PORTARIA 788/2013
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 2ª REGIÃO, no uso de suas atribuições legais, tendo em vista o disposto no artigo 9º, § 1º da Lei nº 11.416/2006 e artigo 30 da Resolução n.º 43, de 19 de dezembro de 2008, do Conselho da Justiça Federal, bem como o determinado no §1º do artigo 1º da Port...
| Tipo de documento: | Ato normativo |
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| Idioma: | Português |
| Publicado em: |
Presidência (2. Região)
2013
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oai:bdjur.stj.jus.br.trf2an:oai:trf2.jus.br:860122020-07-22 PORTARIA 788/2013 Legislação Presidência (2. Região) 2013-12-06T00:00:00Z Português O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 2ª REGIÃO, no uso de suas atribuições legais, tendo em vista o disposto no artigo 9º, § 1º da Lei nº 11.416/2006 e artigo 30 da Resolução n.º 43, de 19 de dezembro de 2008, do Conselho da Justiça Federal, bem como o determinado no §1º do artigo 1º da Portaria Conjunta nº 4, de 8 de outubro de 2013, do STF, CNJ, Tribunais Superiores, CJF, CSJT e TJDFT, que regulamenta a aplicação da Lei nº 12.774/2012, e considerando o que consta nos autos do Processo Administrativo T2-PES-2012/01208, RESOLVE : CONCEDER PROGRESSÃO FUNCIONAL aos servidores pertencentes ao Quadro de Pessoal deste Tribunal que foram aprovados na avaliação do Sistema Integrado de Avaliação de Desempenho Funcional - SIADES em outubro de 2013, bem como de uma servidora aprovada no SIADES em agosto de 2013, implementando as condições previstas nos artigos 16 e 20 da Resolução n.º 43, de 19 de dezembro de 2008, do Conselho da Justiça Federal, na forma estabelecida no anexo desta Portaria. PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. CUMPRA-SE. SERGIO SCHWAITZER Presidente CONCESSÃO PROGRESSÃO FUNCIONAL SERVIDOR PÚBLICO TRF - 2. REGIÃO APROVAÇÃO AVALIAÇÃO SISTEMA INTEGRADO DE AVALIAÇÃO DE DESEMPENHO FUNCIONAL CARLOS HENRIQUE QUINTANILHA SILVIA NUNES BEZERRA LIGIA DE FARIA PEREIRA MARIA DO CARMO ALCOFORADO BELTRÃO JOSIANE MORAES DE SOUZA RICARDO CARMO ROCHA AFONSO SERODIO FERREIRA GISELE THOMÉ DA SILVA VERA LUCIA DA SILVA LOPES CRISTINA FERREIRA SWERTS FABIANA REIS PINNA DE ANDRADE CARLOS EDUARDO MARTINS DOS SANTOS ZORAIA DA SILVA LOPES CARDOSO http://www7.trf2.jus.br/sophia_web/index.asp?codigo_sophia=86012 |
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CONCESSÃO PROGRESSÃO FUNCIONAL SERVIDOR PÚBLICO TRF - 2. REGIÃO APROVAÇÃO AVALIAÇÃO SISTEMA INTEGRADO DE AVALIAÇÃO DE DESEMPENHO FUNCIONAL CARLOS HENRIQUE QUINTANILHA SILVIA NUNES BEZERRA LIGIA DE FARIA PEREIRA MARIA DO CARMO ALCOFORADO BELTRÃO JOSIANE MORAES DE SOUZA RICARDO CARMO ROCHA AFONSO SERODIO FERREIRA GISELE THOMÉ DA SILVA VERA LUCIA DA SILVA LOPES CRISTINA FERREIRA SWERTS FABIANA REIS PINNA DE ANDRADE CARLOS EDUARDO MARTINS DOS SANTOS ZORAIA DA SILVA LOPES CARDOSO |
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CONCESSÃO PROGRESSÃO FUNCIONAL SERVIDOR PÚBLICO TRF - 2. REGIÃO APROVAÇÃO AVALIAÇÃO SISTEMA INTEGRADO DE AVALIAÇÃO DE DESEMPENHO FUNCIONAL CARLOS HENRIQUE QUINTANILHA SILVIA NUNES BEZERRA LIGIA DE FARIA PEREIRA MARIA DO CARMO ALCOFORADO BELTRÃO JOSIANE MORAES DE SOUZA RICARDO CARMO ROCHA AFONSO SERODIO FERREIRA GISELE THOMÉ DA SILVA VERA LUCIA DA SILVA LOPES CRISTINA FERREIRA SWERTS FABIANA REIS PINNA DE ANDRADE CARLOS EDUARDO MARTINS DOS SANTOS ZORAIA DA SILVA LOPES CARDOSO PORTARIA 788/2013 |
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O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 2ª REGIÃO, no uso de suas atribuições legais,
tendo em vista o disposto no artigo 9º, § 1º da Lei nº 11.416/2006 e artigo 30 da Resolução n.º 43, de
19 de dezembro de 2008, do Conselho da Justiça Federal, bem como o determinado no §1º do artigo 1º
da Portaria Conjunta nº 4, de 8 de outubro de 2013, do STF, CNJ, Tribunais Superiores, CJF, CSJT e TJDFT,
que regulamenta a aplicação da Lei nº 12.774/2012, e considerando o que consta nos autos do Processo
Administrativo T2-PES-2012/01208, RESOLVE :
CONCEDER PROGRESSÃO FUNCIONAL aos servidores pertencentes ao Quadro de Pessoal deste
Tribunal que foram aprovados na avaliação do Sistema Integrado de Avaliação de Desempenho Funcional
- SIADES em outubro de 2013, bem como de uma servidora aprovada no SIADES em agosto de 2013,
implementando as condições previstas nos artigos 16 e 20 da Resolução n.º 43, de 19 de dezembro de 2008,
do Conselho da Justiça Federal, na forma estabelecida no anexo desta Portaria.
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