ATO 156/2014
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 2ª REGIÃO, no uso de suas atribuições, considerando a Decisão do Conselho da Justiça Federal nos autos do Processo nº CJF-ADM-2013/00012, e o que consta do Processo Administrativo nº TRF2-PES-2013/01782.01, RESOLVE: ALTERAR a fundamentação legal do Ato n...
| Tipo de documento: | Ato normativo |
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| Idioma: | Português |
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Presidência (2. Região)
2014
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oai:bdjur.stj.jus.br.trf2an:oai:trf2.jus.br:872042020-07-22 ATO 156/2014 Legislação Presidência (2. Região) 2014-04-25T00:00:00Z Português O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 2ª REGIÃO, no uso de suas atribuições, considerando a Decisão do Conselho da Justiça Federal nos autos do Processo nº CJF-ADM-2013/00012, e o que consta do Processo Administrativo nº TRF2-PES-2013/01782.01, RESOLVE: ALTERAR a fundamentação legal do Ato nº 013, de 16.01.1996, publicado no DJ, Seção 2, em 23.01.1996, que trata da aposentadoria do servidor HÉLIO BIZZO DA COSTA, Analista Judiciário/Oficial de Justiça Avaliador Federal, NS-C-13, do Quadro de Pessoal Inativo da Justiça Federal de 1ª Instância - Seção Judiciária do Estado do Rio de Janeiro, para: I - EXCLUIR, a partir de 01.06.2006, a Gratificação de Atividade Externa, nos termos do art. 16 da Lei nº 11.416, de 15.12.2006, incluído através do Ato nº 13, de 13.01.2011, publicado no DJe em 24.01.2011; II - EXCLUIR a vantagem prevista nos arts. 5º, § 1º, e 11 da Lei nº 10.475/2002 e INCLUIR a vantagem do art. 192, inciso II, da Lei nº 8.112/90, cumulativamente com a vantagem do artigo 16 da Lei nº 11.416/2006, que institui a Gratificação de Atividade Externa - GAE para os servidores ocupantes do cargo de Analista Judiciário, na Especialidade Execução de Mandados, a partir de 07.01.2014, data da opção do servidor. PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. CUMPRA-SE. SERGIO SCHWAITZER Presidente ALTERAÇÃO FUNDAMENTAÇÃO ATO APOSENTADORIA HÉLIO BIZZO DA COSTA ANALISTA JUDICIÁRIO OFICIAL DE JUSTIÇA AVALIADOR QUADRO DE PESSOAL SEÇÃO JUDICIÁRIA RIO DE JANEIRO (ESTADO) EXCLUSÃO GAE EXECUTANTE DE MANDADO INCLUSÃO http://www7.trf2.jus.br/sophia_web/index.asp?codigo_sophia=87204 |
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ALTERAÇÃO FUNDAMENTAÇÃO ATO APOSENTADORIA HÉLIO BIZZO DA COSTA ANALISTA JUDICIÁRIO OFICIAL DE JUSTIÇA AVALIADOR QUADRO DE PESSOAL SEÇÃO JUDICIÁRIA RIO DE JANEIRO (ESTADO) EXCLUSÃO GAE EXECUTANTE DE MANDADO INCLUSÃO ATO 156/2014 |
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O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 2ª REGIÃO, no uso de suas atribuições, considerando a Decisão do Conselho da Justiça Federal nos autos do Processo nº CJF-ADM-2013/00012, e o que consta do Processo Administrativo nº TRF2-PES-2013/01782.01, RESOLVE:
ALTERAR a fundamentação legal do Ato nº 013, de 16.01.1996, publicado no DJ, Seção 2, em 23.01.1996, que trata da aposentadoria do servidor HÉLIO BIZZO DA COSTA, Analista Judiciário/Oficial de Justiça Avaliador Federal, NS-C-13, do Quadro de Pessoal Inativo da Justiça Federal de 1ª Instância - Seção Judiciária do Estado do Rio de Janeiro, para:
I - EXCLUIR, a partir de 01.06.2006, a Gratificação de Atividade Externa, nos termos do art. 16 da Lei nº 11.416, de 15.12.2006, incluído através do Ato nº 13, de 13.01.2011, publicado no DJe em 24.01.2011;
II - EXCLUIR a vantagem prevista nos arts. 5º, § 1º, e 11 da Lei nº 10.475/2002 e INCLUIR a vantagem do art. 192, inciso II, da Lei nº 8.112/90, cumulativamente com a vantagem do artigo 16 da Lei nº 11.416/2006, que institui a Gratificação de Atividade Externa - GAE para os servidores ocupantes do cargo de Analista Judiciário, na Especialidade Execução de Mandados, a partir de 07.01.2014, data da opção do servidor.
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