NORMA INTERNA 1-04/2008

Estabelecer critérios e procedimentos para o cadastro, designação e pagamento de honorários de advogados dativos, curadores, peritos, tradutores, intérpretes e para o cadastro e designação de advogados voluntários, no âmbito desta Seção Judiciária.

Autor principal: Direção do Foro (Espírito Santo)
Tipo de documento: Ato normativo
Idioma: Português
Publicado em: Seção Judiciária do Espírito Santo 2008
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spelling oai:bdjur.stj.jus.br.trf2an:oai:trf2.jus.br:874712020-07-22 NORMA INTERNA 1-04/2008 Direção do Foro (Espírito Santo) Legislação Seção Judiciária do Espírito Santo 2008-02-01T00:00:00Z Português Estabelecer critérios e procedimentos para o cadastro, designação e pagamento de honorários de advogados dativos, curadores, peritos, tradutores, intérpretes e para o cadastro e designação de advogados voluntários, no âmbito desta Seção Judiciária. JUSTIÇA FEDERAL DE 1º GRAU SEÇÃO JUDICIÁRIA DO ESPÍRITO SANTO NI-1-04 GENERALIDADES I. REFERÊNCIA 1.1. Resolução nº 558, de 22 de maio de 2007, do Conselho da Justiça Federal. 1.2. Resolução nº. 016, de 16 de abril de 2004, do TRF 2ª Região. 1.3. Portaria nº. 37, de 4 de julho de 2007 - DIRFO/SJES. II. FINALIDADE 2.1. Estabelecer critérios e procedimentos para o cadastro, designação e pagamento de honorários de advogados dativos, curadores, peritos, tradutores, intérpretes e para o cadastro e designação de advogados voluntários, no âmbito desta Seção Judiciária. III. MOTIVAÇÃO 3.1. Necessidade de padronização de rotinas e procedimentos no âmbito da SJES, para fiel cumprimento do que estabelece a Res. nº 558/2007, do CJF, que dispõe sobre o pagamento de honorários de advogados dativos, curadores, peritos, tradutores e intérpretes, em caso de assistência judiciária gratuita e disciplina os procedimentos relativos ao cadastramento de advogados voluntários e dativos no âmbito da Justiça Federal de primeiro e segundo graus e dos Juizados Especiais Federais. Ressalte-se que a Resolução nº 558/2007, do CJF, mantém perfeita consonância com o inciso LXXIV do art. 5º da CF/88, que prevê expressamente que o Estado prestará assistência jurídica integral e gratuita aos que comprovarem insuficiência de recursos. 3.2. Oportunidade de consolidar os normativos vigentes agregando outras informações constantes da Res. 558/2007, do CJF, em razão de esta SJES já ter implantado o formulário Solicitação de Pagamento de Honorários, conforme determinado pela Portaria nº 37 - DIRFO, de 4/7/2007, e o NAJ já traçara orientações quanto à rotina de cadastramento de advogado voluntário e entrega da guia de encaminhamento. IV. CONCEITOS E CONVENÇÕES 4.1. ADVOGADO DATIVO é o advogado nomeado pelo juiz para propor ou contestar ação civil, em auxilio à parte que não possui condições de pagar as custas do processo ou os honorários do advogado. Na esfera penal, é o nomeado para defender o acusado que não tem defensor, ou, tendo-o, este não comparece a qualquer ato do processo. Os advogados dativos são ressarcidos mediante utilização de verba orçamentária da SJES, conforme tabela prevista na Res. nº 558/2007, do CJF, via de regra após o trânsito em julgado da sentença. 4.2. ADVOGADO DATIVO AD HOC é o advogado designado para atuar em um ato processual específico. 4.3. ADVOGADO VOLUNTÁRIO é o advogado que atua na assistência judiciária gratuita sem qualquer contraprestação por parte do assistido ou mesmo da SJES. Somente percebe eventuais honorários de sucumbência, na forma do art. 23 da Lei nº 8.904/94 – Estatuto da Advocacia. 4.4. CEP é a sigla utilizada para Código de Endereçamento Postal. 4.5. CJF é a sigla utilizada para o Conselho da Justiça Federal. 4.6. CPF é a sigla utilizada para Cadastro de Pessoa Física. 4.7. CTPS é a sigla utilizada para Carteira do Trabalho e Previdência Social. 4.8. CURADOR ESPECIAL é o representante especial que o juiz nomeia, em determinados casos de incapacidade ou revelia, à parte, para atuar em seu nome no correr do processo. Segundo a regra processual, o juiz dará curador especial ao incapaz, se não tiver representante legal, ou se os interesses deste colidirem com os daquele, e ao réu preso, bem como ao revel citado por edital ou com hora certa. 4.9. INSS é a sigla utilizada para Instituto Nacional do Seguro Social. 4.10. INTÉRPRETE/TRADUTOR é o auxiliar da justiça designado para: analisar documentos redigidos em idioma estrangeiro, vertendo-o para o português; traduzir para o português as declarações das partes e testemunhas que não conhecerem a lingua portuguesa; traduzir a linguagem dos sinais de surdo-mudos, quando estes não puderem se manifestar por escrito. 4.11. OAB é a sigla utilizada para Ordem dos Advogados do Brasil. 4.12. PERITO é o auxiliar da justiça que fornece ao julgador subsídios para a formação de sua convicção, quando esta depende de conhecimentos técnicos ou científicos. Profissional escolhido, dentre os habilitados, para atuar em determinada área de especialização. 4.13. PIS/ PASEP é a sigla utilizada para Programa de Integração Social / Programa de Formação do Patrimônio do Servidor Público. 4.14. Res. é abreviatura utilizada para Resolução. 4.15. RG é a sigla utilizada para Registro Geral, documento de identidade no Brasil. 4.16. SIGLAS utilizadas para as unidades organizacionais estão de acordo com o Manual de Organização. 4.17. SJES é a sigla utilizada para a Seção Judiciária do Espírito Santo. 4.18. UF é a sigla utilizada para unidade da federação. V. DISPOSIÇÕES PRELIMINARES 5.1. Os juízes federais poderão nomear advogado voluntário ou dativo aos beneficiários da assistência judiciária na impossibilidade de atuação de Defensor Público da União. 5.2. A designação de advogados dativos, advogados voluntários, curadores, peritos, tradutores e intérpretes é ato exclusivo do juiz federal da causa, sendo vedada a indicação de cônjuge, companheiro, parente de magistrado ou servidor, na linha reta ou colateral até o terceiro grau. 5.3. Os advogados que se cadastrarem como advogados voluntários e exercerem a função durante pelo menos 2 (dois) anos consecutivos e que tenham atuado, nesse período, no mínimo em 5 (cinco) processos, receberão certificado comprobatório do tempo efetivo de prática forense, podendo, a critério do Tribunal, tal atual atuação ser caracterizada como título em concursos públicos de provas e títulos realizados no âmbito respectivo. 5.4. Compete ao NAJ: 5.4.1. efetuar o cadastro dos advogados voluntários; 5.4.2. efetuar o cadastro dos peritos; 5.4.3. disponibilizar via intranet a listagem atualizada dos profissionais cadastrados; 5.4.4. manter o controle geral da atuação dos advogados voluntários no âmbito da SJES por meio de cópias das guias de encaminhamento utilizadas ou devolvidas pela parte no caso do advogado voluntário não aceitar o encargo. 5.4.4.1. As cópias das guias de encaminhamento deverão ser enviadas ao NAJ mensalmente pelas Varas Federais e Juizados Especiais Federais. 5.5. Compete ao NOF encaminhar mensalmente aos Coordenadores Regionais dos Juizados Especiais Federais os dados referidos na Tabela I (Perícias Realizadas no Juizado Especial Federal), na Tabela II (Total de Perícias Realizadas na Subseção) e na Tabela III (Total de Perícias Realizadas na Seção Judiciária do Espírito Santo), constantes do Anexo IV da Res. 558/2007, do CJF. ADVOGADO VOLUNTÁRIO I. DISPOSIÇÕES INICIAIS 1.1. A advocacia voluntária consiste na prestação de assistência jurídica às pessoas necessitadas, assim conceituadas pela lei, sem a contraprestação da remuneração. 1.2. O advogado voluntário será designado pelo magistrado. 1.3. A designação, por si só, já constitui o título para atuação do profissional, o que possibilita a dispensa de procuração nas ações em que houver de participar. 1.4. O controle sobre a assistência judiciária será realizado pelo juiz do processo, que poderá, dependendo do caso, realizar a substituição do procurador constituído. 1.5. O advogado voluntário não receberá contraprestação da Justiça Federal, exceto eventual honorário de sucumbência previsto no art. 23 da Lei nº 8.904/94 – Estatuto da Advocacia. 1.6. O pedido de exclusão ou suspensão apresentado pelo advogado voluntário não o desonera dos deveres com os assistidos já encaminhados, devendo o profissional prosseguir atuando nos processos correspondentes enquanto eventual renúncia não produzir efeitos, conforme disposto no Código de Processo Civil. 1.7. É vedado ao advogado voluntário apresentar-se, em qualquer circunstância, sob o título de defensor federal ou utilizar expressões assemelhadas que possam induzir à conclusão de se tratar de Defensor Público da União, de ocupante de cargo público ou de integrante de entidade pública oficial. II. ROTINA PARA CADASTRAMENTO DO ADVOGADO VOLUNTÁRIO 2.1. O cadastramento do advogado voluntário será efetuado pelo NAJ por meio do formulário constante do Anexo A desta NI, que guarda consonância com o Anexo II da Res. 558/2007, do CJF. 2.2. O advogado fornecerá ao NAJ os dados necessários ao cadastro de advogados voluntários desta SJES. 2.3. São requisitos obrigatórios para o cadastramento: 2.3.1. regular inscrição junto à entidade de classe; 2.3.2. ausência de penalidade disciplinar imposta pela entidade de classe; 2.3.3. indicação dos dados profissionais do advogado, especialmente, endereço, telefone de trabalho e CPF; 2.3.4. assinatura de termo de compromisso padronizado na forma da Res.nº 558/2007, do CJF. 2.4. O cadastramento do advogado voluntário constitui mero procedimento administrativo prévio. 2.5. O advogado somente assumirá a condição de voluntário no processo após a designação pelo juiz federal da causa. 2.6. O pedido de exclusão ou suspensão do cadastramento deverá ser apresentado pelo advogado voluntário no NAJ. III. PREENCHIMENTO DO FORMULÁRIO DE CADASTRO DO ADVOGADO VOLUNTÁRIO 3.1. O servidor do NAJ preencherá os campos 1 e 2 do Formulário para Cadastramento de Advogado Voluntário (Anexo A). 3.2. O item 15, do campo 1 será preenchido pelo advogado. Campo 1 - DADOS DO ADVOGADO VOLUNTÁRIO 1. Nome completo, sem abreviaturas. 2. Nº. da OAB com identificação da UF. 3. CPF. 4. Área de atuação. 5. Endereço profissional completo. 6. Complemento (andar, sala, nome do edifício). 7. Bairro. 8. CEP. 9. Cidade. 10. UF. 11. Telefone comercial. 12. Telefone celular. 13. E-mail. 14. Declarações: Declaração 1:"Aceito o encargo do patrocínio como advogado voluntário, declarando que não receberei remuneração alguma do assistido, seja a que título for. Também estou ciente de que NÃO FAREI JUS A QUALQUER CONTRAPRESTAÇÃO DA JUSTIÇA FEDERAL, PERCEBENDO, SOMENTE, E SE FOR O CASO, OS EVENTUAIS HONORÁRIOS DE SUCUMBÊNCIA-, NA FORMA DO ART. 23 DA LEI Nº 8.906/94 (Estatuto da Advocacia)." Declaração 2: "Declaro, caso não tenha condições de atuar no processo, que, mediante justificativa, que pode ser, inclusive na forma do art. 11 da Res. 558/2007-CJF, devolverei a GUIA DE ENCAMINHAMENTO à parte, assim que apresentada, para fins de entrega pela própria parte à Secretaria da Vara Federal de origem, no prazo de 72 (setenta e duas) horas, de modo a ser designado por outro advogado voluntário." Declaração 3:"Estou ciente de que, em caso de pedido de exclusão ou de suspensão de atuação como advogado voluntário, não estarei desonerado dos deveres para com os assistidos que já tenham sido encaminhados e darei prosseguimento à atuação nos feitos enquanto eventual renúncia não produzir efeitos. Declaração 4: Declaro para os devidos fins que não existe penalidade disciplinar a mim imposta pelo Ordem dos Advogados do Brasil". 15. Data e assinatura do advogado. Campo 2 - DADOS DO SERVIDOR RESPONSÁVEL 1. Nome completo, sem abreviaturas. 2. Nº da matrícula. 3. Local e data. 4. Assinatura e carimbo de identificação profissional. IV. GUIA DE ENCAMINHAMENTO 4.1. A guia de encaminhamento: 4.1.1. constitui documento obrigatório, que qualifica o interessado como assistido; 4.1.2. será expedida mediante solicitação do interessado, que prestará a seguinte declaração (campo 2 do Anexo B): "Declaro que não tenho recursos financeiros para a contratação de advogado, nem para arcar com as custas do processo sem prejuízo do sustento próprio ou da família. Declaro, ainda, que não farei qualquer pagamento ao advogado voluntário, seja a que título for.", datando e assinando o formulário. 4.1.3. conterá a identificação do servidor responsável pela emissão do formulário; 4.1.4. instruirá a petição inicial. 4.2. Para obter a guia de encaminhamento que o credenciará a ser atendido por advogado voluntário, o interessado apresentará no balcão de atendimento da Vara Federal, Juizado Especial Federal ou Turma Recursal: 4.2.1. documento de identidade; 4.2.2. comprovante de residência. 4.3. Caberá à Secretaria da Vara Federal, Juizado Especial Federal ou Turma Recursal: 4.3.1. preencher os campos do formulário Guia de Encaminhamento (Anexo B), exceto o item 10, do Campo II e item 14 do Campo III; 4.3.1.1. Ao preencher o formulário, a Vara, Juizado ou Turma Recursal deverá observar o cadastro disponibilizado pelo NAJ na intranet. 4.3.2. fornecer à parte o formulário guia de encaminhamento (Anexo B), que guarda consonância com o Anexo III da Res. 558/2007, do CJF, devidamente preenchido e assinado no Campo IV para que contate o advogado voluntário. 4.3.3. prestar informações ao interessado. 4.4. De posse da Guia de Encaminhamento, o interessado deverá: 4.4.1. dirigir-se ao endereço do advogado voluntário constante da guia de encaminhamento; 4.4.2. entregar ao advogado voluntário a guia de encaminhamento; 4.4.3. devolver à Vara Federal, Juizado Especial Federal ou Turma Recursal de origem a guia de encaminhamento, quando o advogado voluntário não tiver condições de atuar no feito; 4.4.4. solicitar nova guia de encaminhamento, devidamente preenchida pela Vara Federal, Juizado Especial Federal ou Turma Recursal, com indicação de outro advogado voluntário. 4.5. Caso aceite atuar na causa, o advogado voluntário deverá: 4.5.1. entregar à Vara Federal, Juizado Especial Federal ou Turma Recursal guia de encaminhamento devidamente assinada; 4.5.2. promover todos os esforços necessários à defesa dos interesses do assistido; 4.5.3. zelar pela reunião da documentação necessária à demanda; 4.5.4. acompanhar integralmente o processo, até o trânsito em julgado da sentença e respectivo cumprimento. 4.5.5. orientar o assistido acerca da evolução do processo. 4.6. Na devolução da Guia de Encaminhamento, a Secretaria da Vara Federal, Juizado Especial Federal ou Turma Recursal deverá: 4.6.1. receber do advogado voluntário a guia de encaminhamento, caso o advogado tenha aceitado o múnus e fazer a respectiva juntada da via original aos autos do processo pertinente; 4.6.2. receber do interessado a guia de encaminhamento, caso o advogado voluntário não tenha aceitado o múnus e preencher nova guia, para outro advogado voluntário, entregando-a à parte para que contate o profissional. 4.6.3. remeter ao NAJ, mensalmente, até o 5º dia útil de cada mês, cópia de todas as guias de encaminhamento, tanto das utilizadas quanto das recusadas. V. PREENCHIMENTO DA GUIA DE ENCAMINHAMENTO 5.1. O servidor da Vara Federal, Juizado Especial Federal ou Turma Recursal preencherá os campos da Guia de Encaminhamento. 5.2. O cabeçalho do formulário receberá numeração única, ininterrupta e seqüencial, independentemente do feito, no formato a seguir exemplificado: 5.2.1. Exemplos: 1ª guia de encaminhamento expedida pela 1ª Vara Federal Federal Cível: 1ª VFCI-1; 2ª guia de encaminhamento expedida pela 1ª Vara Federal Federal Cível: 1ª VFCI-2; Campo I - IDENTIFICAÇÃO DO FEITO 1. Identificar a Vara Federal, Juizado Especial Federal ou Turma Recursal. 2. Registrar: I. a classe da ação; II. o nº do processo. Campo II - DADOS DO ASSISTIDO 1. Nome completo, sem abreviaturas. 2. CPF. 3. RG. 4. Endereço residencial (anexar comprovante). 5. Complemento (andar, sala, nome do edifício). 6. Bairro. 7. Cidade. 8. UF 9. Telefone. Declaração: "Declaro que não tenho recursos financeiros para a contratação de advogado, nem para arcar com as custas do processo sem prejuízo do sustento próprio ou da família. Declaro, ainda, que não farei qualquer pagamento ao advogado voluntário, seja a que título for.", datada e assinada. Campo III - DADOS DO ADVOGADO VOLUNTÁRIO - (especificar a área de atuação) 1. Nome completo, sem abreviaturas. 2. OAB com identificação da UF e nº. 3. CPF. 4. Endereço profissional completo. 5. Complemento (andar, sala, nome do edifício). 6. Bairro. 7. Cidade 8. UF. 9. CEP. 10. E-mail. 11. Telefone comercial. 12. Telefone celular. 13. Declarações: I. Declaração 1: "Aceito o encargo do patrocínio como advogado voluntário, declarando que não receberei remuneração alguma do assistido, seja a que título for.". II. Declaração 2: "Não tenho condições de atuar neste processo porque (apresentar a justificativa). Devolvo, nesta data, a presente GUIA DE ENCAMINHAMENTO à parte, para fins de entrega à Secretaria da Vara Federal Federal de Origem, no prazo de 72 (setenta e duas) horas, de modo a ser designado outro advogado voluntário." III. Data e assinatura do advogado. Campo IV - DADOS DO SERVIDOR RESPONSÁVEL 1. Nome completo, sem abreviaturas. 2. Nº da matrícula. 3. Local e data. 4. Assinatura e carimbo de identificação profissional. HONORÁRIOS I. DISPOSIÇÕES PRELIMINARES 1.1. Os advogados dativos somente são chamados a atuar diante da inexistência de advogado voluntário cadastrado. 1.2. A Res. nº 558/2007, do CJF, prevê dois tipos de procedimentos para pagamento dos advogados dativos: 1.2.1. advogado dativo: receberá o pagamento de honorários após o trânsito em julgado da sentença relativa ao processo em que atuou; 1.2.2. advogado dativo ad hoc: receberá o pagamento de honorários após cada atuação em que foi designado para atuar. 1.3. A fixação de honorários de advogado dativo: 1.3.1. far-se-á mediante arbitramento previsto na Res. nº 558/2007, do CJF; 1.3.2. observará a complexidade do trabalho, a diligência e o zelo profissional e o tempo de tramitação do processo. 1.4. Os honorários serão fixados pelo juiz federal da causa conforme as tabelas constantes no Anexo I da Res. 558/2007 - CJF, a seguir enumeradas: Tabela I (Honorários dos Advogados Dativos), Tabela II (Honorários Periciais), Tabela III (Honorários dos Tradutores e Intérpretes) e Tabela IV (Juizado Especial Federal). 1.5. Para a solicitação de honorários, é obrigatório o uso do formulário único padronizado Solicitação de Pagamento de Honorários (Anexo C). 1.6. O formulário está disponível na página da intranet em Documentos - Direção do Foro - Documentos - Formulários - Solicitação de Pagamento de Honorários. 1.7. O servidor responsável pelo preenchimento do formulário deverá: 1.7.1. fazer leitura prévia da Res. nº 558/2007, do CJF, como forma inicial de esclarecimento a eventuais dúvidas no preenchimento; 1.7.2. registrar, com absoluta fidelidade, a situação real de cada caso, porque o tipo de operação envolve grande volume orçamentário e o pagamento dos honorários terá como base tão-somente as informações prestadas por meio desses formulários; 1.7.3. imprimir o formulário em apenas uma folha de papel (frente e verso) para evitar desperdício e volume desnecessário de papel; 1.7.4. ater-se a prestar somente as informações solicitadas no formulário, não sendo necessário anexar, portanto, documentos. 1.8. O formulário preenchido pela Vara Federal ou Juizado Especial Federal deverá ser entregue no Núcleo de Orçamento e Finanças (NOF) da área administrativa da SJES. 1.9. O NOF devolverá ao remetente os formulários de solicitação de pagamento de honorários entregues que entender estar em desconformidade com o modelo para que sejam efetuadas as devidas adequações. 1.10. Compete ao NOF encaminhar mensalmente aos Coordenadores Regionais dos Juizados Especiais Federais os dados referidos na Tabela I (Perícias Realizadas no Juizado Especial Federal), na Tabela II (Total de Perícias Realizadas na Subseção) e na Tabela III (Total de Perícias Realizadas na Seção Judiciária do Espírito Santo), constantes do Anexo IV da Res. 558/2007, do CJF. II. PREENCHIMENTO DO FORMULÁRIO DE SOLICITAÇÃO DE PAGAMENTO DE HONORÁRIOS 2.1. O formulário de verá ser preenchido conforme orientações a seguir: Campo I - DADOS DA AÇÃO 1. Discriminar a Vara Federal de origem. 2. Registrar: a. o nome completo, sem abreviaturas, do juiz da Vara Federal solicitante. b. o nº do processo. c. o nº do expediente de solicitação. 3. Assinalar o tipo de ação pertinente ao caso. 4. Assinalar "Outro" especificando, caso não haja campo do tipo de ação específica para o caso concreto. SERVIÇO PROFISSIONAL SOLICITADO Item 1 - ADVOGADO DATIVO (exceto ad hoc) 5. O servidor deverá observar que este campo deverá ser assinalado somente se não se tratar de advogado dativo ad hoc, situação que ensejaria o preenchimento do item 2 (Advogado dativo ad hoc). 6. Se afirmativa a solicitação de advogado dativo (exceto ad hoc), informar se: I. não há advogado voluntário cadastrado disponível. a. Esta declaração fundamenta-se na vedação de ser designado advogado dativo quando houver advogado voluntário cadastrado apto a exercer esse munus (§2º do art. 1º da Res. nº 558/2007, do CJF). II. há advogado voluntário cadastrado disponível, mas a prestação da assistência judiciária à parte será feita por advogado dativo nos termos do §2º do art. 1º da Res. nº 558/2007, do CJF. a. Esta declaração fundamenta-se na hipótese em que o juiz da causa entender que a assistência judiciária da parte não pode ser adequadamente prestada por um dos advogados voluntários cadastrados. b. O magistrado fará comunicação obrigatória e justificada do fato à Corregedoria, por meio de ofício. III. A sentença transitou em julgado em (registrar a data). a. Esta informação, item de preenchimento obrigatório, embasará o pagamento dos honorários, que somente poderá ser efetuado após o trânsito em julgado da sentença. IV. O advogado dativo não foi remunerado com os honorários resultantes da sucumbência contemplados na sentença. a. Esta informação, item de preenchimento obrigatório, fundamenta-se na vedação de remunerar o advogado dativo quando a sentença definitiva contemplar honorários resultantes de sucumbência (art. 5º da Res. nº 558/2007, do CJF). Item 2 - ADVOGADO DATIVO AD HOC 7. A solicitação para pagamento de advogado dativo ad hoc deve ser feita neste campo específico. 8. A especificação se reveste de extrema importância, porque fundamentará o procedimento relativo ao pagamento de honorários do profissional que exerce essa função, que independe do trânsito em julgado da sentença. Item 3 - INTÉRPRETE 9. Registrar a data e o horário de atuação do profissional. Item 4 - TRADUTOR 10. Especificar o tipo de tradução (se comum, técnica, jurídica, científica). 11. Registrar: a. a quantidade de laudas com 35 linhas e 70 toques por linha da tradução ou versão de texto; b. a quantidade de horas de duração da tradução em audiência ou sessão. Item 5 - PERITO 12. Especificar: a. a especialidade da perícia; b. o pedido objeto do processo em que atuará. 13. Assinalar uma das declarações abaixo, conforme o caso, considerando que, em função do contido no art. 3º da Res. nº 558/2007, do CJF, que determina expressamente que o pagamento dos honorários periciais (...) só será efetuado após o término do prazo para que as partes se manifestem sobre o laudo ou, havendo solicitação de esclarecimentos, depois de terem sido prestados: 13.1. já expirou o prazo para que as partes se manifestem sobre o laudo, sem que tenha havido pedido de esclarecimentos. 13.2. houve pedido de esclarecimentos das partes e estes já foram prestados pelo perito. Item 6 - CURADOR 14. Assinalar o campo, se for o caso. PARTES 15. Assinalar se o beneficiário da gratuidade de justiça é autor ou réu. 16. Registrar a quantidade de autores ou de réus, conforme o caso, efetivamente beneficiados pela gratuidade de justiça. VALOR ARBITRADO 17. Registrar em algarismos e por extenso. 17.1. Especificar no formulário o número do ofício encaminhado à Corregedoria, quando o valor arbitrado pelo magistrado for maior que os limites fixados nas tabelas constantes do Anexo I da Res. 558/2007, do CJF. 17.2. Não há necessidade de anexar cópia do ofício ao formulário. Campo II - DADOS PESSOAIS DO BENEFICIÁRIO DOS HONORÁRIOS 1. Registrar: 1.1. Nome completo, sem abreviaturas. 1.2. Endereço. 1.3. Telefone convencional e telefone celular. 1.4. E.mail. 1.5. Número da CTPS. 1.6. Nº do CPF. 1.7. Nº do PIS/PASEP ou nº do INSS (atentar para o campo V – Observação 1). 1.8. Nº de inscrição profissional e o órgão expedidor (atentar para o campo V – observação 2). 1.9. Código do banco. 1.10. Código da agência bancária. 1.11. Nº da conta corrente. 1.12. Observações que achar necessárias. 2. Enviar o formulário ao magistrado para assinatura. Campo III - SOLICITAÇÃO 1. Caberá ao magistrado: 1.1. datar, assinar e apor carimbo de identificação profissional no formulário. 1.2. enviar o formulário para o diretor de secretaria, que o encaminhará ao NOF. Campo IV - AUTORIZAÇÃO DA DIREÇÃO DO FORO 1. Assinalar sua recomendação, autorizando, ou não, a solicitação. 2. Datar, assinar e apor carimbo de identificação profissional no formulário. 3. Enviar o formulário ao NOF. NOF: I. Se autorizado o pagamento pela Direção do Foro, enviar o formulário à SEOFI para as providências do respectivo pagamento dos honorários. II. Se não autorizado ou pendente de informações, enviar à Vara Federal de origem. III. RESSARCIMENTO DE HONORÁRIOS 3.1. Os pagamentos efetuados de acordo com a Res. 558/2007 – CJF não eximem o vencido de reembolsá-los ao Erário, exceto quando beneficiário da assistência judiciária gratuita. 3.2. Nos Juizados Especiais Federais, os pagamentos de perito serão pagos à conta de verba orçamentária da respectiva SJES e, quando vencida na causa a entidade pública, seu valor será incluído na ordem de pagamento a ser feita em favor desta Seção Judiciária. 3.3. Anualmente o NOF deverá solicitar à Secretaria Geral abertura de processo administrativo específico para acompanhar o ressarcimento de que tratam os subitens 3.1 e 3.2 acima. 3.4. As Varas Federais e Juizados Especiais Federais deverão oficiar à Direção do Foro da SJES acerca dos valores relativos ao ressarcimento de que tratam os subitens 3.1 e 3.2 acima. A Vara Federal ou Juizado deverá protocolar o referido ofício no NOF. 3.5. O NOF tão logo receba o ofício das Varas Federais e Juizados Especiais Federais (subitem 3.4) deverá: 3.5.1. juntar o ofício recebido pelas Varas Federais ou Juizados Especiais Federais ao respectivo processo administrativo aberto para esse fim; 3.5.2. a partir dos dados fornecidos pelas Varas Federais ou Juizados Especiais Federais, conforme subitem 3.4, minutar ofício da Direção do Foro solicitando à Caixa Econômica Federal a transferência dos valores de que tratam os subitens 3.1 e 3.2 para a Conta Única do Tesouro Nacional. 3.5.3. encaminhar minuta do ofício para apreciação da Direção do Foro; 3.5.4. após de acordo na minuta, enviar ofício para assinatura da Direção do Foro; 3.5.5. encaminhar o ofício assinado pela Direção do Foro à Caixa Econômica Federal; 3.5.6. realizar o controle dos ofícios encaminhados para a Caixa Econômica Federal; 3.5.7. juntar, ao respectivo processo administrativo, os expedientes recebidos da Caixa Econômica Federal em resposta ao ofício de que trata o subitem 3.5.2; 3.5.8. certificar nos autos cada transferência efetivada pela Caixa Econômica Federal para a Conta Única do Tesouro Nacional e encaminhar o processo administrativo ao conhecimento da Direção do Foro. 3.5.9. proceder a conferência mensal dos valores levantados a pedido do juízo e os transferidos para a Conta Única do Tesouro Nacional e encaminhar o processo administrativo ao conhecimento da Direção do Foro; 3.5.10. proceder, ao final de cada exercício, análise geral do processo administrativo. 3.5.10.1. encerrada a análise e sanadas eventuais pendências, o NOF deverá sugerir à Direção do Foro o arquivamento do processo administrativo. DISPOSIÇÕES FINAIS 1. Caberá à Direção do Foro solucionar os casos omissos e dirimir eventuais dúvidas sobre a matéria. 2. Esta Norma Interna entra em vigor na data de sua assinatura. 3. Revogam-se as disposições em contrário, em especial a Portaria nº 37-DIRFO, de 4.7.2007. Vitória, 1º de fevereiro de 2008. ELOÁ ALVES FERREIRA DE MATTOS Juíza Federal Diretora do Foro FORMULÁRIO PARA CADASTRAMENTO DE ADVOGADO VOLUNTÁRIO ANEXO A - NI-1-04 CAMPO I - DADOS DO ADVOGADO VOLUNTÁRIO Nome: OAB - UF e nº: CPF Área de atuação: Endereço profissional: Complemento: Bairro: CEP: Cidade: UF: Telefone comercial: ( ) Telefone celular ( ) E-mail: DECLARAÇÃO 1 Aceito o encargo do patrocínio como advogado voluntário, declarando que não receberei remuneração alguma do assistido, seja a que título for. Também estou ciente de que NÃO FAREI JUS A QUALQUER CONTRAPRESTAÇÃO DA JUSTIÇA FEDERAL, percebendo somente, e se for o caso, os eventuais honorários de sucumbência, na forma do art. 23 da Lei nº 8.906/94 (Estatuto do Advogado). DECLARAÇÃO 2 Declaro, caso não tenha condições de atuar no processo, que, mediante justificativa, devolverei a GUIA DE ENCAMINHAMENTO à parte, para fins de entrega à Secretaria da Vara Federal de Origem, no prazo de 72 (setenta e duas) horas, de modo a ser designado outro advogado voluntário. DECLARAÇÃO 3 Estou ciente de que, em caso de pedido de exclusão ou de suspensão de atuação como advogado voluntário, não estarei desonerado dos deveres para com os assistidos que já tenham sido encaminhados e darei prosseguimento à atuação nos feitos enquanto eventual renúncia não produzir efeitos. Local e data: ___________________ ________________________________________ Assinatura do Advogado CAMPO II - DADOS DO SERVIDOR RESPONSÁVEL Nome: Matrícula: Local e data: Carimbo e assinatura: Resolução nº 558/2007, do CJF, publicada no Diário Oficial em 29/5/2007 - Seção 1, pg. 55. GUIA DE ENCAMINHAMENTO Nº_______________ (Indicar a sigla da Federal de origem, seguida do nº da guia) ANEXO B - NI-1-04 CAMPO 1 - IDENTIFICAÇÃO DO FEITO Vara Federal Federal: Classe da ação: Nº do processo: CAMPO 2 - DADOS DO ASSISTIDO Nome: CPF RG: Endereço residencial (anexar comprovante) Complemento: Bairro: Cidade: UF: Telefone: ( ) DECLARAÇÃO: Declaro que não tenho recursos financeiros para a contratação de advogado, nem para arcar com as custas do processo sem prejuízo do sustento próprio ou da família. Declaro, ainda, que não farei qualquer pagamento ao advogado voluntário, seja a que título for. Data: __/ __/ __ _______________________________________________________________ Assinatura do assistido CAMPO 3 - DADOS DO ADVOGADO VOLUNTÁRIO Área de atuação: Nome: OAB - UF e Nº: CPF: Endereço profissional: Complemento: Bairro: Cidade: UF: CEP: E-mail: Telefone comercial: Telefone celular: DECLARAÇÃO DO ADVOGADO (01) - Aceito o encargo do patrocínio como advogado voluntário, declarando que não receberei remuneração alguma do assistido, seja a que título for. Data: __/__/___ __________________________________________________________ Assinatura do advogado DECLARAÇÃO DO ADVOGADO (02) - Não tendo condições de atuar neste processo (justificativa) _________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________). Devolvo, nesta data, a presente GUIA DE ENCAMINHAMENTO à parte, para fins de entrega à Secretaria da Vara Federal de origem, no prazo de 72 (setenta e duas) horas, de modo a ser designado outro advogado voluntário. Data: __/__/___ __________________________ Recebido: _________________________________ Assinatura do advogado Assinatura da parte CAMPO 4 - DADOS DO SERVIDOR RESPONSÁVEL Nome: Matrícula: Local e data: Assinatura: (Preencher somente se for Juizado Especial Federal): CIENTE do interessado:_____________________________________________________________________ Data: .........../.........../............. Resolução nº 558/2007, do Conselho da Justiça Federal, publicada no DOU – pg. 55, de 29.5.2007. SOLICITAÇÃO DE PAGAMENTO DE HONORÁRIOS (ADVOGADO DATIVO/ INTÉRPRETE/ TRADUTOR/ PERITO/ CURADOR) ANEXO C - NI-1-04 CAMPO I- DADOS DA AÇÃO Vara Federal de origem: Juiz Federal solicitante: Nº. do processo: Nº. do Expediente de solicitação: TIPO DE AÇÃO: [ ] Procedimento Ordinário [ ] Habeas Corpus [ ] Reclamação Trabalhista [ ] Ação Diversa [ ] Execução Fiscal [ ] Não Contencioso [ ] Ação Criminal [ ] Execução Diversa [ ] Procedimento Criminal [ ] Mandado de Segurança [ ] Procedimento Sumário [ ] Juizado Especial Federal Especial [ ] Outro (especificar): SERVIÇO PROFISSIONAL SOLICITADO: 1- [ ] ADVOGADO DATIVO (exceto ad hoc - ver item 2, abaixo). Declaro que [ ] não há advogado voluntário cadastrado disponível. [ ] há advogado voluntário disponível, mas a prestação da assistência judiciária será feita por advogado dativo nos termos do § 2º do art. 1º da Resolução nº. 558/2007, do CJF, fato comunicado à Corregedoria por meio do Ofício n.º _____________. [ ] a sentença transitou em julgado em ____/____/______. [ ] o advogado dativo não foi remunerado com os honorários resultantes da sucumbência contemplados na sentença. 2- [ ] ADVOGADO DATIVO AD HOC 3- [ ] INTÉRPRETE. Data e horário de atuação: __________________________________________________. 4- [ ] TRADUTOR. Tipo de tradução (comum, técnica, jurídica, científica):___________________. Especificar: a) quantidade de laudas com 35 linhas de 70 toques: ________/ b) quantidade de horas de tradução: ____________________ 5- [ ] PERITO. Especialidade da perícia _________________________________________________________. Pedido/objeto do processo _______________________________________. Declaro que [ ] já se expirou o prazo para que as partes se manifestem sobre o laudo, sem que tenha havido pedido de esclarecimentos. [ ] houve pedido de esclarecimentos das partes e estes já foram prestados pelo perito. 6- CURADOR PARTES (assinalar se o beneficiário da gratuidade de justiça é autor ou réu. Registrar o nº. de autores ou réus efetivamente beneficiados pela gratuidade de justiça). [ ] AUTOR. ______ beneficiários da gratuidade. [ ] RÉU. ______ beneficiários da gratuidade. VALOR ARBITRADO (em algarismo e por extenso): R$ Valor arbitrado maior que o limite estabelecido na Resolução nº. 558/2007, do CJF. Declaro que houve comunicação à Corregedoria por meio do Ofício nº. _______________________. CAMPO II - DADOS PESSOAIS DO BENEFICIÁRIO DOS HONORÁRIOS Nome completo: Endereço: Telefone convencional e telefone celular: ( ) [ ] E-mail: Nº. da CTPS: Nº. do CPF: PIS/PASEP ou INSS (conforme OBS 1, do campo V): Nº. de Inscrição Prof./Org]ao expedidor (conforme OBS 2, do campo V): Código do banco: Código da agência: Nº. da conta corrente: OBSERVAÇÕES: CAMPO III - SOLICITAÇÃO Assim sendo, solicito pagamento dos honorários conforme discriminado acima, havendo disponibilidade orçamentária. Local e data: Carimbo e assinatura (Juiz): CAMPO IV - AUTORIZAÇÃO DA DIREÇÃO DO FORO [ ] AUTORIZO. Providencie-se, havendo disponibilidade orçamentária. [ ] NÃO AUTORIZO. OBSERVAÇÕES: Local e data: Carimbo e assinatura da Direção do Foro: ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA NÚCLEO DE APOIO JUDICIÁRIO PROCEDIMENTO HONORÁRIOS PAGAMENTO VOLUNTÁRIO ADVOGADO SEÇÃO JUDICIÁRIA DO ESPÍRITO SANTO http://www7.trf2.jus.br/sophia_web/index.asp?codigo_sophia=87471
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Direção do Foro (Espírito Santo)
NORMA INTERNA 1-04/2008
description Estabelecer critérios e procedimentos para o cadastro, designação e pagamento de honorários de advogados dativos, curadores, peritos, tradutores, intérpretes e para o cadastro e designação de advogados voluntários, no âmbito desta Seção Judiciária.
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