PORTARIA 53/2014

O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 2ª REGIÃO, no uso de suas atribuições e considerando o decidido pelo Plenário deste Tribunal, em sessão realizada nesta data, em virtude dos eventuais transtornos e da dificuldade de locomoção de partes, advogados, servidores e magistrados, ocasionados pe...

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Tipo de documento: Ato normativo
Idioma: Português
Publicado em: Presidência (2. Região) 2014
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Resumo: O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 2ª REGIÃO, no uso de suas atribuições e considerando o decidido pelo Plenário deste Tribunal, em sessão realizada nesta data, em virtude dos eventuais transtornos e da dificuldade de locomoção de partes, advogados, servidores e magistrados, ocasionados pela interdição de ruas no Centro da cidade para os desfiles de escolas de samba e blocos carnavalescos, RESOLVE: I - DETERMINAR a suspensão do expediente deste Tribunal e da Justiça Federal de Primeira Instância da Cidade do Rio de Janeiro, no dia 28 de fevereiro de 2014. II - PRORROGAR, até o primeiro dia útil subsequente, os prazos que se vencerem na data acima mencionada. III - O plantão judicial do dia 28.02.2014 será realizado pelo Excelentíssimo Desembargador Federal LUIZ ANTONIO SOARES. PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. CUMPRA-SE. SERGIO SCHWAITZER Presidente