ATO 20/2014
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 2ª REGIÃO, no uso de suas atribuições, e considerando o que consta do Processo Administrativo nº JFRJ-PES-2013/01186, RESOLVE: I - CONCEDER Pensão Temporária, no percentual de 100% (cem por cento) a ANDRÉ ALVES OLIVEIRA, na condição de filho menor de 2...
| Tipo de documento: | Ato normativo |
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| Idioma: | Português |
| Publicado em: |
Presidência (2. Região)
2014
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oai:bdjur.stj.jus.br.trf2an:oai:trf2.jus.br:862132020-07-22 ATO 20/2014 Legislação Presidência (2. Região) 2014-01-24T00:00:00Z Português O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 2ª REGIÃO, no uso de suas atribuições, e considerando o que consta do Processo Administrativo nº JFRJ-PES-2013/01186, RESOLVE: I - CONCEDER Pensão Temporária, no percentual de 100% (cem por cento) a ANDRÉ ALVES OLIVEIRA, na condição de filho menor de 21 (vinte e um) anos, da ex-servidora JACIRA ALVES DE SOUZA, Analista Judiciária/Biblioteconomia, NS, Classe "C", Padrão 13, do Quadro de Pessoal Inativo da Justiça Federal de 1ª Instância - Seção Judiciária do Estado do Rio de Janeiro, com fundamento no art. 40, § 7º, inciso I, e § 8º, da Constituição Federal em vigor, combinado com os arts. 217, inciso II, alínea "a", e 218, § 3º, da Lei nº 8.112, de 11.12.1990, observando-se o disposto no art. 37, inciso XI, da Constituição Federal em vigor, e no art. 7º, da Emenda Constitucional nº 41, de 19.12.2003, com efeitos a partir de 11/09/2013; II - CANCELAR, a partir de 31/10/2013, por ter completado 21 (vinte e um) anos de idade, a cota da Pensão Temporária concedida a ANDRÉ ALVES OLIVEIRA, filho da ex-servidora JACIRA ALVES DE SOUZA, Analista Judiciário/Biblioteconomia, NS, Classe "C", Padrão 13, do Quadro de Pessoal Inativo da Justiça Federal de 1ª Instância - Seção Judiciária do Estado do Rio de Janeiro, nos termos dos arts. 216, § 2º, in fine, e 222, IV, ambos da Lei nº 8.112/1990. PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. CUMPRA-SE. SERGIO SCHWAITZER Presidente CONCESSÃO CANCELAMENTO PENSÃO TEMPORÁRIA ANDRÉ ALVES OLIVEIRA FILHO EX-SERVIDOR JACIRA ALVES DE SOUZA ANALISTA JUDICIÁRIO QUADRO DE PESSOAL SEÇÃO JUDICIÁRIA RIO DE JANEIRO (ESTADO) http://www7.trf2.jus.br/sophia_web/index.asp?codigo_sophia=86213 |
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CONCESSÃO CANCELAMENTO PENSÃO TEMPORÁRIA ANDRÉ ALVES OLIVEIRA FILHO EX-SERVIDOR JACIRA ALVES DE SOUZA ANALISTA JUDICIÁRIO QUADRO DE PESSOAL SEÇÃO JUDICIÁRIA RIO DE JANEIRO (ESTADO) ATO 20/2014 |
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O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 2ª REGIÃO, no uso de suas atribuições, e considerando o que consta do Processo Administrativo nº JFRJ-PES-2013/01186, RESOLVE:
I - CONCEDER Pensão Temporária, no percentual de 100% (cem por cento) a ANDRÉ ALVES OLIVEIRA, na condição de filho menor de 21 (vinte e um) anos, da ex-servidora JACIRA ALVES DE SOUZA, Analista Judiciária/Biblioteconomia, NS, Classe "C", Padrão 13, do Quadro de Pessoal Inativo da Justiça Federal de 1ª Instância - Seção Judiciária do Estado do Rio de Janeiro, com fundamento no art. 40, § 7º, inciso I, e § 8º, da Constituição Federal em vigor, combinado com os arts. 217, inciso II, alínea "a", e 218, § 3º, da Lei nº 8.112, de 11.12.1990, observando-se o disposto no art. 37, inciso XI, da Constituição Federal em vigor, e no art. 7º, da Emenda Constitucional nº 41, de 19.12.2003, com efeitos a partir de 11/09/2013;
II - CANCELAR, a partir de 31/10/2013, por ter completado 21 (vinte e um) anos de idade, a cota da Pensão Temporária concedida a ANDRÉ ALVES OLIVEIRA, filho da ex-servidora JACIRA ALVES DE SOUZA, Analista Judiciário/Biblioteconomia, NS, Classe "C", Padrão 13, do Quadro de Pessoal Inativo da Justiça Federal de 1ª Instância - Seção Judiciária do Estado do Rio de Janeiro, nos termos dos arts. 216, § 2º, in fine, e 222, IV, ambos da Lei nº 8.112/1990.
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