PORTARIA 61/2014
A Corregedora-Regional da Justiça Federal da 2ªRegião, Desembargadora Federal Salete Maccalóz, no uso de suas atribuições legais e considerando o ofício nº JFRJ-2014/03251, RESOLVE interromper, a pedido, de 20.03 a 04.04.2014, as férias consignadas para 06.03 a 04.04.2014, referentes à 2ª fruição do...
Tipo de documento: | Ato normativo |
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Idioma: | Português |
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Corregedoria-Regional da Justiça Federal (2. Região)
2014
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oai:bdjur.stj.jus.br.trf2an:oai:trf2.jus.br:868182020-07-22 PORTARIA 61/2014 Legislação Corregedoria-Regional da Justiça Federal (2. Região) 2014-03-26T00:00:00Z Português A Corregedora-Regional da Justiça Federal da 2ªRegião, Desembargadora Federal Salete Maccalóz, no uso de suas atribuições legais e considerando o ofício nº JFRJ-2014/03251, RESOLVE interromper, a pedido, de 20.03 a 04.04.2014, as férias consignadas para 06.03 a 04.04.2014, referentes à 2ª fruição do 15º período aquisitivo (20.11.2011 a 19.11.2012), aprovadas pela portaria nº TRF2-PTC-2014/00038, desta Corregedoria-Regional, no que tange à MM. Juíza Federal da 12ª Vara Cível do Rio de Janeiro/SJRJ, Dr.ª Edna Carvalho Kleemann, explicitando que: - o saldo remanescente de 16 (dezesseis) dias, gerado pela referida interrupção de férias, será gozado oportunamente; - as férias referentes à primeira fruição do 16º período aquisitivo (20.11.2012 a 19.11.2013) serão gozadas de 03.06.2014 a 02.07.2014. PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. CUMPRA-SE. SALETE MARIA POLITA MACCALÓZ INTERRUPÇÃO FÉRIAS PERÍODO JUIZ FEDERAL EDNA CARVALHO KLEEMANN 12. VARA FEDERAL SEÇÃO JUDICIÁRIA RIO DE JANEIRO (ESTADO) http://www7.trf2.jus.br/sophia_web/index.asp?codigo_sophia=86818 |
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A Corregedora-Regional da Justiça Federal da 2ªRegião, Desembargadora Federal Salete Maccalóz, no uso de suas atribuições legais e considerando o ofício nº JFRJ-2014/03251, RESOLVE interromper, a pedido, de 20.03 a 04.04.2014, as férias consignadas para 06.03 a 04.04.2014, referentes à 2ª fruição do 15º período aquisitivo (20.11.2011 a 19.11.2012), aprovadas pela portaria nº TRF2-PTC-2014/00038, desta Corregedoria-Regional, no que tange à MM. Juíza Federal da 12ª Vara Cível do Rio de Janeiro/SJRJ, Dr.ª Edna Carvalho Kleemann, explicitando que:
- o saldo remanescente de 16 (dezesseis) dias, gerado pela referida interrupção de férias, será gozado oportunamente;
- as férias referentes à primeira fruição do 16º período aquisitivo (20.11.2012 a 19.11.2013) serão gozadas de 03.06.2014 a 02.07.2014.
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