ATO 5/2014
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 2ª REGIÃO, no uso de suas atribuições legais, tendo em vista o Acórdão nº 892/2012-TCU-Plenário e o que consta do Processo Administrativo nº TRF2-PES-2013/00022, RESOLVE: I - CANCELAR a cota de 50% (cinquenta por cento) da Pensão Vitalícia, concedida a...
| Tipo de documento: | Ato normativo |
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| Idioma: | Português |
| Publicado em: |
Presidência (2. Região)
2014
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oai:bdjur.stj.jus.br.trf2an:oai:trf2.jus.br:861012020-07-22 ATO 5/2014 Legislação Presidência (2. Região) 2014-01-15T00:00:00Z Português O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 2ª REGIÃO, no uso de suas atribuições legais, tendo em vista o Acórdão nº 892/2012-TCU-Plenário e o que consta do Processo Administrativo nº TRF2-PES-2013/00022, RESOLVE: I - CANCELAR a cota de 50% (cinquenta por cento) da Pensão Vitalícia, concedida a MARIA APPARECIDA SOUZA BORGES, viúva do ex-servidor ANTONIO CARLOS BORGES, Analista Judiciário/Oficial de Justiça Avaliador Federal, Nível Superior, Classe "C",Padrão 13, do Quadro de Pessoal da Justiça Federal de 1ª Instância - Seção Judiciária do Estado do Rio de Janeiro, nos termos do art. 222, inciso I, da Lei nº 8.112/90, a partir de 14.08.2012, data do falecimento; II - CANCELAR a cota de 50% (cinquenta por cento) da Pensão Temporária, concedida a DENISE SOUZA BORGES, filha do ex-servidor, nos termos dos itens 9.1.1. e 9.1.4. do Acórdão nº 892/2012-TCU-Plenário, a partir da publicação deste ato. PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. CUMPRA-SE. SERGIO SCHWAITZER Presidente CANCELAMENTO PENSÃO VITALÍCIA MARIA APPARECIDA SOUZA BORGES VIÚVA EX-SERVIDOR ANTONIO CARLOS BORGES ANALISTA JUDICIÁRIO QUADRO DE PESSOAL SEÇÃO JUDICIÁRIA RIO DE JANEIRO (ESTADO) PENSÃO TEMPORÁRIA FILHA DENISE SOUZA BORGES http://www7.trf2.jus.br/sophia_web/index.asp?codigo_sophia=86101 |
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CANCELAMENTO PENSÃO VITALÍCIA MARIA APPARECIDA SOUZA BORGES VIÚVA EX-SERVIDOR ANTONIO CARLOS BORGES ANALISTA JUDICIÁRIO QUADRO DE PESSOAL SEÇÃO JUDICIÁRIA RIO DE JANEIRO (ESTADO) PENSÃO TEMPORÁRIA FILHA DENISE SOUZA BORGES ATO 5/2014 |
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O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 2ª REGIÃO, no uso de suas atribuições legais, tendo em vista o Acórdão nº 892/2012-TCU-Plenário e o que consta do Processo Administrativo nº TRF2-PES-2013/00022, RESOLVE:
I - CANCELAR a cota de 50% (cinquenta por cento) da Pensão Vitalícia, concedida a MARIA APPARECIDA SOUZA BORGES, viúva do ex-servidor ANTONIO CARLOS BORGES, Analista Judiciário/Oficial de Justiça Avaliador Federal, Nível Superior, Classe "C",Padrão 13, do Quadro de Pessoal da Justiça Federal de 1ª Instância - Seção Judiciária do Estado do Rio de Janeiro, nos termos do art. 222, inciso I, da Lei nº 8.112/90, a partir de 14.08.2012, data do falecimento;
II - CANCELAR a cota de 50% (cinquenta por cento) da Pensão Temporária, concedida a DENISE SOUZA BORGES, filha do ex-servidor, nos termos dos itens 9.1.1. e 9.1.4. do Acórdão nº 892/2012-TCU-Plenário, a partir da publicação deste ato. PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. CUMPRA-SE. SERGIO SCHWAITZER Presidente |
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