| Resumo: |
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 2ª REGIÃO, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que consta do Processo Administrativo nº JFRJ-PES-2013/01432, RESOLVE:
CONCEDER Pensão Vitalícia, referente à cota de 100% (cem por cento) a ANA VERÔNICA DA SILVA, na condição de viúva do ex-servidor ODILON JOSÉ DA SILVA, Técnico Judiciário, NI, Classe "C", Padrão 13, do
Quadro de Pessoal Inativo da Justiça Federal de Primeiro Grau - Seção Judiciária do Estado do Rio de Janeiro, com fulcro no art. 40, § 7º, inciso II, e § 8º, da Constituição Federal, com a redação dada pela Emenda Constitucional nº 41, publicada em 31.12.2003, combinado com os arts. 217, inciso I, alínea "a", e 218, da Lei nº 8.112, de 11.12.1990, observando-se o disposto no art. 37, inciso XI, da Constituição Federal em vigor, e no art. 2º, inciso II e parágrafo único, combinado com o art. 15, ambos da Lei nº 10.887, de 18.6.2004, com efeitos a partir de 04/12/2013, data do óbito.
PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. CUMPRA-SE.
SERGIO SCHWAITZER
Presidente
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