PORTARIA 53/2014
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 2ª REGIÃO, no uso de suas atribuições e considerando o decidido pelo Plenário deste Tribunal, em sessão realizada nesta data, em virtude dos eventuais transtornos e da dificuldade de locomoção de partes, advogados, servidores e magistrados, ocasionados pe...
| Tipo de documento: | Ato normativo |
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| Idioma: | Português |
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Presidência (2. Região)
2014
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oai:bdjur.stj.jus.br.trf2an:oai:trf2.jus.br:863732020-07-22 PORTARIA 53/2014 Legislação Presidência (2. Região) 2014-02-18T00:00:00Z Português O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 2ª REGIÃO, no uso de suas atribuições e considerando o decidido pelo Plenário deste Tribunal, em sessão realizada nesta data, em virtude dos eventuais transtornos e da dificuldade de locomoção de partes, advogados, servidores e magistrados, ocasionados pela interdição de ruas no Centro da cidade para os desfiles de escolas de samba e blocos carnavalescos, RESOLVE: I - DETERMINAR a suspensão do expediente deste Tribunal e da Justiça Federal de Primeira Instância da Cidade do Rio de Janeiro, no dia 28 de fevereiro de 2014. II - PRORROGAR, até o primeiro dia útil subsequente, os prazos que se vencerem na data acima mencionada. III - O plantão judicial do dia 28.02.2014 será realizado pelo Excelentíssimo Desembargador Federal LUIZ ANTONIO SOARES. PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. CUMPRA-SE. SERGIO SCHWAITZER Presidente SUSPENSÃO EXPEDIENTE TRF - 2. REGIÃO JUSTIÇA FEDERAL RIO DE JANEIRO (ESTADO) CARNAVAL PLANTÃO DESEMBARGADOR FEDERAL LUIZ ANTONIO SOARES PRORROGAÇÃO DE PRAZO http://www7.trf2.jus.br/sophia_web/index.asp?codigo_sophia=86373 |
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SUSPENSÃO EXPEDIENTE TRF - 2. REGIÃO JUSTIÇA FEDERAL RIO DE JANEIRO (ESTADO) CARNAVAL PLANTÃO DESEMBARGADOR FEDERAL LUIZ ANTONIO SOARES PRORROGAÇÃO DE PRAZO PORTARIA 53/2014 |
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O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 2ª REGIÃO, no uso de suas atribuições e considerando o decidido pelo Plenário deste Tribunal, em sessão realizada nesta data, em virtude dos eventuais transtornos e da dificuldade de locomoção de partes, advogados, servidores e magistrados, ocasionados pela interdição de ruas no Centro da cidade para os desfiles de escolas de samba e blocos carnavalescos, RESOLVE:
I - DETERMINAR a suspensão do expediente deste Tribunal e da Justiça Federal de Primeira Instância da Cidade do Rio de Janeiro, no dia 28 de fevereiro de 2014.
II - PRORROGAR, até o primeiro dia útil subsequente, os prazos que se vencerem na data acima mencionada.
III - O plantão judicial do dia 28.02.2014 será realizado pelo Excelentíssimo Desembargador Federal LUIZ ANTONIO SOARES.
PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. CUMPRA-SE.
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