ATO 304/2014

O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 2ª REGIÃO, no uso de suas atribuições, considerando a Decisão do Conselho da Justiça Federal nos autos do Processo nº CJF-ADM-2013/00012, e o que consta do Processo Administrativo nº T2-PES-2011/00235.01, RESOLVE: ALTERAR a fundamentação legal do Ato nº...

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Tipo de documento: Ato normativo
Idioma: Português
Publicado em: Presidência (2. Região) 2014
Assuntos:
ATO
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spelling oai:bdjur.stj.jus.br.trf2an:oai:trf2.jus.br:884852020-07-22 ATO 304/2014 Legislação Presidência (2. Região) 2014-07-21T00:00:00Z Português O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 2ª REGIÃO, no uso de suas atribuições, considerando a Decisão do Conselho da Justiça Federal nos autos do Processo nº CJF-ADM-2013/00012, e o que consta do Processo Administrativo nº T2-PES-2011/00235.01, RESOLVE: ALTERAR a fundamentação legal do Ato nº 390, de 15.07.2011, publicado no DJe em 25.07.2011, que trata da aposentadoria da servidora MARIA ESTELA RIBEIRO DE SÁ FREIRE, Analista Judiciária/Oficiala de Justiça Avaliadora Federal, NS-C-13, do Quadro de Pessoal Inativo da Justiça Federal de 1º Grau - Seção Judiciária do Estado do Rio de Janeiro, para EXCLUIR a opção prevista no art. 18, § 2º, da Lei nº 11.416, de 15.12.2006, c/c o art. 193, da Lei nº 8.112, de 11.12.1990, a partir de 25.07.2011, data da aposentadoria. PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. CUMPRA-SE. SERGIO SCHWAITZER Presidente ALTERAÇÃO FUNDAMENTAÇÃO ATO APOSENTADORIA MARIA ESTELA RIBEIRO DE SÁ FREIRE ANALISTA JUDICIÁRIO QUADRO DE PESSOAL SEÇÃO JUDICIÁRIA RIO DE JANEIRO (ESTADO) http://www7.trf2.jus.br/sophia_web/index.asp?codigo_sophia=88485
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ATO 304/2014
description O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 2ª REGIÃO, no uso de suas atribuições, considerando a Decisão do Conselho da Justiça Federal nos autos do Processo nº CJF-ADM-2013/00012, e o que consta do Processo Administrativo nº T2-PES-2011/00235.01, RESOLVE: ALTERAR a fundamentação legal do Ato nº 390, de 15.07.2011, publicado no DJe em 25.07.2011, que trata da aposentadoria da servidora MARIA ESTELA RIBEIRO DE SÁ FREIRE, Analista Judiciária/Oficiala de Justiça Avaliadora Federal, NS-C-13, do Quadro de Pessoal Inativo da Justiça Federal de 1º Grau - Seção Judiciária do Estado do Rio de Janeiro, para EXCLUIR a opção prevista no art. 18, § 2º, da Lei nº 11.416, de 15.12.2006, c/c o art. 193, da Lei nº 8.112, de 11.12.1990, a partir de 25.07.2011, data da aposentadoria. PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. CUMPRA-SE. SERGIO SCHWAITZER Presidente
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