ATO 401/2014
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 2ª REGIÃO, no uso de suas atribuições, considerando a Decisão do Conselho da Justiça Federal nos autos do Processo nº CJF-ADM-2013/00012, e o que consta do Processo Administrativo nº TRF2-PES-2014/00152.01, RESOLVE: ALTERAR a fundamentação legal das van...
| Tipo de documento: | Ato normativo |
|---|---|
| Idioma: | Português |
| Publicado em: |
Presidência (2. Região)
2014
|
| Assuntos: | |
| Obter o texto integral: |
|
| id |
oai:bdjur.stj.jus.br.trf2an:oai:trf2.jus.br:89097 |
|---|---|
| recordtype |
trf2 |
| spelling |
oai:bdjur.stj.jus.br.trf2an:oai:trf2.jus.br:890972020-07-22 ATO 401/2014 Legislação Presidência (2. Região) 2014-08-28T00:00:00Z Português O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 2ª REGIÃO, no uso de suas atribuições, considerando a Decisão do Conselho da Justiça Federal nos autos do Processo nº CJF-ADM-2013/00012, e o que consta do Processo Administrativo nº TRF2-PES-2014/00152.01, RESOLVE: ALTERAR a fundamentação legal das vantagens constantes da pensão instituída pelo ex-servidor DJAIR DE SOUZA VIEIRA, Analista Judiciário/Oficial de Justiça Avaliador Federal, NS-C-13, do Quadro de Pessoal Inativo da Justiça Federal de 1º Grau - Seção Judiciária do Estado do Rio de Janeiro em favor de RITA APPARECIDA SANTOS VIEIRA, na condição de viúva, para: I - EXCLUIR, a partir de 01.06.2006, a Gratificação de Atividade Externa, nos termos do art. 16 da Lei nº 11.416, de 15.12.2006, incluída através do Ato nº 13, de 13.01.2011, publicado no DJe em 24.01.2011; II - EXCLUIR a opção disciplinada no art. 14, § 2º e art. 16, ambos da Lei nº 9.421, de 24.12.96, e INCLUIR a Gratificação de Atividade Externa, nos termos do art. 16 da Lei nº 11.416, de 15.12.2006, a partir de 12.12.2013, data da opção da pensionista; III - EXCLUIR a vantagem pessoal nominalmente identificada prevista no art. 62, § 2º, da Lei nº 8.112, de 11.12.90, em sua redação original, incorporada conforme a Lei nº 8.911, de 11.07.94, c/c Res. 128, de 26.10.94, do CJF, e INCLUIR a vantagem do art. 184, II, da Lei nº 1.711/52, a partir de 16.07.2014, data da nova opção da pensionista. PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. CUMPRA-SE. SERGIO SCHWAITZER Presidente RITA APPARECIDA SANTOS VIEIRA VIÚVA EX-SERVIDOR DJAIR DE SOUZA VIEIRA ANALISTA JUDICIÁRIO QUADRO DE PESSOAL SEÇÃO JUDICIÁRIA ALTERAÇÃO FUNDAMENTAÇÃO PENSÃO ESTATUTÁRIA http://www7.trf2.jus.br/sophia_web/index.asp?codigo_sophia=89097 |
| institution |
TRF 2ª Região |
| collection |
TRF 2ª Região |
| language |
Português |
| topic |
RITA APPARECIDA SANTOS VIEIRA VIÚVA EX-SERVIDOR DJAIR DE SOUZA VIEIRA ANALISTA JUDICIÁRIO QUADRO DE PESSOAL SEÇÃO JUDICIÁRIA ALTERAÇÃO FUNDAMENTAÇÃO PENSÃO ESTATUTÁRIA |
| spellingShingle |
RITA APPARECIDA SANTOS VIEIRA VIÚVA EX-SERVIDOR DJAIR DE SOUZA VIEIRA ANALISTA JUDICIÁRIO QUADRO DE PESSOAL SEÇÃO JUDICIÁRIA ALTERAÇÃO FUNDAMENTAÇÃO PENSÃO ESTATUTÁRIA ATO 401/2014 |
| description |
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 2ª REGIÃO, no uso de suas atribuições, considerando a Decisão do Conselho da Justiça Federal nos autos do Processo nº CJF-ADM-2013/00012, e o que consta do Processo Administrativo nº TRF2-PES-2014/00152.01, RESOLVE:
ALTERAR a fundamentação legal das vantagens constantes da pensão instituída pelo ex-servidor DJAIR DE SOUZA VIEIRA, Analista Judiciário/Oficial de Justiça Avaliador Federal, NS-C-13, do Quadro de Pessoal Inativo da Justiça Federal de 1º Grau - Seção Judiciária do Estado do Rio de Janeiro em favor de RITA APPARECIDA SANTOS VIEIRA, na condição de viúva, para:
I - EXCLUIR, a partir de 01.06.2006, a Gratificação de Atividade Externa, nos termos do art. 16 da Lei nº 11.416, de 15.12.2006, incluída através do Ato nº 13, de 13.01.2011, publicado no DJe em 24.01.2011;
II - EXCLUIR a opção disciplinada no art. 14, § 2º e art. 16, ambos da Lei nº 9.421, de 24.12.96, e INCLUIR a Gratificação de Atividade Externa, nos termos do art. 16 da Lei nº 11.416, de 15.12.2006, a partir de 12.12.2013, data da opção da pensionista;
III - EXCLUIR a vantagem pessoal nominalmente identificada prevista no art. 62, § 2º, da Lei nº 8.112, de 11.12.90, em sua redação original, incorporada conforme a Lei nº 8.911, de 11.07.94, c/c Res. 128, de 26.10.94, do CJF, e INCLUIR a vantagem do art. 184, II, da Lei nº 1.711/52, a partir de 16.07.2014, data da nova opção da pensionista.
PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. CUMPRA-SE.
SERGIO SCHWAITZER
Presidente |
| format |
Ato normativo |
| title |
ATO 401/2014 |
| title_short |
ATO 401/2014 |
| title_full |
ATO 401/2014 |
| title_fullStr |
ATO 401/2014 |
| title_full_unstemmed |
ATO 401/2014 |
| title_sort |
ato 401/2014 |
| publisher |
Presidência (2. Região) |
| publishDate |
2014 |
| url |
http://www7.trf2.jus.br/sophia_web/index.asp?codigo_sophia=89097 |
| _version_ |
1848058772263534592 |
| score |
12,572524 |