ATO 599/2013

O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 2ª REGIÃO, no uso de suas atribuições, e considerando o que consta do Processo nº TRF2-PES-2013/01342, RESOLVE: REVERTER, a partir de 18.09.2013, por ter completado 21 (vinte e um) anos de idade, a cota de 50% (cinquenta por cento) da Pensão Temporária...

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Tipo de documento: Ato normativo
Idioma: Português
Publicado em: Presidência (2. Região) 2013
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spelling oai:bdjur.stj.jus.br.trf2an:oai:trf2.jus.br:855402020-07-22 ATO 599/2013 Legislação Presidência (2. Região) 2013-11-18T00:00:00Z Português O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 2ª REGIÃO, no uso de suas atribuições, e considerando o que consta do Processo nº TRF2-PES-2013/01342, RESOLVE: REVERTER, a partir de 18.09.2013, por ter completado 21 (vinte e um) anos de idade, a cota de 50% (cinquenta por cento) da Pensão Temporária concedida a PAULA IVENS PINTO DE ARAÚJO, beneficiária do ex-servidor PAULO ROBERTO IVENS DE ARAÚJO, Analista Judiciário, Nível Superior, do Quadro de Pessoal da Justiça Federal de Primeira Instância - Seção Judiciária do Estado do Rio de Janeiro, em favor da co-beneficiária da pensão, GISELE IVENS PINTO DE ARAÚJO, viúva do ex-servidor, que passará a fazer jus à cota de 100% (cem por cento) da Pensão Vitalícia, nos termos dos arts. 216, § 2º, in fine, 222, IV, e 223, II, todos da Lei nº 8.112/1990. PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. CUMPRA-SE. SERGIO SCHWAITZER Presidente PENSÃO TEMPORÁRIA PAULA IVENS PINTO DE ARAÚJO BENEFICIÁRIO EX-SERVIDOR PAULO ROBERTO IVENS DE ARAÚJO ANALISTA JUDICIÁRIO QUADRO DE PESSOAL SEÇÃO JUDICIÁRIA RIO DE JANEIRO (ESTADO) REVERSÃO CO-BENEFICIÁRIO GISELE IVENS PINTO DE ARAÚJO VIÚVA http://www7.trf2.jus.br/sophia_web/index.asp?codigo_sophia=85540
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VIÚVA
ATO 599/2013
description O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 2ª REGIÃO, no uso de suas atribuições, e considerando o que consta do Processo nº TRF2-PES-2013/01342, RESOLVE: REVERTER, a partir de 18.09.2013, por ter completado 21 (vinte e um) anos de idade, a cota de 50% (cinquenta por cento) da Pensão Temporária concedida a PAULA IVENS PINTO DE ARAÚJO, beneficiária do ex-servidor PAULO ROBERTO IVENS DE ARAÚJO, Analista Judiciário, Nível Superior, do Quadro de Pessoal da Justiça Federal de Primeira Instância - Seção Judiciária do Estado do Rio de Janeiro, em favor da co-beneficiária da pensão, GISELE IVENS PINTO DE ARAÚJO, viúva do ex-servidor, que passará a fazer jus à cota de 100% (cem por cento) da Pensão Vitalícia, nos termos dos arts. 216, § 2º, in fine, 222, IV, e 223, II, todos da Lei nº 8.112/1990. PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. CUMPRA-SE. SERGIO SCHWAITZER Presidente
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