PORTARIA 272/2014

O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 2ª REGIÃO, no uso de suas atribuições e considerando o decidido pelo Plenário deste Tribunal, em sessão realizada no dia 13/03/2014, em virtude da ealização da Copa do Mundo FIFA Brasil 2014, e o que estabelece o art. 44 da Lei nº 8.112/90, RESOLVE : I...

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Tipo de documento: Ato normativo
Idioma: Português
Publicado em: Presidência (2. Região) 2014
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spelling oai:bdjur.stj.jus.br.trf2an:oai:trf2.jus.br:882192020-07-22 PORTARIA 272/2014 Legislação Presidência (2. Região) 2014-07-07T00:00:00Z Português O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 2ª REGIÃO, no uso de suas atribuições e considerando o decidido pelo Plenário deste Tribunal, em sessão realizada no dia 13/03/2014, em virtude da ealização da Copa do Mundo FIFA Brasil 2014, e o que estabelece o art. 44 da Lei nº 8.112/90, RESOLVE : I - MANTER o disposto no item I da Portaria nº TRF2-PTP-2014/00108 (que suspende o expediente deste Tribunal e da Justiça Federal de Primeira Instância na Cidade do Rio de Janeiro, no dia 04 de julho de 2014), II - SUSPENDER o expediente, no dia 04/07/2014, da Seção Judiciária do Espírito Santo e das cidades da Seção Judiciária do Rio de Janeiro não abrangidas no item I, em razão da realização do jogo Brasil X Colômbia, fase quartas de final. III - PRORROGAR, até o primeiro dia útil subsequente, os prazos que venceriam na data suso aludida. IV - DETERMINAR a compensação do referido expediente nos locais citados no item II, através do acréscimo de horas diárias, até o final do mês de agosto de 2014, na forma a ser estabelecida pela chefia imediata. PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. CUMPRA-SE. SERGIO SCHWAITZER Presidente SUSPENSÃO EXPEDIENTE SEÇÃO JUDICIÁRIA RIO DE JANEIRO (ESTADO) ESPÍRITO SANTO (ESTADO) PRORROGAÇÃO DE PRAZO PRAZO PROCESSUAL DIA ÚTIL COMPENSAÇÃO HORÁRIO http://www7.trf2.jus.br/sophia_web/index.asp?codigo_sophia=88219
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PORTARIA 272/2014
description O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 2ª REGIÃO, no uso de suas atribuições e considerando o decidido pelo Plenário deste Tribunal, em sessão realizada no dia 13/03/2014, em virtude da ealização da Copa do Mundo FIFA Brasil 2014, e o que estabelece o art. 44 da Lei nº 8.112/90, RESOLVE : I - MANTER o disposto no item I da Portaria nº TRF2-PTP-2014/00108 (que suspende o expediente deste Tribunal e da Justiça Federal de Primeira Instância na Cidade do Rio de Janeiro, no dia 04 de julho de 2014), II - SUSPENDER o expediente, no dia 04/07/2014, da Seção Judiciária do Espírito Santo e das cidades da Seção Judiciária do Rio de Janeiro não abrangidas no item I, em razão da realização do jogo Brasil X Colômbia, fase quartas de final. III - PRORROGAR, até o primeiro dia útil subsequente, os prazos que venceriam na data suso aludida. IV - DETERMINAR a compensação do referido expediente nos locais citados no item II, através do acréscimo de horas diárias, até o final do mês de agosto de 2014, na forma a ser estabelecida pela chefia imediata. PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. CUMPRA-SE. SERGIO SCHWAITZER Presidente
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