ATO 361/2014
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 2ª REGIÃO, no uso de suas atribuições, e considerando a Decisão do Conselho da Justiça Federal nos autos dos Processos nº 2009.16.0274 e CJF-ADM-2013/00012, e o que consta do Processo Administrativo nº TRF2-PES-2013/01218, RESOLVE: I - TORNAR SEM EFEITO...
Tipo de documento: | Ato normativo |
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Idioma: | Português |
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Presidência (2. Região)
2014
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oai:bdjur.stj.jus.br.trf2an:oai:trf2.jus.br:887752020-07-22 ATO 361/2014 Legislação Presidência (2. Região) 2014-08-07T00:00:00Z Português O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 2ª REGIÃO, no uso de suas atribuições, e considerando a Decisão do Conselho da Justiça Federal nos autos dos Processos nº 2009.16.0274 e CJF-ADM-2013/00012, e o que consta do Processo Administrativo nº TRF2-PES-2013/01218, RESOLVE: I - TORNAR SEM EFEITO o item I do Ato nº 121, de 04.04.2005, publicado no D.O.U. de 11.04.2005, Seção 2, que alterou a fundamentação legal do Ato nº 95, de 02.05.1991, publicado no D.O.U em 08.05.1991, Seção II, que trata da aposentadoria do servidor NELSON CARDOSO MENEZES, Analista Judiciário/Oficial de Justiça Avaliador Federal, NS-C-13, do Quadro de Pessoal Inativo da Justiça Federal de 1º Grau - Seção Judiciária do Estado do Rio de Janeiro, restabelecendo a vantagem prevista no art. 14, § 2º e art. 16, todos da Lei nº 9.421, de 24.12.1996; II - ALTERAR o item II do Ato nº 121, de 04.04.2005, publicado no D.O.U. de 11.04.2005, Seção 2, que incluiu a vantagem prevista no art. 192, II, da Lei nº 8.112/90, para fazer constar os efeitos a partir de 01.07.2007, em lugar de 10.02.2005; III - EXCLUIR da fundamentação legal do Ato nº 95, de 02.05.1991, a vantagem prevista no art. 14, § 2º e art. 16, todos da Lei nº 9.421 de 24.12.1992, e INCLUIR a Gratificação de Atividade Externa - GAE, prevista no art. 16 da Lei nº 11.416, de 15.12.2006, a partir de 01.07.2007. PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. CUMPRA-SE. SERGIO SCHWAITZER Presidente REVOGAÇÃO PARCIAL ATO ALTERAÇÃO FUNDAMENTAÇÃO APOSENTADORIA NELSON CARDOSO MENEZES ANALISTA JUDICIÁRIO OFICIAL DE JUSTIÇA AVALIADOR SEÇÃO JUDICIÁRIA DO RIO DE JANEIRO INCLUSÃO GAE http://www7.trf2.jus.br/sophia_web/index.asp?codigo_sophia=88775 |
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REVOGAÇÃO PARCIAL ATO ALTERAÇÃO FUNDAMENTAÇÃO APOSENTADORIA NELSON CARDOSO MENEZES ANALISTA JUDICIÁRIO OFICIAL DE JUSTIÇA AVALIADOR SEÇÃO JUDICIÁRIA DO RIO DE JANEIRO INCLUSÃO GAE ATO 361/2014 |
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O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 2ª REGIÃO, no uso de suas atribuições, e considerando a Decisão do Conselho da Justiça Federal nos autos dos Processos nº 2009.16.0274 e CJF-ADM-2013/00012, e o que consta do Processo Administrativo nº TRF2-PES-2013/01218, RESOLVE:
I - TORNAR SEM EFEITO o item I do Ato nº 121, de 04.04.2005, publicado no D.O.U. de 11.04.2005, Seção 2, que alterou a fundamentação legal do Ato nº 95, de 02.05.1991, publicado no D.O.U em 08.05.1991, Seção II, que trata da aposentadoria do servidor NELSON CARDOSO MENEZES, Analista Judiciário/Oficial de Justiça Avaliador Federal, NS-C-13, do Quadro de Pessoal Inativo da Justiça Federal de 1º Grau - Seção Judiciária do Estado do Rio de Janeiro, restabelecendo a vantagem prevista no art. 14, § 2º e art. 16, todos da Lei nº 9.421, de 24.12.1996;
II - ALTERAR o item II do Ato nº 121, de 04.04.2005, publicado no D.O.U. de 11.04.2005, Seção 2, que incluiu a vantagem prevista no art. 192, II, da Lei nº 8.112/90, para fazer constar os efeitos a partir de 01.07.2007, em lugar de 10.02.2005;
III - EXCLUIR da fundamentação legal do Ato nº 95, de 02.05.1991, a vantagem prevista no art. 14, § 2º e art. 16, todos da Lei nº 9.421 de 24.12.1992, e INCLUIR a Gratificação de Atividade Externa - GAE, prevista no art. 16 da Lei nº 11.416, de 15.12.2006, a partir de 01.07.2007.
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