| Resumo: |
A Corregedora-Regional da Justiça Federal da 2ª Região, Desembargadora Federal Salete Maccalóz, no uso
de suas atribuições legais, conforme a competência estabelecida pelo art. 4º da Resolução nº 30/TRF/2006
e tendo em vista o Ato nº TRF2-ATP-2014/00112, de 03.04.2014, da Presidência deste Tribunal, RESOLVE:
NÃO CONCEDER ao MM. Juiz Federal, Dr. Washington Juarez de Brito Filho, 10 (dez) dias de trânsito, no período de 01 a 10.05.2014, posterior ao término da licença para tratamento de saúde, pois a sua remoção foi a pedido, da Vara Federal de Barra do Piraí/SJRJ para o 2º Juizado Especial Federal de Nova Iguaçu/SJRJ, o que não acarretou necessariamente mudança de domicílio, dado ao fato de ter comprovado, através de conta de energia elétrica, residir em Vassouras.
PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. CUMPRA-SE.
SALETE MARIA POLITA MACCALÓZ
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