Resumo: |
A Corregedora-Regional da Justiça Federal da 2ªRegião, Desembargadora Federal Salete Maccalóz, no uso de suas atribuições legais e considerando o ofício nº JFRJ-2014/03251, RESOLVE interromper, a pedido, de 20.03 a 04.04.2014, as férias consignadas para 06.03 a 04.04.2014, referentes à 2ª fruição do 15º período aquisitivo (20.11.2011 a 19.11.2012), aprovadas pela portaria nº TRF2-PTC-2014/00038, desta Corregedoria-Regional, no que tange à MM. Juíza Federal da 12ª Vara Cível do Rio de Janeiro/SJRJ, Dr.ª Edna Carvalho Kleemann, explicitando que:
- o saldo remanescente de 16 (dezesseis) dias, gerado pela referida interrupção de férias, será gozado oportunamente;
- as férias referentes à primeira fruição do 16º período aquisitivo (20.11.2012 a 19.11.2013) serão gozadas de 03.06.2014 a 02.07.2014.
PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. CUMPRA-SE.
SALETE MARIA POLITA MACCALÓZ
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