PORTARIA 11/2014

O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 2ª REGIÃO, no uso de suas atribuições e o que consta nos autos do Processo Administrativo nº T2-PES-2012/00288, R E S O L V E : PRORROGAR a Licença para Tratar de Interesses Particulares concedida à servidora MARCIA REGINA FREGOLÃO, Técnica Judiciária,...

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Tipo de documento: Ato normativo
Idioma: Português
Publicado em: Presidência (2. Região) 2014
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spelling oai:bdjur.stj.jus.br.trf2an:oai:trf2.jus.br:861372020-07-22 PORTARIA 11/2014 Legislação Presidência (2. Região) 2014-01-17T00:00:00Z Português O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 2ª REGIÃO, no uso de suas atribuições e o que consta nos autos do Processo Administrativo nº T2-PES-2012/00288, R E S O L V E : PRORROGAR a Licença para Tratar de Interesses Particulares concedida à servidora MARCIA REGINA FREGOLÃO, Técnica Judiciária, Especialidade Informática, Área Apoio Especializado, Classe C, Padrão 13, do Quadro de Pessoal deste Tribunal, sem remuneração, a partir da publicação desta Portaria, até o dia 10.02.2014, nos termos dos artigos 81, inciso VI, 82 e 91, da Lei nº 8112/90, com a redação dada pela Medida Provisória nº 2225-45, de 04/09/2001, c/c a Resolução nº 05, de 14.03.2008, do Conselho da Justiça Federal. PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. CUMPRA-SE. SERGIO SCHWAITZER Presidente PRORROGAÇÃO LICENÇA PARA TRATAR DE INTERESSES PARTICULARES MARCIA REGINA FREGOLÃO TÉCNICO JUDICIÁRIO QUADRO DE PESSOAL TRF - 2. REGIÃO http://www7.trf2.jus.br/sophia_web/index.asp?codigo_sophia=86137
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PORTARIA 11/2014
description O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 2ª REGIÃO, no uso de suas atribuições e o que consta nos autos do Processo Administrativo nº T2-PES-2012/00288, R E S O L V E : PRORROGAR a Licença para Tratar de Interesses Particulares concedida à servidora MARCIA REGINA FREGOLÃO, Técnica Judiciária, Especialidade Informática, Área Apoio Especializado, Classe C, Padrão 13, do Quadro de Pessoal deste Tribunal, sem remuneração, a partir da publicação desta Portaria, até o dia 10.02.2014, nos termos dos artigos 81, inciso VI, 82 e 91, da Lei nº 8112/90, com a redação dada pela Medida Provisória nº 2225-45, de 04/09/2001, c/c a Resolução nº 05, de 14.03.2008, do Conselho da Justiça Federal. PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. CUMPRA-SE. SERGIO SCHWAITZER Presidente
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