PORTARIA 317/2014

O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 2ª REGIÃO, no uso de suas atribuições, tendo em vista o que consta no Processo Administrativo nº TRF2-PES-2014/01020, RESOLVE: DEFERIR a fruição de 90 (noventa) dias de licença-prêmio por assiduidade ao servidor JORGE BAPTISTA PESSÔA, Técnico Judiciári...

ver mais

Tipo de documento: Ato normativo
Idioma: Português
Publicado em: Presidência (2. Região) 2014
Assuntos:
Obter o texto integral:
Resumo: O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 2ª REGIÃO, no uso de suas atribuições, tendo em vista o que consta no Processo Administrativo nº TRF2-PES-2014/01020, RESOLVE: DEFERIR a fruição de 90 (noventa) dias de licença-prêmio por assiduidade ao servidor JORGE BAPTISTA PESSÔA, Técnico Judiciário, Classe "C", Padrão NI-13, do Quadro de Pessoal deste Tribunal, no período de 02.08.2014 a 02.11.2014, referente ao 2º quinquênio, compreendido entre 23.04.1986 e 21.04.1991, nos termos do art. 87, da Lei nº 8.112/90, c/c art. 7º, da Lei nº 9.527/97 e Resolução nº 05/2008, do Conselho da Justiça Federal. PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. CUMPRA-SE. SERGIO SCHWAITZER Presidente