Resumo: |
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 2ª REGIÃO, no uso de suas atribuições e tendo em vista o que consta do Processo Administrativo nº TRF2-PES-2013/00022, RESOLVE: CONCEDER Pensão Vitalícia, no percentual de 50% (cinquenta por cento), a MARIA APPARECIDA SOUZA BORGES, e Pensão Temporária, no percentual de 50% (cinqüenta por cento), a DENISE SOUZA BORGES, viúva e filha, respectivamente, do ex-servidor ANTONIO CARLOS BORGES, Analista Judiciário/Oficial de Justiça Avaliador Federal, Nível Superior, Classe"c",Padrão 13, do Quadro de Pessoal da Justiça Federal de 1ª Instância - Seção Judiciária do Estado do Rio de Janeiro, com fundamento nos arts. 215, 217, inciso I, alínea "a", e inciso II, alínea"a",e 248 da Lei nº 8.112/90 c/c Lei nº 3.373/58 c/c Lei nº 6.782/80, com efeitos a partir de 01 de janeiro de 1991, data da vigência da Lei nº 8.112/90.
PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. CUMPRA-SE.
SERGIO SCHWAITZER
Presidente
|