| Resumo: |
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 2ª REGIÃO, no uso de suas atribuições e considerando o decidido pelo Plenário deste Tribunal, em sessão realizada nesta data, em virtude dos eventuais transtornos e da dificuldade de locomoção de partes, advogados, servidores e magistrados, ocasionados pela interdição de ruas no Centro da cidade para os desfiles de escolas de samba e blocos carnavalescos, RESOLVE:
I - DETERMINAR a suspensão do expediente deste Tribunal e da Justiça Federal de Primeira Instância da Cidade do Rio de Janeiro, no dia 28 de fevereiro de 2014.
II - PRORROGAR, até o primeiro dia útil subsequente, os prazos que se vencerem na data acima mencionada.
III - O plantão judicial do dia 28.02.2014 será realizado pelo Excelentíssimo Desembargador Federal LUIZ ANTONIO SOARES.
PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. CUMPRA-SE.
SERGIO SCHWAITZER
Presidente
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