ATO 616/2013
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 2ª REGIÃO, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que consta do Processo Administrativo nº JFRJ-PES-2013/01171, RESOLVE: CONCEDER Pensão Vitalícia, referente à cota de 50% (cinquenta por cento), a SARAH HARA SPERA, na condição de viúva do e...
| Tipo de documento: | Ato normativo |
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| Idioma: | Português |
| Publicado em: |
Presidência (2. Região)
2013
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oai:bdjur.stj.jus.br.trf2an:oai:trf2.jus.br:855782020-07-22 ATO 616/2013 Legislação Presidência (2. Região) 2013-11-29T00:00:00Z Português O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 2ª REGIÃO, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que consta do Processo Administrativo nº JFRJ-PES-2013/01171, RESOLVE: CONCEDER Pensão Vitalícia, referente à cota de 50% (cinquenta por cento), a SARAH HARA SPERA, na condição de viúva do ex-servidor PASCHOAL SPERA, Diretor de Secretaria, PJ-0, do Quadro de Pessoal Inativo da Justiça Federal de 1ª Instância - Seção Judiciária do Estado do Rio de Janeiro, com fulcro no art. 40, § 7º, inciso I, e § 8º, da Constituição Federal, com a redação dada pela Emenda Constitucional nº 41, publicada em 31/12/2003, combinado com os arts. 217, inciso I, alínea "a", e 218, da Lei nº 8.112, de 11/12/1990, observando-se o disposto no art. 37, inciso XI, da Constituição Federal em vigor, e no art. 2º, inciso I e parágrafo único, combinado com o art. 15, ambos da Lei nº 10.887, de 18/06/2004, com efeitos a partir de 10.10.2013, data do óbito, permanecendo em reserva a cota de 50% (cinquenta por cento) relativa à Pensão Temporária. PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. CUMPRA-SE. SERGIO SCHWAITZER Presidente CONCESSÃO PENSÃO VITALÍCIA SARAH HARA SPERA VIÚVA EX-SERVIDOR PASCHOAL SPERA http://www7.trf2.jus.br/sophia_web/index.asp?codigo_sophia=85578 |
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TRF 2ª Região |
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CONCESSÃO PENSÃO VITALÍCIA SARAH HARA SPERA VIÚVA EX-SERVIDOR PASCHOAL SPERA ATO 616/2013 |
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O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 2ª REGIÃO, no uso de suas atribuições legais e tendo
em vista o que consta do Processo Administrativo nº JFRJ-PES-2013/01171, RESOLVE:
CONCEDER Pensão Vitalícia, referente à cota de 50% (cinquenta por cento), a SARAH HARA SPERA, na
condição de viúva do ex-servidor PASCHOAL SPERA, Diretor de Secretaria, PJ-0, do Quadro de Pessoal
Inativo da Justiça Federal de 1ª Instância - Seção Judiciária do Estado do Rio de Janeiro, com fulcro no art.
40, § 7º, inciso I, e § 8º, da Constituição Federal, com a redação dada pela Emenda Constitucional nº 41,
publicada em 31/12/2003, combinado com os arts. 217, inciso I, alínea "a", e 218, da Lei nº 8.112, de
11/12/1990, observando-se o disposto no art. 37, inciso XI, da Constituição Federal em vigor, e no art. 2º,
inciso I e parágrafo único, combinado com o art. 15, ambos da Lei nº 10.887, de 18/06/2004, com efeitos a
partir de 10.10.2013, data do óbito, permanecendo em reserva a cota de 50% (cinquenta por cento)
relativa à Pensão Temporária.
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