PROVIMENTO 24/2013
PROVIMENTO Nº TRF2-PVC-2013/00024 DE 06 DE DEZEMBRO DE 2013 A CORREGEDORA-REGIONAL DA JUSTIÇA FEDERAL DA 2ª REGIÃO E A COORDENADORA DOS JUIZADOS ESPECIAIS FEDERAIS DA 2ª REGIÃO, no uso de suas atribuições legais e regimentais e nos termos do que dispõe o Art. 8º da Resolução nº T2-RSP-2012/00061 de...
Principais autores: | Corregedoria-Regional da Justiça Federal (2. Região), Coordenadoria dos Juizados Especiais Federais (2. Região) |
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Tipo de documento: | Ato normativo |
Idioma: | Português |
Publicado em: |
Tribunal Regional Federal (2. Região)
2013
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oai:bdjur.stj.jus.br.trf2an:oai:trf2.jus.br:857472020-07-22 PROVIMENTO 24/2013 Corregedoria-Regional da Justiça Federal (2. Região) Coordenadoria dos Juizados Especiais Federais (2. Região) Legislação Tribunal Regional Federal (2. Região) 2013-12-16T00:00:00Z Português PROVIMENTO Nº TRF2-PVC-2013/00024 DE 06 DE DEZEMBRO DE 2013 A CORREGEDORA-REGIONAL DA JUSTIÇA FEDERAL DA 2ª REGIÃO E A COORDENADORA DOS JUIZADOS ESPECIAIS FEDERAIS DA 2ª REGIÃO, no uso de suas atribuições legais e regimentais e nos termos do que dispõe o Art. 8º da Resolução nº T2-RSP-2012/00061 de 03 de agosto de 2012 e; CONSIDERANDO que de acordo com os Arts. 3º, VII e 6º, § 5º da Resolução nº 01/2012/PLE-TRRJ, de 26 de setembro de 2012 o Juiz Presidente Gestor das Turmas Recursais do Rio de Janeiro em exercício não recebe distribuição ordinária de processos; CONSIDERANDO que o Juiz Presidente Gestor das Turmas Recursais em exercício tem gabinete diferenciado em relação aos demais, em razão de acumular as funções de gestão administrativa, Juiz Distribuidor e de examinador de admissibilidade de recurso extraordinário e de pedido de uniformização da jurisprudência em processos de todas as Turmas Recursais; CONSIDERANDO a necessidade de estabelecer critérios razoáveis e isonômicos na distribuição do acervo de processos na hipótese de remoção ou promoção para vaga em Turma Recursal anteriormente ocupada pelo Juiz Presidente Gestor das Turmas Recursais em exercício, para evitar distorções em relação ao acervo dos demais Juízes Federais relatores; RESOLVEM: Art. 1º Que na hipótese de remoção ou promoção para vaga em Turma Recursal anteriormente ocupada pelo Juiz Presidente Gestor das Turmas Recursais em exercício, o Juiz Federal promovido ou removido receberá, por redistribuição, o acervo de processos do gabinete do Juiz Presidente Gestor as Turmas Recursais eleito sucessor. Art. 2º Este Provimento Conjunto entra em vigor na data de sua publicação. PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. CUMPRA-SE. SALETE MARIA POLITA MACCALÓZ Corregedora Regional da Justiça Federal da 2a Região LANA MARIA FONTES REGUEIRA Coordenadora dos Juizados Especiais Federais da 2a Região, em exercício REMOÇÃO PROMOÇÃO VAGA TURMA RECURSAL JUIZ FEDERAL REDISTRIBUIÇÃO ACERVO PROCESSO JUDICIAL GABINETE PRESIDENTE GESTOR http://www7.trf2.jus.br/sophia_web/index.asp?codigo_sophia=85747 |
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REMOÇÃO PROMOÇÃO VAGA TURMA RECURSAL JUIZ FEDERAL REDISTRIBUIÇÃO ACERVO PROCESSO JUDICIAL GABINETE PRESIDENTE GESTOR Corregedoria-Regional da Justiça Federal (2. Região) Coordenadoria dos Juizados Especiais Federais (2. Região) PROVIMENTO 24/2013 |
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PROVIMENTO Nº TRF2-PVC-2013/00024 DE 06 DE DEZEMBRO DE 2013
A CORREGEDORA-REGIONAL DA JUSTIÇA FEDERAL DA 2ª REGIÃO E A COORDENADORA DOS JUIZADOS ESPECIAIS FEDERAIS DA 2ª REGIÃO, no uso de suas atribuições legais e regimentais e nos termos do que dispõe o Art. 8º da Resolução nº T2-RSP-2012/00061 de 03 de agosto de 2012 e;
CONSIDERANDO que de acordo com os Arts. 3º, VII e 6º, § 5º da Resolução nº 01/2012/PLE-TRRJ, de 26 de setembro de 2012 o Juiz Presidente Gestor das Turmas Recursais do Rio de Janeiro em exercício não recebe distribuição ordinária de processos;
CONSIDERANDO que o Juiz Presidente Gestor das Turmas Recursais em exercício tem gabinete diferenciado em relação aos demais, em razão de acumular as funções de gestão administrativa, Juiz Distribuidor e de examinador de admissibilidade de recurso extraordinário e de pedido de uniformização da jurisprudência em processos de todas as Turmas Recursais;
CONSIDERANDO a necessidade de estabelecer critérios razoáveis e isonômicos na distribuição do acervo de processos na hipótese de remoção ou promoção para vaga em Turma Recursal anteriormente ocupada pelo Juiz Presidente Gestor das Turmas Recursais em exercício, para evitar distorções em relação ao acervo dos demais Juízes Federais relatores;
RESOLVEM:
Art. 1º Que na hipótese de remoção ou promoção para vaga em Turma Recursal anteriormente ocupada pelo Juiz Presidente Gestor das Turmas Recursais em exercício, o Juiz Federal promovido ou removido receberá, por redistribuição, o acervo de processos do gabinete do Juiz Presidente Gestor as Turmas Recursais eleito sucessor.
Art. 2º Este Provimento Conjunto entra em vigor na data de sua publicação.
PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. CUMPRA-SE.
SALETE MARIA POLITA MACCALÓZ
Corregedora Regional da Justiça Federal da 2a Região
LANA MARIA FONTES REGUEIRA
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