Resumo: |
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 2ª REGIÃO, no uso de suas atribuições, considerando a Decisão do Conselho da Justiça Federal nos autos do Processo nº CJF-ADM-2013/00012, e o que consta do Processo Administrativo nº T2-PES-2011/00235.01, RESOLVE:
ALTERAR a fundamentação legal do Ato nº 390, de 15.07.2011, publicado no DJe em 25.07.2011, que trata da aposentadoria da servidora MARIA ESTELA RIBEIRO DE SÁ FREIRE, Analista Judiciária/Oficiala de Justiça Avaliadora Federal, NS-C-13, do Quadro de Pessoal Inativo da Justiça Federal de 1º Grau - Seção Judiciária do Estado do Rio de Janeiro, para EXCLUIR a opção prevista no art. 18, § 2º, da Lei nº 11.416, de 15.12.2006, c/c o art. 193, da Lei nº 8.112, de 11.12.1990, a partir de 25.07.2011, data da aposentadoria.
PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. CUMPRA-SE.
SERGIO SCHWAITZER
Presidente
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