PORTARIA 317/2014
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 2ª REGIÃO, no uso de suas atribuições, tendo em vista o que consta no Processo Administrativo nº TRF2-PES-2014/01020, RESOLVE: DEFERIR a fruição de 90 (noventa) dias de licença-prêmio por assiduidade ao servidor JORGE BAPTISTA PESSÔA, Técnico Judiciári...
| Tipo de documento: | Ato normativo |
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| Idioma: | Português |
| Publicado em: |
Presidência (2. Região)
2014
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| Assuntos: | |
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| Resumo: |
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 2ª REGIÃO, no uso de suas atribuições, tendo em
vista o que consta no Processo Administrativo nº TRF2-PES-2014/01020, RESOLVE:
DEFERIR a fruição de 90 (noventa) dias de licença-prêmio por assiduidade ao servidor JORGE BAPTISTA PESSÔA, Técnico Judiciário, Classe "C", Padrão NI-13, do Quadro de Pessoal deste Tribunal, no período de
02.08.2014 a 02.11.2014, referente ao 2º quinquênio, compreendido entre 23.04.1986 e 21.04.1991, nos termos do art. 87, da Lei nº 8.112/90, c/c art. 7º, da Lei nº 9.527/97 e Resolução nº 05/2008, do Conselho da Justiça Federal.
PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. CUMPRA-SE.
SERGIO SCHWAITZER
Presidente |
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