PORTARIA 85/2014
A Corregedora-Regional da Justiça Federal da 2ª Região, Desembargadora Federal Salete Maccalóz, no uso de suas atribuições legais, conforme a competência estabelecida pelo art. 4º da Resolução nº 30/TRF/2006 e tendo em vista o Ato nº TRF2-ATP-2014/00112, de 03.04.2014, da Presidência deste Tribuna...
| Tipo de documento: | Ato normativo |
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| Idioma: | Português |
| Publicado em: |
Corregedoria-Regional da Justiça Federal (2. Região)
2014
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oai:bdjur.stj.jus.br.trf2an:oai:trf2.jus.br:873712020-07-22 PORTARIA 85/2014 Legislação Corregedoria-Regional da Justiça Federal (2. Região) 2014-05-07T00:00:00Z Português A Corregedora-Regional da Justiça Federal da 2ª Região, Desembargadora Federal Salete Maccalóz, no uso de suas atribuições legais, conforme a competência estabelecida pelo art. 4º da Resolução nº 30/TRF/2006 e tendo em vista o Ato nº TRF2-ATP-2014/00112, de 03.04.2014, da Presidência deste Tribunal, RESOLVE: NÃO CONCEDER ao MM. Juiz Federal, Dr. Washington Juarez de Brito Filho, 10 (dez) dias de trânsito, no período de 01 a 10.05.2014, posterior ao término da licença para tratamento de saúde, pois a sua remoção foi a pedido, da Vara Federal de Barra do Piraí/SJRJ para o 2º Juizado Especial Federal de Nova Iguaçu/SJRJ, o que não acarretou necessariamente mudança de domicílio, dado ao fato de ter comprovado, através de conta de energia elétrica, residir em Vassouras. PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. CUMPRA-SE. SALETE MARIA POLITA MACCALÓZ CONCESSÃO JUIZ FEDERAL WASHINGTON JUAREZ DE BRITO FILHO TRÂNSITO LICENÇA PARA TRATAMENTO DE SAÚDE REMOÇÃO VARA FEDERAL BARRA DO PIRAÍ (RJ) 2. JUIZADO ESPECIAL FEDERAL DE NOVA IGUAÇU http://www7.trf2.jus.br/sophia_web/index.asp?codigo_sophia=87371 |
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CONCESSÃO JUIZ FEDERAL WASHINGTON JUAREZ DE BRITO FILHO TRÂNSITO LICENÇA PARA TRATAMENTO DE SAÚDE REMOÇÃO VARA FEDERAL BARRA DO PIRAÍ (RJ) 2. JUIZADO ESPECIAL FEDERAL DE NOVA IGUAÇU PORTARIA 85/2014 |
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A Corregedora-Regional da Justiça Federal da 2ª Região, Desembargadora Federal Salete Maccalóz, no uso
de suas atribuições legais, conforme a competência estabelecida pelo art. 4º da Resolução nº 30/TRF/2006
e tendo em vista o Ato nº TRF2-ATP-2014/00112, de 03.04.2014, da Presidência deste Tribunal, RESOLVE:
NÃO CONCEDER ao MM. Juiz Federal, Dr. Washington Juarez de Brito Filho, 10 (dez) dias de trânsito, no período de 01 a 10.05.2014, posterior ao término da licença para tratamento de saúde, pois a sua remoção foi a pedido, da Vara Federal de Barra do Piraí/SJRJ para o 2º Juizado Especial Federal de Nova Iguaçu/SJRJ, o que não acarretou necessariamente mudança de domicílio, dado ao fato de ter comprovado, através de conta de energia elétrica, residir em Vassouras.
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