PORTARIA 317/2014
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 2ª REGIÃO, no uso de suas atribuições, tendo em vista o que consta no Processo Administrativo nº TRF2-PES-2014/01020, RESOLVE: DEFERIR a fruição de 90 (noventa) dias de licença-prêmio por assiduidade ao servidor JORGE BAPTISTA PESSÔA, Técnico Judiciári...
| Tipo de documento: | Ato normativo |
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| Idioma: | Português |
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Presidência (2. Região)
2014
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oai:bdjur.stj.jus.br.trf2an:oai:trf2.jus.br:889012020-07-22 PORTARIA 317/2014 Legislação Presidência (2. Região) 2014-08-08T00:00:00Z Português O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 2ª REGIÃO, no uso de suas atribuições, tendo em vista o que consta no Processo Administrativo nº TRF2-PES-2014/01020, RESOLVE: DEFERIR a fruição de 90 (noventa) dias de licença-prêmio por assiduidade ao servidor JORGE BAPTISTA PESSÔA, Técnico Judiciário, Classe "C", Padrão NI-13, do Quadro de Pessoal deste Tribunal, no período de 02.08.2014 a 02.11.2014, referente ao 2º quinquênio, compreendido entre 23.04.1986 e 21.04.1991, nos termos do art. 87, da Lei nº 8.112/90, c/c art. 7º, da Lei nº 9.527/97 e Resolução nº 05/2008, do Conselho da Justiça Federal. PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. CUMPRA-SE. SERGIO SCHWAITZER Presidente DEFERIMENTO LICENÇA-PRÊMIO JORGE BAPTISTA PESSÔA TÉCNICO JUDICIÁRIO QUADRO DE PESSOAL TRF - 2. REGIÃO http://www7.trf2.jus.br/sophia_web/index.asp?codigo_sophia=88901 |
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DEFERIMENTO LICENÇA-PRÊMIO JORGE BAPTISTA PESSÔA TÉCNICO JUDICIÁRIO QUADRO DE PESSOAL TRF - 2. REGIÃO PORTARIA 317/2014 |
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O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 2ª REGIÃO, no uso de suas atribuições, tendo em
vista o que consta no Processo Administrativo nº TRF2-PES-2014/01020, RESOLVE:
DEFERIR a fruição de 90 (noventa) dias de licença-prêmio por assiduidade ao servidor JORGE BAPTISTA PESSÔA, Técnico Judiciário, Classe "C", Padrão NI-13, do Quadro de Pessoal deste Tribunal, no período de
02.08.2014 a 02.11.2014, referente ao 2º quinquênio, compreendido entre 23.04.1986 e 21.04.1991, nos termos do art. 87, da Lei nº 8.112/90, c/c art. 7º, da Lei nº 9.527/97 e Resolução nº 05/2008, do Conselho da Justiça Federal.
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