Resumo: |
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 2ª REGIÃO, no uso de suas atribuições legais,
tendo em vista o disposto no artigo 9º, § 1º da Lei nº 11.416/2006 e artigo 30 da Resolução n.º 43, de
19 de dezembro de 2008, do Conselho da Justiça Federal, bem como o determinado no §1º do artigo 1º
da Portaria Conjunta nº 4, de 8 de outubro de 2013, do STF, CNJ, Tribunais Superiores, CJF, CSJT e TJDFT,
que regulamenta a aplicação da Lei nº 12.774/2012, e considerando o que consta nos autos do Processo
Administrativo T2-PES-2012/01208, RESOLVE :
CONCEDER PROGRESSÃO FUNCIONAL aos servidores pertencentes ao Quadro de Pessoal deste
Tribunal que foram aprovados na avaliação do Sistema Integrado de Avaliação de Desempenho Funcional
- SIADES em outubro de 2013, bem como de uma servidora aprovada no SIADES em agosto de 2013,
implementando as condições previstas nos artigos 16 e 20 da Resolução n.º 43, de 19 de dezembro de 2008,
do Conselho da Justiça Federal, na forma estabelecida no anexo desta Portaria.
PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. CUMPRA-SE.
SERGIO SCHWAITZER
Presidente
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