Resumo: |
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 2ª REGIÃO, no uso de suas atribuições e considerando o decidido pelo Plenário deste Tribunal, em sessão realizada no dia 13/03/2014, em virtude da ealização da Copa do Mundo FIFA Brasil 2014, e o que estabelece o art. 44 da Lei nº 8.112/90, RESOLVE :
I - MANTER o disposto no item I da Portaria nº TRF2-PTP-2014/00108 (que suspende o expediente deste Tribunal e da Justiça Federal de Primeira Instância na Cidade do Rio de Janeiro, no dia 04 de julho de 2014),
II - SUSPENDER o expediente, no dia 04/07/2014, da Seção Judiciária do Espírito Santo e das cidades da
Seção Judiciária do Rio de Janeiro não abrangidas no item I, em razão da realização do jogo Brasil X Colômbia, fase quartas de final.
III - PRORROGAR, até o primeiro dia útil subsequente, os prazos que venceriam na data suso aludida.
IV - DETERMINAR a compensação do referido expediente nos locais citados no item II, através do acréscimo de horas diárias, até o final do mês de agosto de 2014, na forma a ser estabelecida pela chefia imediata.
PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. CUMPRA-SE.
SERGIO SCHWAITZER
Presidente
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