PORTARIA 245/2014
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 2ª REGIÃO, no uso de suas atribuições, considerando o que consta nos autos do Processo Administrativo nº TRF2-PES-2014/00738, RESOLVE: DETERMINAR a averbação nos assentamentos funcionais do Exmo. Juiz Federal ELMO GOMES DE SOUZA, de 930 (novecentos e tri...
| Tipo de documento: | Ato normativo |
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| Idioma: | Português |
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Presidência (2. Região)
2014
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oai:bdjur.stj.jus.br.trf2an:oai:trf2.jus.br:879962020-07-22 PORTARIA 245/2014 Legislação Presidência (2. Região) 2014-06-20T00:00:00Z Português O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 2ª REGIÃO, no uso de suas atribuições, considerando o que consta nos autos do Processo Administrativo nº TRF2-PES-2014/00738, RESOLVE: DETERMINAR a averbação nos assentamentos funcionais do Exmo. Juiz Federal ELMO GOMES DE SOUZA, de 930 (novecentos e trinta) dias, referentes aos períodos de 01.03.1990 a 31.03.1990, e de 01.04.1992 a 20.09.1994, prestados como autônomo, ambos para fins de aposentadoria e disponibilidade, com base no art. 103, V, da Lei nº 8.112/1990 c/c art. 52 da Lei nº 5.010/1966, observado o disposto no art. 93, VI, da Constituição Federal, com redação dada pela Emenda Constitucional nº 20/1998. PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. CUMPRA-SE. SERGIO SCHWAITZER Presidente AVERBAÇÃO ASSENTAMENTO FUNCIONAL JUIZ FEDERAL ELMO GOMES DE SOUZA TEMPO DE SERVIÇO TRABALHADOR AUTÔNOMO OBJETIVO APOSENTADORIA DISPONIBILIDADE http://www7.trf2.jus.br/sophia_web/index.asp?codigo_sophia=87996 |
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AVERBAÇÃO ASSENTAMENTO FUNCIONAL JUIZ FEDERAL ELMO GOMES DE SOUZA TEMPO DE SERVIÇO TRABALHADOR AUTÔNOMO OBJETIVO APOSENTADORIA DISPONIBILIDADE PORTARIA 245/2014 |
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O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 2ª REGIÃO, no uso de suas atribuições, considerando
o que consta nos autos do Processo Administrativo nº TRF2-PES-2014/00738, RESOLVE:
DETERMINAR a averbação nos assentamentos funcionais do Exmo. Juiz Federal ELMO GOMES DE SOUZA, de 930 (novecentos e trinta) dias, referentes aos períodos de 01.03.1990 a 31.03.1990, e de 01.04.1992 a 20.09.1994, prestados como autônomo, ambos para fins de aposentadoria e disponibilidade, com base no art. 103, V, da Lei nº 8.112/1990 c/c art. 52 da Lei nº 5.010/1966, observado o disposto no art. 93, VI, da Constituição Federal, com redação dada pela Emenda Constitucional nº 20/1998.
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