ATO 83/2014

O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 2ª REGIÃO, no uso de suas atribuições, considerando o Acórdão nº 360/2014-2ª Câmara, do Tribunal de Contas da União, em Sessão de 11.02.2014, nos autos do Processo TC nº 010.967/2013-3, e o que consta do Processo Administrativo nº T2-PES-2012/00099, RESO...

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Tipo de documento: Ato normativo
Idioma: Português
Publicado em: Presidência (2. Região) 2014
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spelling oai:bdjur.stj.jus.br.trf2an:oai:trf2.jus.br:867632020-07-22 ATO 83/2014 Legislação Presidência (2. Região) 2014-03-24T00:00:00Z Português O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 2ª REGIÃO, no uso de suas atribuições, considerando o Acórdão nº 360/2014-2ª Câmara, do Tribunal de Contas da União, em Sessão de 11.02.2014, nos autos do Processo TC nº 010.967/2013-3, e o que consta do Processo Administrativo nº T2-PES-2012/00099, RESOLVE: I - CANCELAR, a partir de 01.03.2014, a cota de 50% (cinquenta por cento) da Pensão Temporária, concedida através do Ato nº 459, de 27.12.2001, publicado no D.J. Seção 2, de 09.01.2002, a JOSUÉ CARDOSO DE ASSIS, na condição de maior inválido e curatelado pelo ex-servidor ADELINO CARDOZO, Técnico Judiciário, Classe C, Padrão NI-13, do Quadro de Pessoal do Tribunal Regional Federal da 2ª Região; II- ALTERAR a Pensão Vitalícia, concedida a SEBASTIANA GARCIA CARDOZO, na qualidade de viúva do ex-servidor, que passa a fazer jus à cota 100% (cem por cento), com efeitos a partir da mesma data, nos termos do art. 223, inciso II, da Lei nº 8.112/1990. PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. CUMPRA-SE. SERGIO SCHWAITZER Presidente CANCELAMENTO PENSÃO TEMPORÁRIA JOSUÉ CARDOSO DE ASSIS INVALIDEZ CURATELADO EX-SERVIDOR ADELINO CARDOZO TÉCNICO JUDICIÁRIO QUADRO DE PESSOAL TRF - 2. REGIÃO ALTERAÇÃO PENSÃO VITALÍCIA VIÚVA SEBASTIANA GARCIA CARDOZO http://www7.trf2.jus.br/sophia_web/index.asp?codigo_sophia=86763
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ATO 83/2014
description O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 2ª REGIÃO, no uso de suas atribuições, considerando o Acórdão nº 360/2014-2ª Câmara, do Tribunal de Contas da União, em Sessão de 11.02.2014, nos autos do Processo TC nº 010.967/2013-3, e o que consta do Processo Administrativo nº T2-PES-2012/00099, RESOLVE: I - CANCELAR, a partir de 01.03.2014, a cota de 50% (cinquenta por cento) da Pensão Temporária, concedida através do Ato nº 459, de 27.12.2001, publicado no D.J. Seção 2, de 09.01.2002, a JOSUÉ CARDOSO DE ASSIS, na condição de maior inválido e curatelado pelo ex-servidor ADELINO CARDOZO, Técnico Judiciário, Classe C, Padrão NI-13, do Quadro de Pessoal do Tribunal Regional Federal da 2ª Região; II- ALTERAR a Pensão Vitalícia, concedida a SEBASTIANA GARCIA CARDOZO, na qualidade de viúva do ex-servidor, que passa a fazer jus à cota 100% (cem por cento), com efeitos a partir da mesma data, nos termos do art. 223, inciso II, da Lei nº 8.112/1990. PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. CUMPRA-SE. SERGIO SCHWAITZER Presidente
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