ATO 98/2014
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 2ª REGIÃO, no uso de suas atribuições, considerando o Acórdão nº 360/2014-2ª Câmara, do Tribunal de Contas da União, em Sessão de 11.02.2014, nos autos do Processo TC nº 010.967/2013-3, e o que consta do Processo Administrativo nº T2-PES-2012/00099, RESOL...
| Tipo de documento: | Ato normativo |
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| Idioma: | Português |
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Presidência (2. Região)
2014
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oai:bdjur.stj.jus.br.trf2an:oai:trf2.jus.br:868392020-07-22 ATO 98/2014 Legislação Presidência (2. Região) 2014-03-28T00:00:00Z Português O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 2ª REGIÃO, no uso de suas atribuições, considerando o Acórdão nº 360/2014-2ª Câmara, do Tribunal de Contas da União, em Sessão de 11.02.2014, nos autos do Processo TC nº 010.967/2013-3, e o que consta do Processo Administrativo nº T2-PES-2012/00099, RESOLVE: I - ALTERAR para o percentual de 100% (cem por cento) a cota da Pensão Vitalícia concedida através do Ato nº 338, 14.12.2000, publicado no D.J, Seção 2, de 20.12.2000, a SEBASTIANA GARCIA CARDOZO, viúva do ex-servidor ADELINO CARDOZO, Técnico Judiciário, NI-C-13, do Quadro de Pessoal Inativo do Tribunal Regional Federal da 2ª Região, cancelando a reserva da cota de 50% (cinquenta por cento) em favor de JOSUÉ CARDOSO DE ASSIS, a partir de 22.11.2000, data do óbito do instituidor; II - TORNAR SEM EFEITO o Ato nº 459, de 27.12.2001, publicado no D.J, Seção 2, de 09.01.2002, que concedeu Pensão Temporária a JOSUÉ CARDOSO DE ASSIS, na condição de maior inválido curatelado pelo CADERNO ADMINISTRATIVO TRF - Data de Disponibilização: quinta-feira, 27 de março de 2014 Data de Publicação: sexta-feira, 28 de março de 2014 ex-servidor; III - Ficam mantidos os efeitos financeiros do Ato nº TRF2-ATP-2014/00083, de 18.03.2014, publicado no D.J.e em 21.03.2014. PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. CUMPRA-SE. SERGIO SCHWAITZER Presidente ALTERAÇÃO PENSÃO VITALÍCIA SEBASTIANA GARCIA CARDOZO VIÚVA EX-SERVIDOR ADELINO CARDOZO TÉCNICO JUDICIÁRIO QUADRO DE PESSOAL TRF - 2. REGIÃO CANCELAMENTO PENSÃO TEMPORÁRIA JOSUÉ CARDOSO DE ASSIS CURATELADO http://www7.trf2.jus.br/sophia_web/index.asp?codigo_sophia=86839 |
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O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 2ª REGIÃO, no uso de suas atribuições, considerando o Acórdão nº 360/2014-2ª Câmara, do Tribunal de Contas da União, em Sessão de 11.02.2014, nos autos do Processo TC nº 010.967/2013-3, e o que consta do Processo Administrativo nº T2-PES-2012/00099, RESOLVE:
I - ALTERAR para o percentual de 100% (cem por cento) a cota da Pensão Vitalícia concedida através do Ato nº 338, 14.12.2000, publicado no D.J, Seção 2, de 20.12.2000, a SEBASTIANA GARCIA CARDOZO, viúva do ex-servidor ADELINO CARDOZO, Técnico Judiciário, NI-C-13, do Quadro de Pessoal Inativo do Tribunal Regional Federal da 2ª Região, cancelando a reserva da cota de 50% (cinquenta por cento) em favor de JOSUÉ CARDOSO DE ASSIS, a partir de 22.11.2000, data do óbito do instituidor;
II - TORNAR SEM EFEITO o Ato nº 459, de 27.12.2001, publicado no D.J, Seção 2, de 09.01.2002, que concedeu Pensão Temporária a JOSUÉ CARDOSO DE ASSIS, na condição de maior inválido curatelado pelo
CADERNO ADMINISTRATIVO TRF - Data de Disponibilização: quinta-feira, 27 de março de 2014
Data de Publicação: sexta-feira, 28 de março de 2014 ex-servidor;
III - Ficam mantidos os efeitos financeiros do Ato nº TRF2-ATP-2014/00083, de 18.03.2014, publicado no D.J.e em 21.03.2014.
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