ATO 262/2014

O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 2ª REGIÃO, no uso de suas atribuições legais, e considerando o que consta do Processo Administrativo nº JFRJ-PES-2013/00814, RESOLVE: 1 - TORNAR SEM EFEITO o Ato nº TRF2-ATP-2013/00495, que concedeu Pensão Temporária a BRUNO ALEXANDRE DE ALMEIDA MENDO...

ver mais

Tipo de documento: Ato normativo
Idioma: Português
Publicado em: Presidência (2. Região) 2014
Assuntos:
Obter o texto integral:
Resumo: O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 2ª REGIÃO, no uso de suas atribuições legais, e considerando o que consta do Processo Administrativo nº JFRJ-PES-2013/00814, RESOLVE: 1 - TORNAR SEM EFEITO o Ato nº TRF2-ATP-2013/00495, que concedeu Pensão Temporária a BRUNO ALEXANDRE DE ALMEIDA MENDONÇA, filho menor de 21 anos da ex-servidora CARMELITA DE ALMEIDA SALES, Analista Judiciária/Oficiala de Justiça Avaliadora Federal, NS, Classe "C", Padrão 13, do Quadro de Pessoal da Justiça Federal de 1º Grau, Seção Judiciária do Estado do Rio de Janeiro; 2 - CONCEDER Pensão Temporária, no percentual de 100% (cem por cento) a BRUNO ALEXANDRE DE ALMEIDA MENDONÇA, na condição de filho menor de 21 (vinte e um) anos, da ex-servidora CARMELITA DE ALMEIDA SALES, Analista Judiciária/Oficiala de Justiça Avaliadora Federal, NS, Classe "C", Padrão 13, do Quadro de Pessoal Inativo da Justiça Federal de Primeiro Grau - Seção Judiciária do Estado do Rio de Janeiro, com fundamento no art. 40, § 2º e § 7º, inciso I, da Constituição Federal em vigor, art. 3º, parágrafo único, da Emenda Constitucional nº 47, de 05/07/2005, combinado com o art. 7º da Emenda Constitucional nº 41, de 19/12/2003, e art. 217, inciso II, alínea "a", e art. 218, § 3º, da Lei nº 8.112, de 11.12.1990; observando-se o disposto no art. 37, inciso XI, da Constituição Federal em vigor, mantendo-se os efeitos a partir de 19.07.2013, data do óbito. PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. CUMPRA-SE. SERGIO SCHWAITZER Presidente