ATO 340/2014
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 2ª REGIÃO, no uso de suas atribuições, considerando a Decisão do Conselho da Justiça Federal nos autos do Processo nº CJF-ADM-2013/00012, e o que consta do Processo Administrativo nº TRF2-PES-2012/00275.01, RESOLVE: TORNAR SEM EFEITO o item II do Ato nº...
Tipo de documento: | Ato normativo |
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Idioma: | Português |
Publicado em: |
Presidência (2. Região)
2014
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Resumo: |
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 2ª REGIÃO, no uso de suas atribuições, considerando a Decisão do Conselho da Justiça Federal nos autos do Processo nº CJF-ADM-2013/00012, e o que consta do Processo Administrativo nº TRF2-PES-2012/00275.01, RESOLVE:
TORNAR SEM EFEITO o item II do Ato nº TRF2-ATP-2014/00016, de 3.01.2014, publicado em 23.01.2014, que alterou a fundamentação legal da aposentadoria MARIA JOSÉ FERNANDES CONCEIÇÃO, Analista Judiciária/Oficiala de Justiça Avaliadora Federal, do Quadro de Pessoal Inativo da Justiça Federal de 1º Grau - Seção Judiciária do Estado do Rio de Janeiro, restabelecendo-se a opção prevista no art. 14, § 2º, c/c art. 15, § 2º, ambos da Lei nº 9.421/1996.
PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. CUMPRA-SE.
SERGIO SCHWAITZER
Presidente |
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