10.07.2013, publicado no D.J.e. de 16.07.2013, que trata de aposentadoria voluntária, com proventos integrais, à servidora MARIA DO CARMO CARDOSO, Técnica Judiciária, NI, Classe"C", Padrão 13, do Quadro de Pessoal da Justiça Federal de Primeira Instância - Seção Judiciária do Estado do Rio de Janeiro, para incluir na fundamentação legal a vantagem pessoal nominalmente identificada, prevista no art. 62-A, da Lei n.º 8.112, de 11.12.1990, introduzido pela Medida Provisória n.º 2.225-45, de 4.9.2001, incorporada nos termos do art. 3º da Lei nº 8.911, de 11.7.1994, mantendo-se os efeitos a contar de 17.06.2013. PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. CUMPRA-SE. SERGIO SCHWAITZER Presidente RETIFICAÇÃO ATO APOSENTADORIA VOLUNTÁRIA PROVENTOS INTEGRAIS MARIA DO CARMO CARDOSO TÉCNICO JUDICIÁRIO SEÇÃO JUDICIÁRIA DO RIO DE JANEIRO INCORPORAÇÃO DE VANTAGEM PESSOAL EFEITO FINANCEIRO http://www7.trf2.jus.br/sophia_web/index.asp?codigo_sophia=85488 |
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O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 2.a REGIÃO, no uso de suas atribuições, tendo em vista o que consta do Processo Administrativo nº JFRJ-PES-2013/00482, RESOLVE:
RETIFICAR o Ato nº TRF2-ATP-2013/00356, de 10.07.2013, publicado no D.J.e. de 16.07.2013, que trata de aposentadoria voluntária, com proventos integrais, à servidora MARIA DO CARMO CARDOSO, Técnica Judiciária, NI, Classe"C", Padrão 13, do Quadro de Pessoal da Justiça Federal de Primeira Instância - Seção Judiciária do Estado do Rio de Janeiro, para incluir na fundamentação legal a vantagem pessoal nominalmente identificada, prevista no art. 62-A, da Lei n.º 8.112, de 11.12.1990, introduzido pela Medida Provisória n.º 2.225-45, de 4.9.2001, incorporada nos termos do art. 3º da Lei nº 8.911, de 11.7.1994, mantendo-se os efeitos a contar de 17.06.2013.
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