ATO 599/2013
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 2ª REGIÃO, no uso de suas atribuições, e considerando o que consta do Processo nº TRF2-PES-2013/01342, RESOLVE: REVERTER, a partir de 18.09.2013, por ter completado 21 (vinte e um) anos de idade, a cota de 50% (cinquenta por cento) da Pensão Temporária...
| Tipo de documento: | Ato normativo |
|---|---|
| Idioma: | Português |
| Publicado em: |
Presidência (2. Região)
2013
|
| Assuntos: | |
| Obter o texto integral: |
|
| id |
oai:bdjur.stj.jus.br.trf2an:oai:trf2.jus.br:85540 |
|---|---|
| recordtype |
trf2 |
| spelling |
oai:bdjur.stj.jus.br.trf2an:oai:trf2.jus.br:855402020-07-22 ATO 599/2013 Legislação Presidência (2. Região) 2013-11-18T00:00:00Z Português O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 2ª REGIÃO, no uso de suas atribuições, e considerando o que consta do Processo nº TRF2-PES-2013/01342, RESOLVE: REVERTER, a partir de 18.09.2013, por ter completado 21 (vinte e um) anos de idade, a cota de 50% (cinquenta por cento) da Pensão Temporária concedida a PAULA IVENS PINTO DE ARAÚJO, beneficiária do ex-servidor PAULO ROBERTO IVENS DE ARAÚJO, Analista Judiciário, Nível Superior, do Quadro de Pessoal da Justiça Federal de Primeira Instância - Seção Judiciária do Estado do Rio de Janeiro, em favor da co-beneficiária da pensão, GISELE IVENS PINTO DE ARAÚJO, viúva do ex-servidor, que passará a fazer jus à cota de 100% (cem por cento) da Pensão Vitalícia, nos termos dos arts. 216, § 2º, in fine, 222, IV, e 223, II, todos da Lei nº 8.112/1990. PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. CUMPRA-SE. SERGIO SCHWAITZER Presidente PENSÃO TEMPORÁRIA PAULA IVENS PINTO DE ARAÚJO BENEFICIÁRIO EX-SERVIDOR PAULO ROBERTO IVENS DE ARAÚJO ANALISTA JUDICIÁRIO QUADRO DE PESSOAL SEÇÃO JUDICIÁRIA RIO DE JANEIRO (ESTADO) REVERSÃO CO-BENEFICIÁRIO GISELE IVENS PINTO DE ARAÚJO VIÚVA http://www7.trf2.jus.br/sophia_web/index.asp?codigo_sophia=85540 |
| institution |
TRF 2ª Região |
| collection |
TRF 2ª Região |
| language |
Português |
| topic |
PENSÃO TEMPORÁRIA PAULA IVENS PINTO DE ARAÚJO BENEFICIÁRIO EX-SERVIDOR PAULO ROBERTO IVENS DE ARAÚJO ANALISTA JUDICIÁRIO QUADRO DE PESSOAL SEÇÃO JUDICIÁRIA RIO DE JANEIRO (ESTADO) REVERSÃO CO-BENEFICIÁRIO GISELE IVENS PINTO DE ARAÚJO VIÚVA |
| spellingShingle |
PENSÃO TEMPORÁRIA PAULA IVENS PINTO DE ARAÚJO BENEFICIÁRIO EX-SERVIDOR PAULO ROBERTO IVENS DE ARAÚJO ANALISTA JUDICIÁRIO QUADRO DE PESSOAL SEÇÃO JUDICIÁRIA RIO DE JANEIRO (ESTADO) REVERSÃO CO-BENEFICIÁRIO GISELE IVENS PINTO DE ARAÚJO VIÚVA ATO 599/2013 |
| description |
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 2ª REGIÃO, no uso de suas atribuições, e considerando o que consta do Processo nº TRF2-PES-2013/01342, RESOLVE:
REVERTER, a partir de 18.09.2013, por ter completado 21 (vinte e um) anos de idade, a cota de 50% (cinquenta por cento) da Pensão Temporária concedida a PAULA IVENS PINTO DE ARAÚJO, beneficiária do ex-servidor PAULO ROBERTO IVENS DE ARAÚJO, Analista Judiciário, Nível Superior, do Quadro de Pessoal da Justiça Federal de Primeira Instância - Seção Judiciária do Estado do Rio de Janeiro, em favor da co-beneficiária da pensão, GISELE IVENS PINTO DE ARAÚJO, viúva do ex-servidor, que passará a fazer jus à cota de 100% (cem por cento) da Pensão Vitalícia, nos termos dos arts. 216, § 2º, in fine, 222, IV, e 223, II, todos da Lei nº 8.112/1990.
PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. CUMPRA-SE.
SERGIO SCHWAITZER
Presidente |
| format |
Ato normativo |
| title |
ATO 599/2013 |
| title_short |
ATO 599/2013 |
| title_full |
ATO 599/2013 |
| title_fullStr |
ATO 599/2013 |
| title_full_unstemmed |
ATO 599/2013 |
| title_sort |
ato 599/2013 |
| publisher |
Presidência (2. Região) |
| publishDate |
2013 |
| url |
http://www7.trf2.jus.br/sophia_web/index.asp?codigo_sophia=85540 |
| _version_ |
1848343731502055424 |
| score |
12,572524 |