ATO 365/2014

O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 2ª REGIÃO, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que consta do Processo Administrativo nº JFRJ-PES-2013/01432, RESOLVE: RETIFICAR o Ato nº TRF2-ATP-2014/00149, de 08/04/2014, que concedeu Pensão Vitalícia a ANA VERÔNICA DA SILVA, na condiç...

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Tipo de documento: Ato normativo
Idioma: Português
Publicado em: Presidência (2. Região) 2014
Assuntos:
ATO
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spelling oai:bdjur.stj.jus.br.trf2an:oai:trf2.jus.br:887982020-07-22 ATO 365/2014 Legislação Presidência (2. Região) 2014-08-08T00:00:00Z Português O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 2ª REGIÃO, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que consta do Processo Administrativo nº JFRJ-PES-2013/01432, RESOLVE: RETIFICAR o Ato nº TRF2-ATP-2014/00149, de 08/04/2014, que concedeu Pensão Vitalícia a ANA VERÔNICA DA SILVA, na condição de viúva do ex-servidor ODILON JOSÉ DA SILVA, Técnico Judiciário, NI, Classe "C", Padrão 13, do Quadro de Pessoal Inativo da Seção Judiciária do Estado do Rio de Janeiro, para fazer constar "art. 40, § 7º, inciso I, e § 8º, da Constituição Federal", em lugar de "art. 40, § 7º, inciso II, e § 8º, da Constituição Federal", e "art. 2º, inciso I e parágrafo único", da Lei nº 10.887/2004, em lugar de "art. 2º, inciso II e parágrafo único", mantendo-se os efeitos a partir de 04/12/2013, data do óbito. PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. CUMPRA-SE. SERGIO SCHWAITZER Presidente RETIFICAÇÃO ATO CONCESSÃO PENSÃO VITALÍCIA ANA VERÔNICA DA SILVA VIÚVA EX-SERVIDOR ODILON JOSÉ DA SILVA TÉCNICO JUDICIÁRIO SEÇÃO JUDICIÁRIA DO RIO DE JANEIRO http://www7.trf2.jus.br/sophia_web/index.asp?codigo_sophia=88798
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ATO 365/2014
description O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 2ª REGIÃO, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que consta do Processo Administrativo nº JFRJ-PES-2013/01432, RESOLVE: RETIFICAR o Ato nº TRF2-ATP-2014/00149, de 08/04/2014, que concedeu Pensão Vitalícia a ANA VERÔNICA DA SILVA, na condição de viúva do ex-servidor ODILON JOSÉ DA SILVA, Técnico Judiciário, NI, Classe "C", Padrão 13, do Quadro de Pessoal Inativo da Seção Judiciária do Estado do Rio de Janeiro, para fazer constar "art. 40, § 7º, inciso I, e § 8º, da Constituição Federal", em lugar de "art. 40, § 7º, inciso II, e § 8º, da Constituição Federal", e "art. 2º, inciso I e parágrafo único", da Lei nº 10.887/2004, em lugar de "art. 2º, inciso II e parágrafo único", mantendo-se os efeitos a partir de 04/12/2013, data do óbito. PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. CUMPRA-SE. SERGIO SCHWAITZER Presidente
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