ATO 616/2013

O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 2ª REGIÃO, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que consta do Processo Administrativo nº JFRJ-PES-2013/01171, RESOLVE: CONCEDER Pensão Vitalícia, referente à cota de 50% (cinquenta por cento), a SARAH HARA SPERA, na condição de viúva do e...

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Tipo de documento: Ato normativo
Idioma: Português
Publicado em: Presidência (2. Região) 2013
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Resumo: O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 2ª REGIÃO, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que consta do Processo Administrativo nº JFRJ-PES-2013/01171, RESOLVE: CONCEDER Pensão Vitalícia, referente à cota de 50% (cinquenta por cento), a SARAH HARA SPERA, na condição de viúva do ex-servidor PASCHOAL SPERA, Diretor de Secretaria, PJ-0, do Quadro de Pessoal Inativo da Justiça Federal de 1ª Instância - Seção Judiciária do Estado do Rio de Janeiro, com fulcro no art. 40, § 7º, inciso I, e § 8º, da Constituição Federal, com a redação dada pela Emenda Constitucional nº 41, publicada em 31/12/2003, combinado com os arts. 217, inciso I, alínea "a", e 218, da Lei nº 8.112, de 11/12/1990, observando-se o disposto no art. 37, inciso XI, da Constituição Federal em vigor, e no art. 2º, inciso I e parágrafo único, combinado com o art. 15, ambos da Lei nº 10.887, de 18/06/2004, com efeitos a partir de 10.10.2013, data do óbito, permanecendo em reserva a cota de 50% (cinquenta por cento) relativa à Pensão Temporária. PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. CUMPRA-SE. SERGIO SCHWAITZER Presidente