ATO 340/2014

O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 2ª REGIÃO, no uso de suas atribuições, considerando a Decisão do Conselho da Justiça Federal nos autos do Processo nº CJF-ADM-2013/00012, e o que consta do Processo Administrativo nº TRF2-PES-2012/00275.01, RESOLVE: TORNAR SEM EFEITO o item II do Ato nº...

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Tipo de documento: Ato normativo
Idioma: Português
Publicado em: Presidência (2. Região) 2014
Assuntos:
ATO
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spelling oai:bdjur.stj.jus.br.trf2an:oai:trf2.jus.br:887052020-07-22 ATO 340/2014 Legislação Presidência (2. Região) 2014-08-01T00:00:00Z Português O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 2ª REGIÃO, no uso de suas atribuições, considerando a Decisão do Conselho da Justiça Federal nos autos do Processo nº CJF-ADM-2013/00012, e o que consta do Processo Administrativo nº TRF2-PES-2012/00275.01, RESOLVE: TORNAR SEM EFEITO o item II do Ato nº TRF2-ATP-2014/00016, de 3.01.2014, publicado em 23.01.2014, que alterou a fundamentação legal da aposentadoria MARIA JOSÉ FERNANDES CONCEIÇÃO, Analista Judiciária/Oficiala de Justiça Avaliadora Federal, do Quadro de Pessoal Inativo da Justiça Federal de 1º Grau - Seção Judiciária do Estado do Rio de Janeiro, restabelecendo-se a opção prevista no art. 14, § 2º, c/c art. 15, § 2º, ambos da Lei nº 9.421/1996. PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. CUMPRA-SE. SERGIO SCHWAITZER Presidente ANULAÇÃO ATO FUNDAMENTAÇÃO APOSENTADORIA MARIA JOSÉ FERNANDES CONCEIÇÃO ANALISTA JUDICIÁRIO OFICIAL DE JUSTIÇA AVALIADOR SEÇÃO JUDICIÁRIA RIO DE JANEIRO (ESTADO) http://www7.trf2.jus.br/sophia_web/index.asp?codigo_sophia=88705
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description O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 2ª REGIÃO, no uso de suas atribuições, considerando a Decisão do Conselho da Justiça Federal nos autos do Processo nº CJF-ADM-2013/00012, e o que consta do Processo Administrativo nº TRF2-PES-2012/00275.01, RESOLVE: TORNAR SEM EFEITO o item II do Ato nº TRF2-ATP-2014/00016, de 3.01.2014, publicado em 23.01.2014, que alterou a fundamentação legal da aposentadoria MARIA JOSÉ FERNANDES CONCEIÇÃO, Analista Judiciária/Oficiala de Justiça Avaliadora Federal, do Quadro de Pessoal Inativo da Justiça Federal de 1º Grau - Seção Judiciária do Estado do Rio de Janeiro, restabelecendo-se a opção prevista no art. 14, § 2º, c/c art. 15, § 2º, ambos da Lei nº 9.421/1996. PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. CUMPRA-SE. SERGIO SCHWAITZER Presidente
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