ATO 156/2014

O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 2ª REGIÃO, no uso de suas atribuições, considerando a Decisão do Conselho da Justiça Federal nos autos do Processo nº CJF-ADM-2013/00012, e o que consta do Processo Administrativo nº TRF2-PES-2013/01782.01, RESOLVE: ALTERAR a fundamentação legal do Ato n...

ver mais

Tipo de documento: Ato normativo
Idioma: Português
Publicado em: Presidência (2. Região) 2014
Assuntos:
ATO
GAE
Obter o texto integral:
Resumo: O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 2ª REGIÃO, no uso de suas atribuições, considerando a Decisão do Conselho da Justiça Federal nos autos do Processo nº CJF-ADM-2013/00012, e o que consta do Processo Administrativo nº TRF2-PES-2013/01782.01, RESOLVE: ALTERAR a fundamentação legal do Ato nº 013, de 16.01.1996, publicado no DJ, Seção 2, em 23.01.1996, que trata da aposentadoria do servidor HÉLIO BIZZO DA COSTA, Analista Judiciário/Oficial de Justiça Avaliador Federal, NS-C-13, do Quadro de Pessoal Inativo da Justiça Federal de 1ª Instância - Seção Judiciária do Estado do Rio de Janeiro, para: I - EXCLUIR, a partir de 01.06.2006, a Gratificação de Atividade Externa, nos termos do art. 16 da Lei nº 11.416, de 15.12.2006, incluído através do Ato nº 13, de 13.01.2011, publicado no DJe em 24.01.2011; II - EXCLUIR a vantagem prevista nos arts. 5º, § 1º, e 11 da Lei nº 10.475/2002 e INCLUIR a vantagem do art. 192, inciso II, da Lei nº 8.112/90, cumulativamente com a vantagem do artigo 16 da Lei nº 11.416/2006, que institui a Gratificação de Atividade Externa - GAE para os servidores ocupantes do cargo de Analista Judiciário, na Especialidade Execução de Mandados, a partir de 07.01.2014, data da opção do servidor. PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. CUMPRA-SE. SERGIO SCHWAITZER Presidente