ATO 89/2014

O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 2.ª REGIÃO, no uso de suas atribuições, e considerando o que consta do Processo Administrativo n.º T2-PES-2012/01289, RESOLVE: ALTERAR o Ato n.º 179, de 1º de outubro de 1991, publicado no Diário de Justiça, de 08.10.1991 - Seção 2, página 24.770, que t...

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Tipo de documento: Ato normativo
Idioma: Português
Publicado em: Presidência (2. Região) 2014
Assuntos:
ATO
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spelling oai:bdjur.stj.jus.br.trf2an:oai:trf2.jus.br:868262020-07-22 ATO 89/2014 Legislação Presidência (2. Região) 2014-03-26T00:00:00Z Português O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 2.ª REGIÃO, no uso de suas atribuições, e considerando o que consta do Processo Administrativo n.º T2-PES-2012/01289, RESOLVE: ALTERAR o Ato n.º 179, de 1º de outubro de 1991, publicado no Diário de Justiça, de 08.10.1991 - Seção 2, página 24.770, que trata de aposentadoria voluntária, com proventos proporcionais, da servidora MARIA DAS GRAÇAS ESTELITA GOMES, Analista Judiciária, Classe "C", Padrão NS-13, do Quadro de Pessoal Inativo do Tribunal Regional Federal da 2ª Região, para manter a integralização de proventos, por motivo de doença especificada em Lei, nos termos do art. 190 da Lei nº 8.112/90, a partir de 19.12.2013, de acordo com o Laudo expedido pela Junta Médica Oficial do TRF da 2ª Região. PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. CUMPRA-SE SERGIO SCHWAITZER Presidente ALTERAÇÃO ATO APOSENTADORIA MARIA DAS GRAÇAS ESTELITA GOMES ANALISTA JUDICIÁRIO QUADRO DE PESSOAL TRF - 2. REGIÃO http://www7.trf2.jus.br/sophia_web/index.asp?codigo_sophia=86826
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description O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 2.ª REGIÃO, no uso de suas atribuições, e considerando o que consta do Processo Administrativo n.º T2-PES-2012/01289, RESOLVE: ALTERAR o Ato n.º 179, de 1º de outubro de 1991, publicado no Diário de Justiça, de 08.10.1991 - Seção 2, página 24.770, que trata de aposentadoria voluntária, com proventos proporcionais, da servidora MARIA DAS GRAÇAS ESTELITA GOMES, Analista Judiciária, Classe "C", Padrão NS-13, do Quadro de Pessoal Inativo do Tribunal Regional Federal da 2ª Região, para manter a integralização de proventos, por motivo de doença especificada em Lei, nos termos do art. 190 da Lei nº 8.112/90, a partir de 19.12.2013, de acordo com o Laudo expedido pela Junta Médica Oficial do TRF da 2ª Região. PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. CUMPRA-SE SERGIO SCHWAITZER Presidente
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