ATO 340/2014
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 2ª REGIÃO, no uso de suas atribuições, considerando a Decisão do Conselho da Justiça Federal nos autos do Processo nº CJF-ADM-2013/00012, e o que consta do Processo Administrativo nº TRF2-PES-2012/00275.01, RESOLVE: TORNAR SEM EFEITO o item II do Ato nº...
| Tipo de documento: | Ato normativo |
|---|---|
| Idioma: | Português |
| Publicado em: |
Presidência (2. Região)
2014
|
| Assuntos: | |
| Obter o texto integral: |
|
| id |
oai:bdjur.stj.jus.br.trf2an:oai:trf2.jus.br:88705 |
|---|---|
| recordtype |
trf2 |
| spelling |
oai:bdjur.stj.jus.br.trf2an:oai:trf2.jus.br:887052020-07-22 ATO 340/2014 Legislação Presidência (2. Região) 2014-08-01T00:00:00Z Português O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 2ª REGIÃO, no uso de suas atribuições, considerando a Decisão do Conselho da Justiça Federal nos autos do Processo nº CJF-ADM-2013/00012, e o que consta do Processo Administrativo nº TRF2-PES-2012/00275.01, RESOLVE: TORNAR SEM EFEITO o item II do Ato nº TRF2-ATP-2014/00016, de 3.01.2014, publicado em 23.01.2014, que alterou a fundamentação legal da aposentadoria MARIA JOSÉ FERNANDES CONCEIÇÃO, Analista Judiciária/Oficiala de Justiça Avaliadora Federal, do Quadro de Pessoal Inativo da Justiça Federal de 1º Grau - Seção Judiciária do Estado do Rio de Janeiro, restabelecendo-se a opção prevista no art. 14, § 2º, c/c art. 15, § 2º, ambos da Lei nº 9.421/1996. PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. CUMPRA-SE. SERGIO SCHWAITZER Presidente ANULAÇÃO ATO FUNDAMENTAÇÃO APOSENTADORIA MARIA JOSÉ FERNANDES CONCEIÇÃO ANALISTA JUDICIÁRIO OFICIAL DE JUSTIÇA AVALIADOR SEÇÃO JUDICIÁRIA RIO DE JANEIRO (ESTADO) http://www7.trf2.jus.br/sophia_web/index.asp?codigo_sophia=88705 |
| institution |
TRF 2ª Região |
| collection |
TRF 2ª Região |
| language |
Português |
| topic |
ANULAÇÃO ATO FUNDAMENTAÇÃO APOSENTADORIA MARIA JOSÉ FERNANDES CONCEIÇÃO ANALISTA JUDICIÁRIO OFICIAL DE JUSTIÇA AVALIADOR SEÇÃO JUDICIÁRIA RIO DE JANEIRO (ESTADO) |
| spellingShingle |
ANULAÇÃO ATO FUNDAMENTAÇÃO APOSENTADORIA MARIA JOSÉ FERNANDES CONCEIÇÃO ANALISTA JUDICIÁRIO OFICIAL DE JUSTIÇA AVALIADOR SEÇÃO JUDICIÁRIA RIO DE JANEIRO (ESTADO) ATO 340/2014 |
| description |
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 2ª REGIÃO, no uso de suas atribuições, considerando a Decisão do Conselho da Justiça Federal nos autos do Processo nº CJF-ADM-2013/00012, e o que consta do Processo Administrativo nº TRF2-PES-2012/00275.01, RESOLVE:
TORNAR SEM EFEITO o item II do Ato nº TRF2-ATP-2014/00016, de 3.01.2014, publicado em 23.01.2014, que alterou a fundamentação legal da aposentadoria MARIA JOSÉ FERNANDES CONCEIÇÃO, Analista Judiciária/Oficiala de Justiça Avaliadora Federal, do Quadro de Pessoal Inativo da Justiça Federal de 1º Grau - Seção Judiciária do Estado do Rio de Janeiro, restabelecendo-se a opção prevista no art. 14, § 2º, c/c art. 15, § 2º, ambos da Lei nº 9.421/1996.
PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. CUMPRA-SE.
SERGIO SCHWAITZER
Presidente |
| format |
Ato normativo |
| title |
ATO 340/2014 |
| title_short |
ATO 340/2014 |
| title_full |
ATO 340/2014 |
| title_fullStr |
ATO 340/2014 |
| title_full_unstemmed |
ATO 340/2014 |
| title_sort |
ato 340/2014 |
| publisher |
Presidência (2. Região) |
| publishDate |
2014 |
| url |
http://www7.trf2.jus.br/sophia_web/index.asp?codigo_sophia=88705 |
| _version_ |
1848343805005135872 |
| score |
12,572524 |